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Aprovada em unico tumo na reunial~ fa do dili 30/4/2026, por J.3_ votos.
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Joao Batista Goncalves
Presidente da Camara Municipal
Camara Municipal de Patos de Minas, 24 de abril de 2026
A presente indicacao tern por objetivo corrigir uma distorcao atualmente
existente na forma de calculo da remuneracao dos servidores publicos municipais,
especialmente daqueles que exercem atividades em condicoes de risco.
0 adicional por tempo de service ( quinquenio) tern como finalidade
valorizar a permanencia e a dedicacao do servidor ao longo dos anos, incidindo, via de
regra, sobre a remuneracao do cargo, no entanto, atualmente, o adicional de
periculosidade nao integra essa base de calculo, o que resulta em evidente prejuizo
financeiro aos servidores, que, mesmo submetidos a condicoes perigosas de trabalho,
nao tern essa parcela considerada para fins de evolucao remunerat6ria.
Alem disso, o adicional de periculosidade possui natureza remuneratoria,
sendo pago de forma habitual aos servidores que desempenham suas funcoes em
condicoes de risco permanente. Dessa forma, trata-se de verba que compoe a
remuneracao do servidor e, portanto, deve refletir na base de calculo de outras
vantagens, especialmente aquelas relacionadas ao tempo de service.
Sendo assim, a nao inclusao do adicional de periculosidade na base de
calculo do quinquenio gera uma incongruencia, pois desconsidera uma parcela relevante
da remuneracao justamente dos servidores que atuam em situacoes mais gravosas,
contrariando os principios da isonomia, da valorizacao do servidor publico e da
razoabilidade.
Diante disso, a medida promove justica remuneratoria, evitando que
servidores expostos a riscos recebam, proporcionalmente, menos beneficios ao longo do
tempo em comparacao aqueles que nao se encontram nas mesmas condicoes.
Portanto, a inclusao do adicional de periculosidade na base de calculo do
quinquenio representa medida de equidade, valorizacao profissional e adequacao da
politica remuneratoria do Municipio.
JUSTIFICATIVA:
Envio do projeto de lei complementar a esta Casa Legislativa, dispondo
sobre a inclusao do adicional de periculosidade na base de calculo do adicional por
tempo de service ( quinquenio) dos servidores publicos municipais de Patos de Minas.
MEDIDA/PROVIDENCIA:
INDICA<;AO N.0 171/2026
DESTINATARIO: Prefeita Municipal
Rua joSli de Santana, 470. Centro - CEP, 38700-052 - Pates de Minas - MG
Tel.: {34)3030-1134
Site: www.camarapatos.mg.gov.br - E-mail: ~anoo<117atus@cy.mmpatos.m!'!.gov;\?r
CAMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
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