q PREFEITURA DE
la 4 PATOS DE MINAS
PROJETO DE Lt
“provado em 1º tunio pur |) voosem Ori pib
' Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
Mrovado em 2ºtumo por 14 votosem Mud silo dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
provado Redação por AM votos, em odio Municipal a efetuar repasses financeiros de
subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros à pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA
Art. 1º O Executivo Municipa! fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para alterar valor com repasse financeiro na modalidade
“Auxílios”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 05695
01.11.02.00.13.392.0004.2.0153 Produção e Promoção Cultura, 4,4.50.42 Auxílios, Fonte O! -
0500-0000-01 17 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 23.965,94 (vinte e t
mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
2º
Art. 3º A dotação orçamentária deserta no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação das dotações 05692 — 01.08.01.00.8.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária,
4.4.50.42 Auxílios, no valor de R$ 23.000,00; e 02993 — 01.11.02.00.13.392.0004.2.0153
Produção e Promoção Cultura, 3.3.50.41 Contribuições, no valor de R$ 965,94; totalizando o
mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas & de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
q PREFEITURA DE
4) PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
Contribuições pa
rd
Função ...
Função 13 - Cultura ( (Subfunção: 391- Patrimê mio His: rico, à. Atilstico é e Arqueológico, 392
Difusão Cultural)
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
| Conselho de Dese; volvimento Comunitário de Majorl
| 392 4 2993 |Porto e Adjacências - Realização de eventos nal
| o |
| Comunidade |
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 - Assistência
'Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 -- Direitos Individuais, Coletivos
e Difusos)
Função 13 — Cultura (Subfunção: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, 392
'— Difusão Cultural)
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
244 | 6 5692 Conselho de Desenvoivimento Comunitário de Major 2300000
Porto
= ”
| 392 | 4 5695 jeonselho de Desenvolvimento Comunitário de Major
conforme MP 2,706 Brasi
61, dt
q PREFEITURA DE
la 4 PATOS DE MINAS
Destarte, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira. a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
jetronicamente, « me MP 2.200-2/01, Brt 108, 52. Bras
ea PREFEITURA DE
ia PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 228, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo 1 da Lei 1º 9.078, de 22 de dezembro de 2025. que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo
Digital nº 3635-26-PAT-GOV, de 1º qe fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse
financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município
de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Major Porto, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem distribuídos nas modalidades
“Contribuições” e “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 25.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar
Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais .
| - | Vereador(a) am ! Á “Valor (R$)
' Ezequiel Macedo Galvão
— 5.000,00
6.090,09
9.000,00
2.000,00 |
.000,00 |
João Batista Gonçalves
"José Carlos da Silva o
José Eustáquio de Faria Junior
| Total |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais permanentes e de consumo para atender à
localidade na realização de eventos voltados para toda comunidade.
ária no montante de R$ 23.965,94 com
dotações do orçamento vigente.
Haverá movimentação orçamen
suplementação e anuiação ds
2, 200-2/04, Art,