PREFEITURA DE
di PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEI Nº 6663 / 2026.
Autoriza a dação em pagamento dos imóveis que
especifica em favor do Espólio de Sérgio Antônio
Cimetta e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a dar em pagamento, em favor do
beneficiário descrito no parágrafo primeiro deste artigo, os seguintes imóveis de propriedade
do Município de Patos de Minas, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.011/0001-07:
I— um terreno urbano constituído pelo LOTE C DA QUADRA 25, com a área de
442,43 mº?, situado na Rua Maria de Fátima Dias Oliveira, Bairro Planalto, nesta cidade;
medindo 16,02 metros de frente confrontando com a Rua Maria de Fátima Dias Oliveira;
26,82 metros pelo lado direito confrontando com o Lote D da Quadra 25; 32,16 metros pelo
lado esquerdo confrontando com o Lote B da Quadra 25; 15,00 metros pelo fundo
confrontando com o Lote H da Quadra 25, de forma irregular; inscrição cadastral nº 36-051-
0190-000-000; imóvel havido conforme Matrícula nº 12.080, Livro 2, aberta em 10/04/2025;
devidamente matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o
nº 12.680;
II — um terreno urbano constituído pelo LOTE D DA QUADRA 25, com a área
de 362,24 m?, situado na Rua Maria de Fátima Dias Oliveira, Bairro Planalto, nesta cidade;
medindo 16,02 metros de frente confrontando com a Rua Maria de Fátima Dias Oliveira;
21,48 metros pelo lado direito confrontando com o Lote E da Quadra 25: 26,82 metros pelo
lado esquerdo confrontando com o Lote C da Quadra 25; 15,00 metros pelo fundo
confrontando com o Lote G da Quadra 25, de forma irregular; inscrição cadastral nº 36-051-
0206-000-000; imóvel havido conforme Matrícula nº 12.080, Livro 2, aberta em 10/04/2025;
devidamente matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº
12.681;
HI — um terreno urbano constituído pelo LOTE E DA QUADRA 25, com a área
de 553,82 m?, situado na Rua José Ferreira Pinto, Bairro Planalto, nesta cidade; medindo
15,92 metros de frente confrontando com a Rua José Ferreira Pinto; 42,40 metros pelo lado
direito confrontando com os Lotes G e D da Quadra 25; 31,44 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o Lote F da Quadra 25; 16,02 metros pelo fundo confrontando com a Rua
Maria de Fátima Dias Oliveira, de forma irregular; inscrição cadastral nº 36-051-0222-000-
000; imóvel havido conforme Matrícula nº 12.080, Livro 2, aberta em 10/04/2025;
devidamente matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº
12.682;
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PATOS DE MINAS
IV — um terreno urbano constituído pelo LOTE F DA QUADRA 25, com a área
de 662,40 m?, situado na Rua José Ferreira Pinto, Bairro Planalto, nesta cidade; medindo
37,44 metros de frente confrontando com a Rua José Ferreira Pinto; 31,44 metros pelo lado
direito confrontando com o Lote E da Quadra 25; 7,32 metros de desenvolvimento em arco
com raio de 3 metros e ângulo de 140º pelo lado esquerdo na confluência da Rua José Ferreira
Pinto com a Rua Maria de Fátima Dias Oliveira; 37,73 metros pelo fundo confrontando com
a Rua Maria de Fátima Dias Oliveira, de forma irregular; inscrição cadastral nº 36-051 -0267-
000-000; imóvel havido conforme Matrícula nº 12.080, Livro 2, aberta em 10/04/2025;
devidamente matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o
nº 12.683;
V — um terreno urbano constituído pelo LOTE H DA QUADRA 25, com a área
de 440,53 mê, situado na Rua José Ferreira Pinto, Bairro Planalto, nesta cidade; medindo
15,92 metros de frente confrontando com a Rua José Ferreira Pinto; 32,16 metros pelo lado
direito confrontando com o Lote I da Quadra 25; 26,55 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o Lote G da Quadra 25; 15,00 metros pelo fundo confrontando com o Lote
