pr PREFEITURA
RSA PATOS DE MINAS
Autoriza a suplementação de crédito por anulação
entre poderes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a suplementar o orçamento
vigente, por anulação entre poderes, nos termos do ari. 43. da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e do 8 2º do art. 2º da Decisão Normativa TCEMG nº 02/2023, de 3 de outubro de
2023, na forma seguinte:
91.11 = SECR. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
01.11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
33 — Cultura
392 — Difusão Cuitural
0004 — Brilha Patos
2.0153 — Produção e Promoção Culturaí
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
91-0500-0000-0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos .
« R$ 608.000,00
. R$ 600.000,00
: R$ 600.000,00
Art. 2º Para atender ao dispeste no art. 1º desta Lei, fica parcialmente anulada a
seguinte dotação da Câmara Municipal de Patos de Minas:
01.0! - CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS ..ccs errei R$ 600.000.08
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
01 — Legislativa
031 — Ação Legis!ativa
0001! — Atuação Legislativa
1.0001 — Construção da Sede da Câmara Municipa
4.4.96.51 — Obras e Instalações
01-0590-0090-0000 — Recursos Não Vinc
R$ 600.000,00
ulados de Impostos messes crer R$ 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipai de tatos de Minas, 16 de abril de 2026.
al nº 2 ( a “a 1 111
«Provado em 1º turno por 10, voiosem Ny4 ab, sandra Cristina Gomes da Silva
- provado em 2º tum por. 1! voosem OL pl Prefeita Munmeipai
Novado Redação por 1! sam rt
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos insignes Vereadores para encaminhar o
presente Projeto de Lei para alteração da Lei nº 9.077, de 22 de dezembro de 2025, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, uma vez que o Município
necessita desta adequação para atender despesas decorrentes de alterações orçamentárias.
Através do Processo Digital nº 11654-26-PAT-INT, de 10 de abril de 2026, a
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte c Lazer solicitou o remanejamento
orçamentário entre a Câmara Municipal e o Município de Patos de Minas no valor de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem aplicados na dotação 2229 (3.3.90.39) Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
O recurso ordinário no valor de R$ 600.000,00 constitui devolução do Poder
Legislativo, pois o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues em duodécimos deve
ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, conforme 3 2º do art. 168 da
Constituição Federal.
O valor será aplicado em despesas para a realização de eventos na produção c
promoção cultural para a valorização e o aprimoramento deste setor, que objetivem atender
demandas para auxiliar e promover a divulgação de nossa cidade.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 600.000,00 com
suplementação por anulação parcial entre poderes entre os entes.
Face “o exposto, levando-se em conta a oportunidade, legalidade e finalidade da
matéria, pedimos a apreciação e a aprovação deste Projeto de Lei pelos eminentes Vereadores
dessa Casa Legislativa, em regime de urgência.
Prefeitura Municipai de Patos de Minas, 16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
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CA
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Assinaturas
Sandra Cristina Gomes da Silva
gabineteOpatosdeminas.mg.gov.br Seonira Grita: Some am
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Paulo Henrigue Rabelo da Silveira
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c62e9d26ecfc). Email: procuradoria patosdeminas.mg.gov.br. - DATE ATOM: 2026-04-27713:59:19-03:00
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SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (501bci34-2694-45f1-2132-hb1a404824524) - Email:
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