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PREFEITURA DE
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lp 4 PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEI Nº 6664 / 2026.
eco EMF uno pur) qousem Mi yde
ip 2Q4 12t Altera a redação do Anexo | da Lei nº 9.078, de 22 de
+ + fovado Redação por 4 votos, em 20) due at dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
A Sanção 415156 Municipal a efetuar repasses financeiros de
subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
PRESIDENTE que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
dé que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078.
de 22 de dezembro de 2025. para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Contribuições”. conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 01184 — 01.08.04.00
08.243.0007.2.0087 Apoio às Instituições de Assistência à Criança e ao Adolescente — FIA,
3.3.50.41 Contribuições. Fonte 02-0749-0000-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo M.
Criança. no valor de R$ 273.507.96 (duzentos e setenta e três mil quinhentos e sete reais e
noventa e seis centavos).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por superávit financeiro na Fonte 02-0749-0000-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo
M. Criança. no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 28 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
pa eresetuRA O:
a 4 PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
Contribuições
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos)
e Difusos) |
Subfunção Programa Ficha Entidade
= SAND
iFIA — Entidades Assist. Criança/Adolescente a o 5530 |
preencher requisitos 630.60 +
1184
2.204.609,05]
[8]
LO PREFEITURA DE
> 4 PATOS DE MINAS :
MENSAGEM Nº 247, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades. para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital
1º 39181.25-PAT-GOV., de 2 de dezembro de 2025, e do Processo Digital nº 4524-26-PA T-
GOV. de 9 de fevereiro de 2026. solicitou a alteração de repasse financeiro para a
formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de
Minas e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) — Entidades Assist.
Criança/Adolescente a preencher requisitos (Associação Vem Ser de Proteção e Assistência
à Criança e ao Adolescente e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de
Minas). no valor de R$ 273.507,96 (duzentos e setenta e três mil quinhentos e sete reais e
noventa € seis centavos). a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor de R$ 273.507.96 tem origem em transferências
para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA).
Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através dos Editais de
Chamamento Público nº 02/2025 e 03/2025.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 273.507.96 com
suplementação por superávit financeiro.
Destarte. mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a
legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação
pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 28 de abril de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
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