C da Quadra 25, de forma irregular; inscrição cadastral nº 36-051-0351-000-000; imóvel
havido conforme Matrícula nº 12.080, Livro 2, aberta em 10/04/2025; devidamente
matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº 12.685;
VI — um terreno urbano com a área de 403,00 m?, situado na Rua Pernambuco,
Bairro Vila Rosa, nesta cidade; medindo 13,00 metros de frente para a Rua Pernambuco; 31,00
metros pelo lado direito confrontando com os Lotes 0020 e 0040 da Quadra 0028; 31,00
metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 0262 e 0283 da Quadra 28; 13,00 metros
pelo fundo confrontando com o Lote 093 da Quadra 28; inscrição cadastral
nº 23.028.0296.000.000; imóvel havido conforme Escritura Pública de Desapropriação
lavrada pelo 1º Ofício de Notas de Patos de Minas em 05/02/2014, às fls. 036/039 do Livro
424-N; devidamente matriculado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas
sob o nº 112.324, registrado sob o nº R-1/112.324;
VII — um terreno urbano com a área de 400,00 mº, situado na Rua Bahia esquina
com a Rua Pernambuco, Bairro Vila Rosa, nesta cidade; medindo 20,00 metros pela frente
para a Rua Bahia; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 0040 da Quadra
28; 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com a Rua Pernambuco; 20,00 metros pelo
fundo confrontando com o Lote 0296 da Quadra 28; inscrição cadastral
nº 23.028.0020.000.000; imóvel havido conforme Escritura Pública de Desapropriação
lavrada pelo 1º Ofício de Notas de Patos de Minas em 05/02/2014, às fls. 036/039 do Livro
424-N; devidamente matriculado junto ao serviço de registro de imóveis competente sob o
nº 23.204, registrado sob o nº R-7/23.204;
2
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8 PATOS DE MINAS
VIII — um terreno urbano com a área de 400,00 m?, situado na Rua Bahia, Bairro
Vila Rosa, nesta cidade; medindo 20,00 metros pela frente para a Rua Bahia; 20,00 metros
pelo lado direito confrontando com o Lote 0060 da Quadra 28; 20,00 metros pelo lado
esquerdo confrontando com o Lote 020 da Quadra 28; 20,00 metros pelo fundo confrontando
com os Lotes 093 e 0296 da Quadra 28; inscrição cadastral nº 23.028.0040.000.000; imóvel
havido conforme Escritura Pública de Desapropriação lavrada pelo 1º Ofício de Notas de
Patos de Minas em 05/02/2014, às fls. 036/039 do Livro 424-N; devidamente matriculado
junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº 112.325, registrado sob
onº R-2/112.325;
IX - um terreno urbano com a área de 400,00 m?, situado na Rua Bahia, Bairro
Vila Rosa, nesta cidade; medindo 20,00 metros pela frente para a Rua Bahia; 20,00 metros
pelo lado direito confrontando com a Avenida Arlindo Porto; 20,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com o Lote 0040 da Quadra 28; 20,00 metros pelo fundo confrontando com o
Lote 093 da Quadra 28; inscrição cadastral nº 23.028.0060.000.000; imóvel havido conforme
Escritura Pública de Desapropriação lavrada pelo 1º Ofício de Notas de Patos de Minas em
05/02/2014, às fls. 036/039 do Livro 424-N; devidamente matriculado junto ao 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº 112.326, registrado sob o nº R-2/112.326;
X — um lote para construção com a área de 1.381,30 mº, constituído pelo Lote M
da Quadra 017, situado na Rua Antônio Rosa da Silva, Bairro Alto Limoeiro, nesta cidade;
medindo 18,00 metros pela frente para a Rua Antônio Rosa da Silva; 20,61 metros pelo fundo
na confrontação com o Lote A da Quadra 017; 81,82 metros pela direita confrontando com o
Lote L da Quadra 017; 71,65 metros pela esquerda confrontando com o Lote N da Quadra
