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materia nº 6661/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6661 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (FID– ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE DE PATOS DE MINAS- CASA DAS MENINAS).
native_id31582

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei F Proposição transformada na Lei Municipal nº 9.166, de 4 de maio de 2026.
2026-05-04 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3378/2026 encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2026-04-30 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado à redação final por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-04-30 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 14 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausentes os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior e Wilian de Campos.
2026-04-30 Parecer de Mérito Favorável S O relator da CFOT, vereador José Carlos da Silva, emitiu parecer de mérito favorável.
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 13 votos, com o voto do Presidente João Batista Gonçalves. Ausente os vereadores Leomar de Lima Silva, José Eustáquio de Faria Junior, Wilian de Campos e Gladston Gabriel da Silva.
2026-04-27 Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável P O relator da CLJR, vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury emitiu parecer de constitucionalidade e legalidade favorável.
2026-04-24 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e COFT para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:11:59.568529-03:00 Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
ds
li» 4 PATOS DE MIN
PROJETO DE LEINº 6661/2026.
cPROVBdO EM 1º tutto puí 12 suosem QL JOL
; - redaçã e a Lei nº 94 22 de
«provado em 2º fumo por. Lt volosem 2011 1) Altera a redação do Anexo É da Lei nº 9.078, de 22 de
dezembro de 2025. que “autoriza o Executivo
ão por ll votosem a Io Municipal a efetuar repasses financeiros de
subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Muricipal fica autorizado a alterar o Anexo Ida Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro nas modalidades
“Contribuições” e “Auxílios”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Am. 2º OU repasse sera custeado pelas dotações orçamentárias 00842
01.08.05.00.08.241.0007.2.0049 Apoio às Entidades de Assistência ao Idoso (Subvenções.
Contribuições e Auxílios), 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 02-0749-0000-0700 Transf. de
Pessoas Físicas para Fundo M. Idoso, no valor de R$ 433.553,16: e 00844
01.08.05.00.08.241.0007.2.0049 Apoio às Entidades de Assistência ao Idoso (Subvenções.
Contribuições e Auxílios), 4.4.50.42 Auxílios. Fonte 02-0749-0000-0700 Transf. de Pessoas
Físicas para Fundo M. Ideso, no valor de R$ 27.472,36: totalizando R$ 461.025,52
(quatrocentos e sessenta e um mil, vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º As dotações orçamentárias descritas no art. 2º desta Lei serão
suplementadas por superávit financeiro na Fonte 02-0749-0000-0700 Transf. de Pessoas
Físicas para Fundo M. Idoso; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art.
43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de P2:os de Minas, 23 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
SU PREFEITURA DE
REZA PATOS DE MINAS
'Contribuições
|
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 24] — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 - Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos)
Subfunção Programa Ficha Entidade
| E | |
| | FiD
Loo 7 gap |PID = En
| | jrequisitos
L Lo
Auxílios pmame m
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos
e Difusos)
Subfunção Programa | Ficha Entidade
241 7 | 344 FID — Entidades de Assistência ao Idoso a preencher 25 9454
requisitos
a
PRET
PATOS DE MINAS
Ts
cs
MENSAGEM Nº 243, BE 23 DE 4 SRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo i da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025. que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital
nº 5483-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e o FID — Entidades de Assistência ao Idoso a preencher requisitos (Associação de
Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas), no valor de R$ 461.025,52
(quatrocentos e sessenta e um mil vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a serem
distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O recurso vinculado no valor de R$ 461.025,52 é de origem de transferências para
o Fundo Municipal do Idoso (FID).
Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos
pelo Conselho Municipai dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme Edital de Chamamento
Público nº 01/2025.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 461.025,52, com
suplementação por superávit financeiro.
Em assim sendo, mediante a necessidade de regularização orçamentária
financeira, a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e
aprovação pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 23 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
ITURA DE >

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