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PROJETO DE LEI Nº 6652/2026
Altera a Lei nº 6.125, de 20 de agosto de 2009, que
“Institui a Semana Municipal de Trânsito no
Município de Patos de Minas”, ampliando suas
diretrizes e incluindo o conceito de mobilidade
urbana; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.125, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Institui a Semana Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana no Município
de Patos de Minas; e dá outras providências.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.125, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no Município de Patos de Minas, a Semana Municipal
de Trânsito e Mobilidade Urbana, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de
setembro, em consonância com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.”
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 6.125, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar
acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º………………………………………………….
IX – promover a discussão sobre mobilidade urbana sustentável,
acessibilidade e uso de meios de transporte alternativos;
X – incentivar práticas de deslocamento seguro e sustentável, como o uso de
bicicletas, caminhada e transporte coletivo;
XI – promover ações voltadas à inclusão e acessibilidade de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida no sistema de trânsito;
XII – estimular o planejamento urbano voltado à melhoria da mobilidade e da
qualidade de vida da população;
XIII – debater a segurança no trânsito e o respeito à vida, especialmente no
uso de motocicletas, motonetas e similares”
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Art. 4º O art. 3º da Lei nº 6.125, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá instituir, anualmente, por meio
de decreto, comissão organizadora responsável pela coordenação das atividades da
Semana Municipal do Trânsito e Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. A comissão organizadora poderá contar com a participação
de representantes dos seguintes segmentos:
I – órgão municipal responsável pelo trânsito;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura ou equivalente;
V – Poder Legislativo;
VI – forças de segurança;
VII – entidades da sociedade civil.”
Art. 5º A Lei nº 6.125, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º-A O Poder Executivo Municipal deverá promover ações educativas
voltadas à formação teórica sobre trânsito e mobilidade urbana no âmbito das instituições
de ensino do Município, de forma complementar e não obrigatória.”
Art. 6º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.125, de 20 de agosto de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá firmar parcerias com
órgãos governamentais, inclusive forças de segurança pública, instituições de ensino,
entidades da sociedade civil e iniciativa privada, visando à realização das atividades
previstas nesta Lei.”
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 15 de abril de 2026.
Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade promover a atualização da Lei nº
6.125, de 20 de agosto de 2009, que institui a Semana Municipal de Trânsito no Município
de Patos de Minas.
A proposta visa ampliar o alcance da legislação vigente, incorporando o
conceito de mobilidade urbana, atualmente indispensável ao planejamento e à
organização das cidades modernas.
Nesse contexto, passam a ser contemplados temas como acessibilidade,
sustentabilidade, incentivo ao uso de meios de transporte alternativos e melhoria da
qualidade de vida da população.
Além disso, o projeto promove o aperfeiçoamento das diretrizes já existentes,
fortalecendo as ações educativas e ampliando a participação de diversos segmentos da
sociedade, incluindo forças de segurança e entidades civis organizadas.
Ademais, a proposição respeita os limites da iniciativa parlamentar, uma vez
que não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo.
Dessa forma, a proposta representa um avanço significativo na promoção da
segurança viária e da conscientização da população, contribuindo para a preservação da
vida e a melhoria da mobilidade urbana no Município.