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CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
Rua José de Santana, 470, Centro - CEP: 38700-052 - Patos de Minas - MG
Tel: (34)3030-1134
Site: Www.camarapatos.mg.gov.br - E-mail: camarapatosQ'camarapa! tosme.govbr
INDICAÇÃO N.º 146/2026
DESTINATÁRIO: Prefeita Municipal
MEDIDA/PROVIDÊNCIA:
Encaminhamento de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo a
concessão do “Adicional de Escolaridade e Incentivo à Qualificação” para os
servidores públicos efetivos de todas as áreas do Município de Patos de Minas.
JUSTIFICATIVA:
Antes de qualquer análise técnica, é preciso reconhecer que o servidor
público é a alma da engrenagem que faz Patos de Minas pulsar, pois é através de sua
dedicação diária que as políticas públicas ganham vida e chegam àqueles que mais
precisam
Diante disso, valorizar o servidor que busca a graduação e o aperfeiçoamento
contínuo vai além de uma recomposição salarial. É um gesto de sensibilidade humana e
respeito à trajetória de quem investe o próprio tempo e recursos para servir melhor à
nossa gente
Portanto, ao incentivar o conhecimento, honramos o compromisso de cada
profissional que acredita que o estudo é o caminho para uma cidade mais justa, eficiente
e preparada para o futuro.
Nesse sentido, a medida está pautada nos seguintes pressupostos:
Do objeto e da valorização do capital humano: criação ou atualização de mecanismos
de progressão remuneratória baseados na formação acadêmica, focando na valorização
do servidor que, por esforço próprio, eleva seu nível de escolaridade (Graduação,
Especialização, Mestrado ou Doutorado), trazendo para a estrutura pública municipal
conhecimentos técnicos atualizados e maior excelência na prestação de serviços.
Da eficiência administrativa e modernização: considerando que a administração
pública contemporânea exige profissionais cada vez mais capacitados, ao incentivar
financeiramente a escolaridade, o Município de Patos de Minas promove:
- melhoria nos índices de gestão: servidores qualificados otimizam processos, reduzem
desperdícios e aplicam metodologias modernas na Saúde e Educação.
- retenção de talentos: evita-se a "fuga de cérebros" para a iniciativa privada ou para
municípios vizinhos que já possuem planos de carreira mais atrativos.
- motivação e clima organizacional: o reconhecimento do mérito acadêmico gera um
ambiente de trabalho mais produtivo e engajado.
Da abrangência multissetorial: é fundamental que o adicional não se restrinja apenas à
uma área. A extensão para todas as áreas. corrige uma assimetria histórica, tratando com
equidade todos os profissionais que compõem a engrenagem do serviço público
municipal, garantindo que, desde a base até o gestor também se sintam estimulados a
evoluir intelectualmente.
Ind. 146 2/2
CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
Rua José de Santana, 470, Centro - CEP: 38700-052 - Patos de Minas - MG
Tel: (34)3030-1134
Site: wiycamarapatos.mg.goubr - E-mail: camarapato;
Da legalidade e viabilidade: considerando a competência privativa do Chefe do
Executivo para legislar sobre o regime jurídico dos servidores, é fundamental que a
Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças realizem o estudo de impacto
orçamentário, pautado na Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o benefício seja
implementado de forma sustentável, podendo ser escalonado conforme a disponibilidade
de caixa.
Impacto no Município: uma cidade com servidores bem preparados é uma cidade com
melhores indicadores sociais e econômicos, na medida em que o conhecimento adquirido
nos bancos universitários se transforma, na prática, em um atendimento mais humano na
saúde e uma gestão pública mais técnica e menos burocrática.
Em face do exposto, é de suma importância que seja determinado aos setores
competentes a elaboração de estudo técnico e subsequente envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, dispondo sobre a instituição do Adicional de Escolaridade para todos
os servidores públicos municipais de Patos de Minas que possuam ou venham a obter
graduação e títulos de pós-graduação, como forma de reconhecimento e incentivo à
excelência funcional
Câmara Municipal de Patos de inas, 13 de abril de 2026
st “Cabo Batista
Vereador — autor
João Bati
Aprovada em único turno na reunião ordinária do dia 30/4/2026, por | » votos.
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Ind. 146 2/2
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