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materia nº 6648/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6648 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. [REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PATOS DE MINAS (POLÍCIA MILITAR) – REFORMA DO CAMPO DO 15º BATALHÃO, CANIL, ACADEMIA]
native_id31556

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.158, de 4 de maio de 2026.
2026-05-04 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3367/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-04-30 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-30 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CFOT, vereador Mauri Sérgio Rodrigues, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausente os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior, Wilian de Campos e Gladston Gabriel da Silva.
2026-04-27 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-04-22 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres de Constitucionalidade e Legalidade e de Mérito, respectivamente.
2026-04-17 Proposição aguardando despacho da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:04:58.123952-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

do PREFEITURA DE
Ea PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEI Nº 6648 / 2026.
hprovade ent UM pus ) à “nos EM Md 6.
Aprovado em 2º tumo par IR] m 3074 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
RA dido dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
provado Redação por. LA voosem 2044 y db Municipal a efetuar repasses financeiros de
pu A Sanção subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025. para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Contribuições”. conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 04602 —
01.02.03.00.06.182.0003.2.0389 Conselho de Segurança Pública, 3.3.50.41 Contribuições.
Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 103.000,00
(cento e três mil reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada por
anulação da dotação 04610 — 01.02.03.00.06.182.0003.2.0389 Conselho de Segurança
Pública, 4.4.50.42 Auxílios; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
PREFEITURA DE
Ea PATOS DE MIN
DALEG &
EMEA
ANEXO ÚNICO
Contribuições
Função...
Função 6 - Segurança Pública (Subfunção: 182 — Defesa Civil)
Subfunção Programa | Ficha Entidade
| Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas
182 | 3 4602 |(Polícia Militar) - Reforma do campo do 15º Batalhão, 103.000,00
| Canil, Academia
“Auxílios ae
| =
Função ...
Função 6 - Segurança Pública (Subfunção: 182 — Defesa Civil) |
Subfunção Programa Ficha Entidade
iso | 3 | 4610 [(Refoma do campo do 15º Batalhão e aquisição de) 1980000
instrumentos musicais) a
[8
a PREFEITURA DE
li» 4 PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 235, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 5854-26-PAT-
GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a
formalização de parcerias. com transferência de recursos, entre o Município de Patos de
Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Militar canil, academia,
campo e banda), no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), a serem
distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 134.000,00 é de origem de Emenda
Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
| Vereadora) neo i ValpRiORS) o o O]
João Batista Gonçalves Do . 26.000,00
Leomar de Lima Silva Lo 108.000,00 |
Total 134.000,00
O projeto desenvolvido pelo Conselho. em parceria com o Município de Patos de
Minas. tem como objetivo melhorar e modernizar o braço operacional e elevar a qualidade do
serviço prestado pela PMMG à população de Patos de Minas.
Haverá a revitalização da infraestrutura esportiva. das Rondas Ostensivas com
Cães (ROCCA), da academia e da banda de música.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 103.000,00 com
suplementação e anulação de dotação do orçamento vigente.
=
MN;
4
<a PREFEITURA DE
4
4 PATOS DE MINASÉ:.
28
Face ao exposto. mediante a necessidade de regularização orçamentária e
financeira, a legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e
aprovação pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal

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