pe PreFeITuRA DE
4 PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEIN" 6050 / 2026.
Aprovado em 1º tun pur | m núiasem By Up dl
agrorado em 2º tum por votosem 201.4 436 Aitera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
Aprovado ação TESE 4 136 Municipal a efetuar repasses financeiros de
q O b subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros 2 pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
POFSINENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica avturizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro nas modalidades
“Contribuições” e “Auxílios”, conforms Anexo Unico que paramenta a presente Le.
Art. 2º O repasse será custeado pelas dotações orçamentárias 01184 01.08.04.00
08.243.0007.2.0087 Apoio às Instituições de Assistência à Criança e ao Adolescente FIA,
3.3.50.41 Contribuições, Fonte 02-0749-0000-0500 Transt, de Pessoas Físicas para Fundo M
Criança, no valor de R$ 32.820,57; e 01185 — 01.08.04.00.08.243.0007.2.0087 Apoio as
Instituições de Assistência à Criança e ao Adolescente — FIA, 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 02-
0749-0600-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo M. Criança, no valor de R$ 22.418,04,
totalizando R$ 55.238,61 (cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um
centavos).
Art. 3º As dotações orçamentárias descritas no art. 2º desta Lei serão
suplementadas por superávit financeiro na Fonte 02-0749-0000-0500 Transf. de Pessoas
Físicas para Fundo M. Criança; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos ce Minas, 16 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipa!
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
PREFEII
<a
Ea
PATOS DE MINAS
URA DE
ontribuições TT
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Suofur stência ao Idoso, 243 - Assistência
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 - Direitos Individuais, Coletivos
e Difusos)
| | |
' Subfunção Programa | Ficha Entidade
| | | | o o o o | . +: “00600
| |
| | | Do Q02saTas
| | |
| 243 | 3 4 ÍFIA Eniidades Assist. Criança/Adolescente a] ndo :
| 25 | 148 preencher requisitos [| +sss30n64]
| | | Do 636064
| |
| | | |
| o | o o E 0) 1.9314101,09]
“Auxílios eo te dê
Função ...
Função &
Criança c Adolescente, 244 — Assistência Comunit
Assistência Social (Subfunção: 241 -
je Difusos)
sistência ao Idoso, 243
, 422 - Direitos individuais, Coletivos
Assistência
Subfunção | Programa Ficha Entidade
| o a | o o o .
| | |
| 243 3 1185 jFIA Entidades Assist. Criança/Adolescente a
| | (preencher requisitos
| L ! j = o
co assinado eletronicamente. cor
2.200-2/03, Art
2, 62, Brasi
pa PprereituRA DE
Ba 4 PATOS DE MINAS
a
s.
MENSAGEM Nº 237, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo 1 da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no piano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital
nº 5029-26-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o M unicípio de Patos
de Minas e o FIA — Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Associação
de Proteção à Maternidade Infância e Velhice de Patos de Minas — Casa das Meninas), no
valor de R$ 55.238,61 (cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um
centavos), a serem distribuídos nas modalidades * Contribuições” e “Auxílios”.
O recurso vinculado no valvr de R$ 55.238,61 é de origem de transferências para
o Fundo Municipal do FIA.
Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Edital de Chamamento
Público nº 03/2025.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 55.238,61 com
suplementação por superávit financeiro.
Destarte, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
o p há
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de abril de 2026.
Sandra €
Prefeita
istina Gomes da Silva
meipal
va
ounforme MP 2,200-Z/02, Art. 10º, 52. Brasi
> ejetronicame
>
DALEG 5