PREFEITURA DE
528 PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEINº 6636 / 2026.
Aprovado em 4º tua, pu É Qusem dude
Aprovado em 2ºtumo par 15 wrsem 1,4 /Ab Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
fprovado Redação dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
A por LÊ vousem FOME: Municipal a efetuar repasses financeiros de
Sanção subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro nas modalidades
“Subvenções Sociais” e “Auxílios”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 01050 —
01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 3.3.50.43 Subvenções Sociais,
Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 1.424,91 (um
mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação da dotação 05692 - 01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária,
4.4.50.42 Auxílios; no mesmo montante € em dgnias fônte de recursos, conforme art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 7 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
D4Sign cOffb72c-7059-4bl1f-aff5-0ce208158512 - Para confirmar as assinaturas acesse htt
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, 62. Bras
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS |
ANEXO ÚNICO
Função ... eee
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos
Individuais, Coletivos e Difusos)
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ponto 16:200,00
Chic 18.124,91
Função 8 — Assistência Social (Sub função: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos E”
e Difusos)
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
65:700,09
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ponto 200:
64.275,09
Chic
244
D4Sign cOHfb72c-7059-4b1f-aff5-0ce208158512 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.dásign.com.bríveriticar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/01, Art. 10º, 82. Brasil
PREFEITURA DE
di) PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 227, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta. '
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital
nº 5673-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ponto Chic, no valor de
R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), os quais serão distribuídos nas
modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 82.400,00 é de origem de Emenda Parlamentar
Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
e H
Antônio Jorge de Oliveira Cury 5.000,00 |
Elizabeth Maria Nascimento e Silva | 3.000,00 |
| Ezequiel Macedo Galvão | 4.700,00 |
| Gladston Gabriel da Silva | 10.000,00
João Batista Gonçalves | 4.700,00
Mauri Sérgio Rodrigues | 50.000,00 |
Paulo Henrique Fernandes Caixeta | o 5.000,00 |
o Total o 82.400,00 |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais permanentes de consumo para atender à
localidade na realização de eventos voltados para toda comunidade.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.424,91 com
suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente.
D4Sign cOffb72c-7059-4b1t-aff5-0ce208158512 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure,dásign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/01, Art. 10º, 62. Brasil
PREFEITURA DE
2 PATOS DE MINAS |
Diante disso, considerando a necessidade de regularização orçamentária e
financeira, a legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e
aprovação pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 7 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
D4Sign cOffb72c-7059-4b1f-aff5-0ce208158512 - Para confirmar as assi ras acesse https://secure.dásign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/01, Art. 10º, 82. Brasil