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materia nº 6644/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6644 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. [REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PATOS DE MINAS (POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA)]
native_id31552

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.156, de 4 de maio de 2026.
2026-05-04 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3364/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-04-30 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-30 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CFOT, vereador Mauri Sérgio Rodrigues, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausente os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior, Wilian de Campos e Gladston Gabriel da Silva.
2026-04-27 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-04-22 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:02:08.573694-03:00 Aprovado em 1° turno 13 2 0

Documents (1)

texto original #

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pr ereFeituRA DE
la 4 PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEI Nº 6644 / 2026.
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E A Sanção Agáual subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
DSFTIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078.
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Contribuições”. conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 04602 —
01.02.03.00.06.182.0003.2.0389 Conselho de Segurança Pública, 3.3.50.41 Contribuições.
Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação da dotação 04610 — 01.02.03.00.06.182.0003.2.0389 Conselho de Segurança
Pública. 4.4.50.42 Auxílios: no mesmo montante e em igual fonte de recursos. conforme art.
43 da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas. 16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
PREFEITURA DE
“a
Ea PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
Contribuições
Função ...
Função 6 - Segurança Pública (Subfunção: 182 — Defesa Civil)
Subfunção Programa | Ficha Entidade
- — ]
182 4 4602 Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas — Saba
- ? * PMMG Rodoviária 10.000,00]
Auxílios
Função ...
Função 6 — Segurança Pública (Subfunção: 182 — Defesa Civil)
Subfunção Programa Ficha Entidade
Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Comstata
, ,
[32 3 4610 Militar Rodoviária)
0,00]
pr PreFeituRa DE
E 4 PATOS DE MINAS
1
MENSAGEM Nº 231, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente.
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025. que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades. para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 5839-26-PAT-
GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a
formalização de parcerias. com transferência de recursos. entre o Município de Patos de
Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Militar Rodoviária). no
valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais). a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso ordinário no valor de R$ 10.000.00 é de origem de Emenda Parlamentar
Municipal. conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
: Vereador(a) » Valor (R$) cute)
João Batista Gonçalves o o 5.000,00 |
Leomar de Lima Silva O 5.000,00 |
Total 10.000,00
O projeto desenvolvido pelo Conselho em parceria com o Município de Patos de
Minas tem como objetivo a manutenção da segurança viária nas rodovias estaduais e federal
delegadas em Patos de Minas.
A 7º Cia de Policiamento Rodoviário, com sede em Patos de Minas, tem como
missão a segurança viária por meio de ações ostensivas. E através delas que uma intercessão
viária legal. um local de sinistro ou um ponto de blitz ganham segurança.
Para tanto, a utilização de equipamentos adequados e eficientes é
importantíssima. Dentre estes equipamentos se destacam os cones tipo barril, que possuem
eficiência indiscutível tanto para sinalizar locais de operação. de sinistros ou até mesmo para
delimitar locais de eventos.
E
po PreFeituRA DE
> 4 PATOS DE MINAS:
VE
" a: ese Da
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.000,00 com
suplementação e anulação de dotações do orçamento vigente.
Destarte, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal

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