PREFEITURA DE
AUrON “ a
“ Otedo em tuo por 1) sousem AU 4 J AG Altera a redação do Anexo | da Lei nº 9.078, de 22 de
provado em 2ºtuma por 1! voosem Sd dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
"wrovado Redação por 13 voos em 3 4 Al Municipal a efetuar repasses financeiros de
415 16 subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
prai financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para ajustar valor com repasse financeiro na modalidade
, 1 F
“Auxílios”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
p Pp
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 05692
01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 01-
0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação da dotação 01050 — 01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária,
3.3.50.43 Subvenções Sociais; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
e MP 2,.206-2/€1, Art, 102,52, B
mento assinado eletronicamente, €
PREFEITURA DE
a
54 PATOS DE MINAS.
'Subvenções Sociais
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422
Individuais, Coletivos e Difusos)
Direitos
|
Subfunção | Programa Ficha Entidade
1050 |Associação Amor Exigente Patos de Minas
Auxílios
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 - Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos
e Difusos)
' Subfunção Programa | Ficha Entidade
”
| 5692 |Associação Amor Exigente Patos de Minas
|
15.000,00!
04, Art. 16º, 82. Brasil
PREFEITURA DE
=
E» 4 PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 240, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo 1 da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades. para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital
nº 5659-26-PAT-GOV, de 20 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e a Associação Amor Exigeite Patos de Minas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), os quais serão distribuídos 1a modalidade “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 15.000,00 é oriundo de Emenda Parlamentar
Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereadora ER TT Valor (R$)
“João Batista Gonçalves
2.000,00 |
| Carlos da Silva o — 4.000,00.
| José Eustáquio de Faria Junior | o 2000,00
Leomar de Lima Silva a | o 2.000,00
“Otaviano Marques de Amorim o o 5.000,00
L Total 000,00
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo viabilizar ações de assistência social, através de ações lúdicas e
recreativas, voltadas para o público «nfantil, desenvolvidas em datas comemorativas, em
escolas, creches e demais espaços comunitários, bem como a realização de palestras
educativas e ações de sensibilização destinadas a famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade e risco social.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 15.000,00 com
suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente.
1%
assinado eletronica
PREFEITURA DE
PATOS DE MIN
Posto isso, considerando a necessidade de regularização orçamentária e
financeira, a legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e
aprovação peles eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
eus