br-locleg corpus explorer

← Patos de Minas (MG)

materia nº 6647/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6647 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (REPASSE FINANCEIRO À CASA DA SOPA TIA EUZÁPIA)
native_id31555

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.157, de 4 de maio de 2026.
2026-05-04 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3366/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-04-30 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-30 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CFOT, vereador Mauri Sérgio Rodrigues, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausente os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior, Wilian de Campos e Gladston Gabriel da Silva.
2026-04-27 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-04-22 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres.
2026-04-17 Proposição aguardando despacho da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:04:24.844294-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

o PREFEITURA DE
4 PATOS DE MINA
PROJETO DE LEI Nº 6647 / 2026.
Mtesoem o: nn —o soosem 21 do Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
- tovedoemPtumapor 11 visem Oi lyjb dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
: rovado Redação por Ju votos em 20% 1 1 b db Municipal a efetuar repasses financeiros de
A Sanção subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo Í da Lei nº 9.078.
de 22 de dezembro de 2025. para ajustar valor com repasse financeiro na modalidade
“Subvenções Sociais”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 01050 —
01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária. 3.3.50.43 Subvenções Sociais.
Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 7.072,20 (sete
mil setenta e dois reais e vinte centavos).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada por
anulação da dotação 05692 - 01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária.
4.4.50.42 Auxílios: no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas,16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
O PREFEITURA DE
li» 4 PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
Subvenções Sociais a]
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos
Individuais. Coletivos e Difusos)
Subfunção | Programa Ficha Entidade
| 244 6 1050 Icasa da Sopa Tia Euzápia | 627720
L do a ça
e e E caes
Auxílios o
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — “Assistência.
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos)
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
T | 23.000 99|
| 24 | 6 | 5692 |Casa da Sopa Tia Euzápia | 15.097 80
19
O PREFEITURA DE
li» 4 PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 234, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente.
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078. de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital
nº 5057-26-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias. com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e a Casa da Sopa Tia Euzápia, no valor de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e
setecentos reais), os quais serão distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e
“Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 78.700 é oriundo de Emenda Parlamentar
Municipal. conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
| Vereador(a) ) * Valor (ROLE
Antônio Jorge de Oliveira Cury Do o 5.000, 00.
Brenda Évellyn Santos | o 10.000,00 00
Elizabeth Maria Nascimento e Silva 10.000,00
Ezequiel Macedo Galvão Lo . 2.000,00 |
Gladston Gabriel da Silva E 3.700,00
Itamar André dos Santos o O Ê 3.000,00
João Batista Gonçalves o o 4.000,00
José Carlos da Silva. o E 3.000,00
José Eustáquio o 10.000,00.
Leomar de Lima Silva o 10.000,00
Otaviano Marques de Amorim l . 10.000,00
Paulo Augusto Corrêa E o 3.000,00
Paulo Henrique Fernandes Caixeta Ê 5.000,00
tw
Dr Prereitura 0:
E» 4 PATOS DE MINAS
O = a
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas. tem como objetivo assegurar o atendimento continuado às famílias cadastradas na
instituição. bem como os usuários encaminhados pela rede socioassistencial e por demais
políticas setoriais, por meio da oferta de ações. serviços e benefícios socioassistenciais.
visando a proteção social. ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e à garantia
de direitos.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 7.072,20 com
suplementação e anulação de dotação do orçamento vigente.
Assim, considerando a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal

open original →