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materia nº 6658/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6658 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (LIONS CLUBE DE PATOS DE MINAS CENTRO).
native_id31578

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.164, de 4 de maio de 2026.
2026-05-04 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3376/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-04-30 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-30 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CFOT, vereador Ezequiel Macedo Galvão, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausente os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior, Wilian de Campos e Gladston Gabriel da Silva.
2026-04-27 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-04-23 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:11:01.627799-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
PROJETO DELEIN' | 6658 12026.
“provado em ittumo pos, 17 soaçem Mto Al dação do A I da Lei nº 9.078, de 22 d
1 a az tera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de e
provado em Zumo por. Li yolosem AQ dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
» provado Redação por 1! votosem Do tio Municipal a efetuar repasses financeiros de
fes 41545 subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025 para alterar valor à entidade com repasse financeiro na modalidade
“Contribuições”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 01049 —
01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 3.3.50.41 Contribuições. fonte 0 |-
0500-0000-01 17 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito
mil reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada por
anulação da dotação 05692 — 01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária,
4.4.50.42 Auxílios, fonte 01-0500-0000-01 17 Emendas Parlamentares Municipais, no mesmo
montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
e Adolescente, 244 - Assistência Comunitária, 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos)
Subfunção' Programa Ficha Entidade
[ TT a3a000%%
| 244 6 1049 |Lions Clube de Patos de Minas Centro pd
sem L Hi a
Auxílios o
b E PRB POR iq Ea EEE e
Função ...
Função 8 - Assistência Social (Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso, 243 - Assistência Criança
e Adolescente, 244 - Assistência Comunitária, 422 - Direitos Individuais. Coletivos c Difusos)
Subfunção Programa Ficha Entidade
: . om
| |
244 | 6 5692 [Lions Ciube de Patos de Minas Centro
| do ! rm —
38-000:00)
| 0.00]
PREFEITURA DE
RA PATOS DE MINAS
pa
MENSAGEM Nº 241, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 9.078. de 22 de dezembro de 2025,
que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta neces
de adequação para atender à modificação no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital
nº 5622-26-PAT-GOV, de 19/02/2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a
formalização de parcerias, com transierência de recursos, entre o Município de Patos de
Minas e Lions Clube de Patos de Minas Centro, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito
mil reais), a serem distribuídos em Contribuições.
O recurso ordinário no valor de R$ 58.000,00 é de origem de Emenda Parlamentar
Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais:
[ Vereador(a) a : Valor ( (R$) |
| José Eustáquio de Faria Junior 30.000,00
| Paulo Henrique | Fernandes Caixeta o E CO 28.000,00
[Total o o o 58.000,00
O presente projeto, desenvolvido em parceria com o Município de Patos de Minas
tem como objetivo identificar precccemente alterações na acuidade visual em alunos do
Ensino Fundamental 1 c 11 de escolas públicas de Patos de Minas-MG, por meio de triagem
visual realizada no ambiente escolar, com encaminhamento dos alunos com suspeita de
comprometimento visual para avaliação por médicos oftalmologistas e, quando necessário
custear a confecção de óculos; também, realizar a aquisição de fraldas geriátricas descartáveis
destinadas aos assistidos da entidade, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e
da qualidade de vida da comunidade atendida. E, por fim, realizar a recuperação de sistema
de drenagem e vedação de telhado de estrutura metálica da sede da entidade, de forma a
garantir condições adequadas de segurança, conservação e funcionalidade para o
cumprimento de atividades sociais, institucionais e eventos comunitários.
3
PREFEITURA DE
E» PATOS DE MINAS
Haverá movimentação crçamemária no montante de R$ 28.000,00 com
suplementação e anulação, sem prejuízo dos serviços.
Entendendo a importância dessa parceria e a sua regularização orçamentária e
financeira, fica justificada a necessidade desta alteração.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal

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