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materia nº 6649/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6649 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. [REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE COLÔNIA AGRÍCOLA]
native_id31557

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.159, de 4 de maio de 2026.
2026-05-04 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3368/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-04-30 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-30 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CFOT, vereador José Carlos da Silva, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausente os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior, Wilian de Campos e Gladston Gabriel da Silva.
2026-04-27 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-04-22 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres.
2026-04-17 Proposição aguardando despacho da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:05:40.174237-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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E PREFEITURA DE
la 4 PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEI Nº 6649 / 2026.
Aprovado em 1º uno pur 12 cosem yo i
“provado em 2º tumo por 1 voos em My Yi Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
A ME =="——==* dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
Aprovado Redação por." votosem uno Municipal a efetuar repasses financeiros de
A Sanção 4) A dio subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
é que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo T da Lei nº 9.078.
de 22 de dezembro de 2025, para ajustar valor com repasse financeiro na modalidade
“Subvenções Sociais”. conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 01050 —
01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 3.3.50.43 Subvenções Sociais,
Fonte 01-0500-0000-01 | 7 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 2.000.00 (dois
mil reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada por
anulação da dotação 05692 - 01.08.01 .00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária,
4.4.50.42 Auxílios: no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei
nº 4.320. de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
- PREFEITURA DE
4 PATOS DE MIN
ANEXO ÚNICO
Subvenções Sociais
Função ...
Função 8- — Assistência Social (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos
Individuais. Coletivos e Difusos) |
Subfunção Programa | Ficha Entidade |
| 244 6 1050 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Colônia 2.000.00
| Agrícola |
“Auxílios H————
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — — Assistência à ao Idoso, 243 — Assistência.
Criançae Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos
e Difusos)
Subfunção | Programa Ficha Entidade
[ . - Mad |]
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de LAMA SEA RAA
5
244 $ Colônia Agrícola 0,00
692
a
[N)
a PREFEITURA DE
li» 4 PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 236, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital
nº 5793-26-PAT-GOV. de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Colônia Agrícola, no valor de
R$ 2.000.00 (dois mil reais). os quais serão distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
O recurso ordinário no valor de R$ 2.000,00 é oriundo de Emenda Parlamentar
Municipal. conforme quadro a seguir:
Emendas s parlamentares municipais o
Vereador(a) Tio ca ngoda VBDR t
José Carlos da Silva 2 000. 00
— Total 2.000,00
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas. tem como objetivo a aquisição de utensílios de cozinha, a fim de auxiliar nas diversas
atividades organizadas pelo Conselho, que visa a interação dos moradores e visitantes da
região. como Folia de Reis. preparação de refeições para reuniões, dentre outros.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 2.000,00 com
suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente.
Destarte. mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal

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