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Aprovada em unico tumo na reunia , rdi; atia do 9ra 30/4/2026, por 1 'J votos .
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Joao Batista Goncalves
Presidente da Camara Municipal
Camara Municipal de Patos de Minas, 24 de abril de 2026
Diante desse cenario, a presenca de guarda-vidas se mostra uma medida
preventiva essencial, possibilitando atendimento imediato em situacoes de emergencia,
alem de atuacao orientativa junto a populacao para evitar riscos.
Portanto, a adocao dessa providencia contribuira significativamente para a
preservacao de vidas, aumento da seguranca e melhor utilizacao do espaco publico pela
comunidade.
Assim, apesar de nao se tratar de um local destinado a pratica de natacao, ha
registros de acidentes e casos de afogamento, o que evidencia a vulnerabilidade
existente no ambiente. Alem disso, situacoes inesperadas, como escorreg5es, quedas ou
aproximacao indevida da agua, podern ocorrer, especialmente envolvendo criancas e
idosos.
A presente indicacao tern como objetivo reforcar a seguranca dos
frequentadores da Orla da Lagoa Grande, um dos principais espacos publicos de lazer e
convivencia do municipio.
0 local recebe diariamente grande fluxo de pessoas, incluindo criancas que
se aproximam da agua para alimentar peixes, alem de idosos, familias e praticantes de
caminhada.
JUSTIFICATIVA:
Minas.
Disponibilizacao de guarda-vidas na Orla da Lagoa Grande, em Patos de
MEDIDA/PROVIDENCIA:
INDICA<;AO N.0 172/2026
DESTINATARIO: Prefeita Municipal
Rua Jose de Santana, 470, Centro - CEP: 38700-052 - Pates de Minas - MG
Tel.: (34)3030-1134
Site: www.camarauatos.mg.gov.hr - E-mai.l:caJnarnpatos@e;u:riampatos.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
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