017; inscrição cadastral nº 49.017.0132.000.000; imóvel havido conforme M-9.706, com
posterior desmembramento averbado sob o nº 1/9.706 e inserção de medidas sob o nº 2/9.706;
devidamente matriculado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o
nº 14712;
XI — um lote para construção com a área de 1.198,25 mê, constituído pelo LOTE
N da QUADRA 017, situado na Rua Antônio Rosa da Silva, Bairro Alto Limoeiro, nesta
cidade; medindo 18,00 metros pela frente para a Rua Antônio Rosa da Silva; 20,61 metros
pelo fundo confrontando com o Lote A da Quadra 017; 71,65 metros pela direita confrontando
com o Lote M da Quadra 017; 61,48 metros pela esquerda confrontando com o Lote O da
Quadra 017; inscrição cadastral nº 49.017.0114.000.000; imóvel havido conforme M-9.706,
com posterior desmembramento averbado sob o nº 1/9.706 e inserção de medidas sob o
nº 2/9.706; devidamente matriculado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de
Minas sob o nº 14713;
É)
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PATOS DE MINAS
XII — um lote para construção com a área de 1.015,15 m?, constituído pelo LOTE
O DA QUADRA 017, situado na Rua Antônio Rosa da Silva, Bairro Alto Limoeiro, nesta
cidade; medindo 18,00 metros pela frente para a Rua Antônio Rosa da Silva; 20,61 metros
pelo fundo confrontando com o Lote A da Quadra 017; 61,48 metros pela direita confrontando
com o Lote N da Quadra 017; 51,30 metros pela esquerda confrontando com o Lote P da
Quadra 017; inscrição cadastral nº 49.017.0096.000-000; imóvel havido conforme M-9.706,
com posterior desmembramento averbado sob o nº 1/9.706 e inserção de medidas sob o
nº 2/9.706; devidamente matriculado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de
Minas sob o nº 14714;
XIII — um terreno urbano com a área de 433,12 m?, constituído pelo LOTE K DA
QUADRA 18, situado na Rua Urano, Bairro Jardim Andradas, nesta cidade; medindo 14,86
metros + 5,39 metros + 3,22 metros pela frente para a Rua Urano; 26,22 metros pelo fundo
confrontando com o Lote A da Quadra 18; 21,06 metros pela direita confrontando com o Lote
J da Quadra 18; 12,83 metros pela esquerda confrontando com a Rua André Luiz de Matos;
inscrição cadastral nº 32-018-1006-000-000; imóvel havido conforme M-1548, Livro 2,
aberta em 29/08/2022; devidamente matriculado junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de
Patos de Minas sob o nº 7173;
XIV — um terreno urbano com área de 512,25 m?, constituído pelo LOTE B DA
QUADRA 5, situado na Rua 04-A, Bairro Planalto, nesta cidade; medindo 20,49 metros de
frente para a Rua 04-A; 25,00 metros pelo fundo confrontando com os Lotes 14 e 15 da
Quadra 05; 25,00 metros pela direita confrontando com o Lote C da Quadra 05; 25,00 metros
pela esquerda confrontando com o Lote A da Quadra 05; inscrição cadastral
nº 35.017.0479.000-000; imóvel havido conforme M-2088, Livro 2, aberta em 14/09/2022;
devidamente matriculado junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o
nº 6779;
XV — um terreno urbano com a área de 1.060,00 m?, constituído pelo LOTE 05
DA QUADRA 03, situado na Rua Almério Prudêncio de Lima (antiga Rua das Codornas,
conforme Lei nº 6.312, de 14 de setembro de 2010), Bairro Alto Limoeiro, nesta cidade;
medindo 20,00 metros de frente para a Rua Almério Prudêncio de Lima; 53,00 metros pelo
lado esquerdo confrontando com o Lote 0120 da Quadra 03; 20,00 metros pelo fundo
confrontando com o Lote 0608 da Quadra 03; inscrição cadastral nº 49.003.0100.000.000;
imóvel havido conforme Escritura Pública lavrada pelo 3º Ofício de Notas de Patos de Minas
em 21/09/2006, às fls. 199 do Livro 77-N; devidamente matriculado junto ao serviço de
registro de imóveis competente sob o nº 52.174, registrado sob o nº R-1/52.174.
