rS PREFEITURA DE
E 6 PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEE Nº 6662 / 2026.
«provado em fetumo por 13 4 1
» rovado em 2ºtu po Notas,em dora 436 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9,078, de 22 de
opor 14 voosem MULA dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
api por — Lt votosem ata Municipal a efetuar repasses financeiros de
subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078.
de 22 de dezembro de 2025, para alterar valor com repasse financeiro na modalidade
“Subvenções Sociais”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 01050
01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 3.3.50.43 Subvenções Sociais,
Fonte 01-0500-0000-01 17 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 113,00 (cento
e treze reais).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada por
anulação da dotação 05692 - 01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária,
44.50.42 Auxílios; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 23 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
E PREFEITURA DE
ECA PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
Subvenções Sociais
Função...
Função 8 — Assistência Socia! (Subfunção: 244 — Assistência Comunitária, 422 - Direitos
“Individuais, Coletivos e Difusos)
Subfunção | Programa | Ficha Entidade
244 6 1050 Associação dos Amigos da Comunidade Rural de) 113.00]
(Posses do Chumbo | |
pATRiEçS ALMADA
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 -- Assistência Comunitária, 422 - Direitos Individuais, Coletivos
e Difusos)
| Subfunção | Programa | Ficha Entidade
viação dos Amigos da Comunidade Rural del $-000:60]
s do Chumbo | 7 00!
f o T
| 244
PREFEITURA DE
PATOS DE MIN
MENSAGEM N' 744, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Processo Digital
nº 5585-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e a Associação dos Amigos da Comunidade Rural de Posses do Chumbo, no valor
de R$ 8.000,00 (oito mil reais), os quais serão distribuidos nas modalidades “Subvenções
Sociais” e “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 8.000,00 é oriundo de Emenda Parlamentas
Municipal, conforme quadro a seguir:
Ca y “Valor (R$).
Emendas parlamentares municipais
[uia | NVereador(a)
| fiamar André dos Santos
8.000,00
8.000,00
Total |
O projeto desenvolvido pela entidade, em parceria com o Município de Patos de
Minas, tem como objetivo a aquisição de materiais de consumo e permanentes para auxiliar
nas demandas da comunidade, na realização de eventos voltados para toda a sociedade.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 113,00 com
suplementação por anulação de dotação do orçamento vigente.
Posto isso, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação pelos
eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipa! de Patos de Minas, 23 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
nado eletronicamente, me MP 2,200-2/01, &