texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 6671/2026
Institui o Selo “Escola Amiga da Proteção da
Criança e do Adolescente”, no Município de
Patos de Minas; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Patos de Minas, o Selo “Escola
Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente”, a ser concedido anualmente às
instituições de ensino que se destacarem na promoção de ações de prevenção à violência
sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º O selo de que trata esta lei terá caráter exclusivamente simbólico e
será concedido por comissão designada pela Câmara Municipal, na forma estabelecida
em regulamento.
Art. 3º A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara
Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 6 de maio de 2026.
Brenda Évellyn Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
A escola constitui espaço fundamental para a formação cidadã e para a
promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, desempenhando papel
relevante na prevenção de violações, especialmente da violência sexual.
Sendo assim, o presente projeto de lei visa reconhecer e incentivar
instituições de ensino que desenvolvam práticas e ações voltadas à prevenção,
conscientização e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes,
fortalecendo a cultura de proteção no ambiente escolar.
Ressalta-se que a proposição não gera impacto orçamentário ao Município,
uma vez que o selo possui natureza exclusivamente simbólica, podendo ser
materializado por meio de certificado, diploma ou menção honrosa.
PL_6671/2026 1/1
open original →