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materia nº 6674/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6674 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TEMPORIZADORES DIGITAIS NOS SEMÁFOROS DESTINADOS À TRAVESSIA DE PEDESTRES NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31627

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição aguardando despacho da Presidência P Projeto encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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PL_6674/2026 1/2
PROJETO DE LEI Nº 6674/2026
Dispõe sobre a instalação de temporizadores
digitais nos semáforos destinados à travessia de
pedestres no Município de Patos de Minas; e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de temporizadores
digitais regressivos nos semáforos destinados à travessia de pedestres nas vias públicas
do Município de Patos de Minas.
Art. 2º Os temporizadores digitais deverão indicar, de forma visível e
acessível:
I – o tempo restante para travessia segura dos pedestres;
II – o tempo restante para abertura do sinal verde aos veículos.
Art. 3º A implantação dos temporizadores digitais observará,
prioritariamente:
I – regiões centrais com grande fluxo de pessoas;
II – proximidades de escolas, hospitais, unidades de saúde e instituições de
longa permanência;
III – cruzamentos com elevado índice de acidentes;
IV – locais com grande circulação de idosos, crianças e pessoas com
deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo deverá firmar convênios, parcerias e
instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas para a execução
desta lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 7 de maio de 2026.
Paulo Augusto Corrêa
Vereador
PL_6674/2026 2/2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo promover maior segurança,
acessibilidade e organização no trânsito do Município de Patos de Minas, por meio da
instalação de temporizadores digitais regressivos nos semáforos destinados à travessia
de pedestres.
A medida possibilita que pedestres e motoristas tenham melhor percepção
do tempo de abertura e fechamento dos sinais, contribuindo para a redução de acidentes
e para a melhoria da fluidez do trânsito urbano.
Além disso, a iniciativa beneficia especialmente idosos, crianças, pessoas
com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida, proporcionando maior
previsibilidade e segurança durante a travessia das vias públicas.
Nesse sentido, importa salientar que diversos municípios brasileiros já
implementaram sistemas semelhantes, obtendo resultados positivos na redução de
acidentes e na melhoria da mobilidade urbana.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste importante projeto.

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