PREFEITURA DE
ca PATOS DE MINAS
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PROJETO DE LEINº 6656, / 2026.
Aprovado em 1º tuino por 7 sowsem Dt pl
“provado em 2º tum por 11 voosem 294416 Altera a redação do Anexo | da Lei nº 9.078, de 22 de
"provado Redaçã já = e dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
ir edação por 1. votosem QU pão Municipal a efetuar repasses financeiros de
+ MS Jal subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo | da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para aiterar valor com repasse financeiro na modalidade
“Contribuições”, conforme Anexo Único que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 02093 -
01.11.02.00.13.392.0004.2.0!53 Produção e Promoção Cultural, 3.3.50.41 Contribuições,
Fonte 02-0759-0000-0011 Fundo Mun. de Cultura, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada por
superávit financeiro na fonte do Fundo Municipal de Cultura, no mesmo montante e em igual
fonte de recursos. conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suz publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Hersique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
assinado eletronicamente, contorm
po PREFEITURA DE a
4 PATOS DE MINAS Ei:
Este
4 DALEG 7)
ANEXO ÚNICO
Contribuições
|
Função ...
Função 13 — Cultura (Subfunção: 39! — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, 392
Difusão Cultural)
Subfunção Programa Ficha Entidade
“T E E T cena!
Ra ; SBB
4 | 2993 |Associação Balaio de Arte e Cultura | 100 000,00]
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Ea PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 239, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos “"signes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo | da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo
Digital nº 5838-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração de repasse
financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município
de Patos de Minas e a Associação Balaio de Arte e Cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso ordinário no valor de R$ 80.000,00 é de origem do Poder Executivo, o
vinculado de R$ 15.000,00 é do Fundo Municipal de Cultura e o restante é de Emenda
Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
E O Rot
| Elizabeth Maria do NascimentoeJilva
Total |
5.000,00
- 5.000,00
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo realizar eventos de artes integradas, composto de show de
lançamento e evento principal, gratuito e aberto ao público.
O evento é uma fonte de estímulo à produção cultural e criativa dos artistas da
nossa cidade, alcançando em média 8.000 pessoas com todo o evento; além de contribuir para
o crescimento da economia da cultura e a profissionalização dos atores da área.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 15.000,00 com
suplementação por superávit Financeiro.
pr ereFeITURA DE
Ea PATOS DE MINAS
Destarte, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026.
Sandra “ristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
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