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materia nº 171/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 171 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaÀ Prefeita Municipal, indicando o envio do projeto de lei complementar a esta Casa Legislativa, dispondo sobre a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) dos servidores públicos municipais de Patos de Minas.
native_id31603

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aprovado em Turno Único U Constou do expediente da reunião ordinária realizada no dia 30/4/2026, aprovada por 13 votos. Encaminhada ao Executivo Municipal através do Aprova digital sob o processo nº 14230-26-PAT-IND, em 04/05/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Aprovada em unico tumo na reunial~ fa do dili 30/4/2026, por J.3_ votos. 
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Joao Batista Goncalves 
Presidente da Camara Municipal 
Camara Municipal de Patos de Minas, 24 de abril de 2026 
A presente indicacao tern por objetivo corrigir uma distorcao atualmente 
existente na forma de calculo da remuneracao dos servidores publicos municipais, 
especialmente daqueles que exercem atividades em condicoes de risco. 
0 adicional por tempo de service ( quinquenio) tern como finalidade 
valorizar a permanencia e a dedicacao do servidor ao longo dos anos, incidindo, via de 
regra, sobre a remuneracao do cargo, no entanto, atualmente, o adicional de 
periculosidade nao integra essa base de calculo, o que resulta em evidente prejuizo 
financeiro aos servidores, que, mesmo submetidos a condicoes perigosas de trabalho, 
nao tern essa parcela considerada para fins de evolucao remunerat6ria. 
Alem disso, o adicional de periculosidade possui natureza remuneratoria, 
sendo pago de forma habitual aos servidores que desempenham suas funcoes em 
condicoes de risco permanente. Dessa forma, trata-se de verba que compoe a 
remuneracao do servidor e, portanto, deve refletir na base de calculo de outras 
vantagens, especialmente aquelas relacionadas ao tempo de service. 
Sendo assim, a nao inclusao do adicional de periculosidade na base de 
calculo do quinquenio gera uma incongruencia, pois desconsidera uma parcela relevante 
da remuneracao justamente dos servidores que atuam em situacoes mais gravosas, 
contrariando os principios da isonomia, da valorizacao do servidor publico e da 
razoabilidade. 
Diante disso, a medida promove justica remuneratoria, evitando que 
servidores expostos a riscos recebam, proporcionalmente, menos beneficios ao longo do 
tempo em comparacao aqueles que nao se encontram nas mesmas condicoes. 
Portanto, a inclusao do adicional de periculosidade na base de calculo do 
quinquenio representa medida de equidade, valorizacao profissional e adequacao da 
politica remuneratoria do Municipio. 
JUSTIFICATIVA: 
Envio do projeto de lei complementar a esta Casa Legislativa, dispondo 
sobre a inclusao do adicional de periculosidade na base de calculo do adicional por 
tempo de service ( quinquenio) dos servidores publicos municipais de Patos de Minas. 
MEDIDA/PROVIDENCIA: 
INDICA<;AO N.0 171/2026 
DESTINATARIO: Prefeita Municipal 
Rua joSli de Santana, 470. Centro - CEP, 38700-052 - Pates de Minas - MG 
Tel.: {34)3030-1134 
Site: www.camarapatos.mg.gov.br - E-mail: ~anoo<117atus@cy.mmpatos.m!'!.gov;\?r 
CAMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS 

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