CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
Rua José de Santana, 470, Centro - CEP: 38700-052 - Patos de Minas - MG
Tel.: (34)3030-1134
Site: www.camarapatos.mg.gov.br - E-mail: camara; arapatosne.govbr
INDICAÇÃO N.º 160/2026
DESTINATÁRIO: Prefeita Municipal
MEDIDA/PROVIDÊNCIA:
Elaboração de estudo técnico e mobilização dos órgãos competentes para
adequação do Município às disposições da Lei Federal nº 15.390/2026, por meio da
organização administrativa e operacional dos serviços relacionados ao Tratamento Fora
do Domicílio, de forma que sejam consolidados mecanismos eficazes de atendimento,
com definição clara de fluxos, garantias assistenciais e suporte logístico aos pacientes,
assegurando condições reais para que o acesso ao tratamento especializado ocorra de
forma contínua, digna e humanizada.
JUSTIFICATIVA:
Em nosso município há cidadãos e cidadãs, que enfrentam não apenas a dor
da doença, mas também o peso da distância e da falta de recursos. São pacientes que,
diante da inexistência de algum tipo específico de tratamento, em Patos de Minas,
veem-se obrigados a buscar atendimento em outras cidades, muitas vezes em situações
de extrema vulnerabilidade.
Para essas pessoas, o deslocamento não representa apenas um trajeto
geográfico, é um percurso marcado por incertezas, dificuldades financeiras e, não
raramente, pela impossibilidade de continuidade do próprio tratamento. Quando a saúde
depende de quilômetros a serem percorridos e o custo dessa jornada se torna
inalcançável, o direito à vida e à dignidade fica comprometido.
Nesse contexto, a recente Lei Federal nº 15.390/2026 surge como um
importante avanço na garantia de acesso à saúde pública, ao prever a concessão de
ajuda de custo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS que necessitam realizar
tratamento fora do domicílio. A legislação estabelece a possibilidade de cobertura de
despesas com transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, quando necessário,
de um acompanhante, desde que haja indicação médica, autorização do gestor de saúde
e disponibilidade orçamentária.
Importante destacar que, embora o Tratamento Fora do Domicílio - TFD já
existisse por meio de normativas infralegais, a nova lei confere maior segurança jurídica
e reforça a continuidade dessa política pública essencial, contudo, para que seus efeitos
se concretizem na vida da população, é indispensável que o Município esteja
devidamente estruturado, com fluxos bem definidos, critérios claros e organização
administrativa compatível com as diretrizes federais.
Portanto, cabe ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias
para regulamentar, operacionalizar e garantir a efetividade desse direito, promovendo
não apenas o cumprimento legal, mas, sobretudo, a proteção dos cidadãos que mais
necessitam do amparo público.
Diante do exposto, é imprescindível que a Prefeitura determine aos setores
competentes a elaboração de estudo técnico e a mobilização dos órgãos competentes
Ind. 160/2026 2/2
CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
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para que promovam a adequação do Município às disposições da Lei Federal nº
15.390/2026, por meio da organização administrativa e operacional dos serviços
relacionados ao Tratamento Fora do Domicílio, de modo a contemplar a consolidação
de mecanismos eficazes de atendimento, com definição clara de fluxos, garantias
assistenciais e suporte logístico aos pacientes, assegurando condições reais para que o
acesso ao tratamento especializado ocorra de forma contínua, digna e humanizada.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026
calves - Cabo Batista
Vereador — autor
Aprovada em único turno na reunião ordinária do dia 30/4/2026, por 13 votos.
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Ind. 160/2026 Bia