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PS o EA
PROJETO DE LEINC 6859 | ,2026. —
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
vara eriação de elemento de despesa no orçamento
vigente.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais
especiais no orçamento vigente, de que trata a Lei nº 9.077, de 22 de dezembro de 2025, nos
termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão
do elemento 3.3.93.34 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização, conforme a seguir descrito:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .........isceeseeeesteeeeeeecememsermeressess R$ 1.500.000,00
91.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambuiatorial
0908 — Mais Saúde para Todos
2.0920 — Manutenção do Centro Estadual Atenção Especializada - CEAE
3.3.93.34.00.00 — Outras Desp. Pessoal Decorr. Contratos Terceiriz.
01-0621-0000-0217 — Program: CEAE usas
R$ 1.500.000,08
R$ 1.500.000,00
Art. 2º A dotação descrita no art. 1º desta Lei será suplementada por anulação
parcial da seguinte dotação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE itasEseaNaNanAN TS SEpga Mo cenvaicomenurasesorenvos R$ 1.500.000,00
81.09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0008 — Mais Saúde para Todos
2.0920 — Manutenção do Centro Estadual Atenção Especiaiizada - CEAE
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoai Civil.. R$ 1.500.000,00
01-0621-0000-0217 — Programa CEAE ...... eemereeetetereeeneao errenentanarteas areencerentos R$ 1.500.000,60.
Art. 3º Fica autorizada a suplementação dessa dotação nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra ex. vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Mirias, 22 de abril de 2026.
nf provado em 1º turne por 14 tes votos em EM q Pi Sandra Cristina Gomes da Silva
, provado em 2º tuma por ! N votos em 2) EJA Prefeita Municipal
«Novato Redação por L! votem 20y Ly
(cer;
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
A Sanção REZA db
to assinado e « IDE, 42, brasil
to assinado eletronicamente
PREFEITURA DE
Ea 4 PATOS DE MINAS -
MENSAGEM Nº 242, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
À Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar 0 incluso Projeto
de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento
de despesa no orçamento vigente”, vez que o Município necessita desta adequação para
atender despesas decorrentes de alterações orçamentárias.
Através do Processo Digita! nº 12657-26-PAT-INT, de 17 de abril de 2026, a
Secretaria Municipal de Saúde solicitou a inclusão de elemento de despesa para promover o
detalhamento dos gastos de consórcio relacionados ao Centro Estadual de Atenção
Especializada (CEAE).
O montante de recursos para o custeio é de origem vinculada do Programa
CEAE, no valor de R$ 1.500.000,00.
A medida visa fortalecer a rastreabilidade dos gastos, proporcionando maior
transparência, controle e aderência aos instrumentos de planejamento e execução
orçamentária, em conformidade com as exigências de compatibilidade com o PNCP e com a
legislação vigente aplicável à administração pública.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.500.000,00 com
suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.
Para o aiendimento corre. é necessário incluir o elemento 3.3.93.34 — Outras
Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, na atividade mencionada
anteriormente.
Destarte, considerando a necessidade de regularização orçamentária
financeira, assim como a legalidade, oportunidade e o interesse público envolvido, solicito
aos eminentes edis a apreciação e a aprovação desta proposição.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
coniormae MP 2.200-Z/61, Art. 10º, 82. Brasi