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materia nº 6655/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6655 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (CDC DE AREADO/CHUMBO).
native_id31575

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.161, de 4 de maio de 2026.
2026-05-04 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3373/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-04-30 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-30 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CFOT, vereador Ezequiel Macedo Galvão, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausente os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior, Wilian de Campos e Gladston Gabriel da Silva.
2026-04-27 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-04-23 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:09:22.361452-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
PROJETO DELEINº 6655 , 2026.
Aprovado em ftumc por 13 soosem dOy d RERPIR dacão do Anexo 1 da Lei nº 9.078, de 22 d
«provado em sicra à redação do Anexo | da Lei nº 9.078, de 22 de
ado Ptumopor 14 voosem Ari b dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
a PS por dy Pen (o ab Municipal a efetuar repasses financeiros de
subvenções, contribuições. auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para ajustar valor com repasse financeiro nas modalidades
“Contribuições” e “Auxílios”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pelas dotações orçamentárias 02993
03.11.02.00.13.392.0004.2.0152 Produção e Promoção Cultural, 3.3.50.41 Contr ribuições,
Fonte 01-0500-0006-01 17 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 20.089,00: e
05695 — 01.11.02.00.13.392.0004.2.0153 Produção e Promoção Cultural, 4.4.50. 42 Auxíhos,
Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de RS 9.911,00;
totalizando R$ 30.000,00 (trinta mii reais).
Art. 3º As dotações orçamentárias descritas no art. 2º desta Lei serão
suplementadas por anulação das dotações 01050 — 01.08.01.00.08.244.0006.2 2.0055
Assistência Comunitária, 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 01-0500-0000-0117 E mendas
Parlamentares Municipais, no valor de R$ 12.500,00; e 05692
01.08.01.00.08.244.0006.7.0055 Assistência Comunitária, 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 01-
0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 17.500,00: no mesmo
montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320. de 17 de março de
1964
Art. 4º Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026.
Sandra Cris
Prefeita Municip:
a Gomes da Silva
al
Paulo Henrique Rabeto da Silveira
Procurador-Geral dc Município
dm, PREFEITURA DE
Eca PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
ma
Subvenções Sociais
Função e]
Função & - Assistência Social (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos
|Individuais, Coletivos e Difusos)
o |
Subfunção | Programa Ficha Entidade
l 244
“Contribuições
i ' E ="
6 | 1050 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de +20!
. | |Areado/Chumbo 0,00]
Função ...
| 13 - Cultura (Subfunção: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, 392 —
Difusão Cultural)
Subfunção Programa Ficha Entidade
T
| 392 4 | 5993 [ onselho de Desenvolvimento Comunitário del 20.089,00!
| | Areado/Chumbo |
— ss E . o no e
| “onse envolvime: Y Je |
392 4 2993 Conselho de Desenvolviménio Comuni ário de) 63.06.00]
Areado — Realização de Eventos na Comunidade | |
4 -
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso, 243 — Assistência Criança
e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos e Difusos).
'Função 13 - Cultura (Subfunção: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, 392
Difusão Cultural)
Subfunção ' Programa | Ficha Entidade
-,o» |Conselho de Desenvolvimento Comunitário del 17-500:06|
244 6 5692 |
Areado 0.00]
RR E die nam " No |
« IConselho de Desenvolvimento Comunitário de nl
392 4 | 5695 9.911.00]
a | | 2922 Iareado/Chumbo “ |
2
1,4
se MP 2
PREFEITURA DE
MENSAGEM Nº 232, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipai de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, por meio do
Processo Digital nº 4060-26-PAT-GOV, de 4 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do
repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o
Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
Arcado/Chumbo, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), os quais serão
distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios” (onde R$ 63.000,00 já se
encontram adequadamente alocados).
O recurso ordinário no valor de R$ 93.000,00 é oriundo de Emenda Parlamentar
Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais o O o
; Vereador(a) E - Valor (R$) Ed]
' Elizabeth Maria Nascimento e Silva | Ê 5.000,00,
Ezequiel Macedo Galvão | L 8.000,00
“Gladston GabrieldaSilva 5.000,00 |
| Itamar André dos Santos | 66.000,00
' João Batista Gonçalves . — 5.000,00
| José Eustáquio de Faria Júnior | | o = Ê “10.000,00
Lo Total) 9300000,
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo a aquisição de equipamentos e materiais de consumo, a fim de
auxiliar a comunidade na realização de eventos voltados para toda a sociedade como na
tradicional “Festa de Nossa Senhora das Dores”, que agora é denominada “Festa do Areado”,
reunindo milhares de pessoas anualmente.
Haverá movimentação orçamentárias no montante de R$ 30.000,00 com
suplementação por anulação de dotações do orçamento vigente.
as es usa
01, Art, LOS
a PREFEITURA DE
REA PATOS DE MINAS
Portanto, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal

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