4
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Aprovado em 1º tumo por votos em My lb
Aprovado em 2º tuma por votos em 04 pe
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4 PATOS DE MINAS
8 1º A dação em pagamento será realizada em favor do Espólio de Sérgio Antônio
Cimetta, que era brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 212.266.466-00,
portador da carteira de identidade M-2 197.912 SSP/MG, na pessoa de seu representante
legal, conforme decisão ID 10632942467 (Dispositivo: “Ante o exposto, AUTORIZO a
efetivação do novo termo de acordo celebrado nos autos da ação de desapropriação nº
5001361-86.2016.8.13.0480, permitindo-se ao Município de Patos de Minas a conclusão dos
pagamentos e a transferência dos valores e bens ao ESPÓLIO DE SÉRGIO ANTÔNIO
CIMETTA, os quais deverão ser integralmente incorporados ao monte partível e permanecer
sob controle deste juízo até a homologação da partilha.”), proferida nos autos da Ação de
Inventário nº 5011254-91.2022.8.13.0480, em trâmite na Primeira Vara Cível da Comarca de
Patos de Minas (MG).
$ 2º A escritura pública de transferência dos imóveis dados em pagamento será
outorgada concomitantemente à assinatura da escritura pública de desapropriação pelo
Espólio, conforme Termo de Acordo firmado pelas partes em 08/09/2025, homologado pela
sentença ID 10595947910, nos autos da Ação de Desapropriação nº 5001361-
86.2016.8.13.0480, em tramitação na Quarta Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG).
Art. 2º Os imóveis objeto de dação em pagamento destinam-se ao pagamento de
indenização decorrente da desapropriação de terrenos de propriedade do credor qualificado
no $ 1º do art. 1º desta Lei, bens declarados de utilidade pública para fins de realização de
obras complementares na implantação do sistema viário Avenida Fátima Porto/Avenida
Paineiras/Avenida Marabá, conforme Decreto nº 5.213, de 24 de março de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 23 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Hamilton Francisco da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
provado Redação por SA vowsem 294426 pauto Henrique Rabelo da Silveira
D4Sign d35e3ac4-464e-4284-bc23-3fdhc3aSta73 - Para confirmar as ass)
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/01, Art.
ASanção
uy, S pd Procurador-Geral do Município
& hitps://secure.d4sign.con
« Brasil
PREFEITURA DE
| PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 246, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes edis para encaminhar o presente Projeto de Lei
que autoriza a dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor do Espólio de Sérgio
Antônio Cimetta.
Através dos Processos Administrativos nº 1.857/2008, 8.204/2014, 1.1351/2016
e 17.310/2017, o Município de Patos de Minas desapropriou imóveis de propriedade do
Espólio de Sérgio Antônio Cimetta (Decreto nº 5.213, de 24 de março de 2022).
No pagamento da mencionada desapropriação serão compensados débitos
tributários de responsabilidade do desapropriado. Para o restante, o Município pretende fazer
a indenização através de dação em Pagamento dos imóveis descritos na proposição.
À iniciativa visa a realização de obras complementares na implantação do sistema
viário Avenida Fátima Porto/Avenida Paineiras/Avenida Marabá.
A faixa de terreno desapropriada, com a área de 15.556,10 m?, foi avaliada em
R$ 4.425.399,32 (quatro milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e trezentos e trinta e nove
reais e trinta e dois centavos), conforme laudo constante dos processos administrativos em
referência.
Os terrenos ofertados em pagamento pelo Município foram avaliados em
R$ 4.117.813,14 (quatro milhões e cento e dezessete mil e oitocentos e treze reais e quatorze
centavos).
Os débitos a serem compensados na indenização perfazem o valor de
R$ 478.468,21 (quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e
vinte e um centavos).
Assim, não haverá devolução de dinheiro, vez que o valor a maior dos terrenos
desapropriados será utilizado para quitação de impostos de responsabilidade do desapropriado
junto ao Município, consoante previsto no Termo de Acordo firmado pelas partes.
A área de 21.509,75 m? foi desapropriada e indenizada conforme Decreto nº
2.507, de 1º de novembro de 2002, e Lei Municipal nº 6.411, de 12 de maio de 201 1, estando
pendente apenas da outorga da competente escritura pública.
6
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PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer anexados ao
mencionado processo administrativo.
A doutrina define dação em Pagamento como uma modalidade de extinção de uma
obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em
substituição da prestação que lhe é devida.
Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos
artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber
prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóveis públicos e tratando-se de dação em pagamento, é
necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na
alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc.
I, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a
constitucionalidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelos nobres
vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 23 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
E)
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