br-locleg corpus explorer

← Patos de Minas (MG)

materia nº 6675/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6675 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (EMPRESA VIAÇÃO PÁSSARO BRANCO LTDA.)
native_id31636

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei nº 3.392, de 15 de maio de 2026 encaminhada para sanção.
2026-05-14 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado a redação final por 13 votos. Ausentes os Vereadores Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues, Wilian de Campos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
2026-05-14 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-05-14 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
2026-05-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento S A CFOT por meio do seu relator, Vereador Ezequiel Macedo Galvão devolveu o projeto com parecer de mérito favorável.
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
2026-05-11 Pareceres de Constitucionalidade e Mérito favoráveis P Os relatores da CLJR e CFOT, Vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta e Ezequiel Macedo Galvão, respectivamente, emitiram pareceres favoráveis.
2026-05-08 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 6675 ,2026.
“provado em 1º lumo por JS voos em 14y S 47
e) a 5 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
rovadoem Pluma por. 1 yosem No e dezembro dê 2025, que “autoriza o Executivo
>rovado Redação por 1 votosem = b Municipal a efetuar repasses financeiros de
g subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro na modalidade
“Subvenções Econômicas”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 05135
01.14.01.00.26.452.0010.2.0479 Gestão da Política de Trânsito e Transporte, 3.3.60.45
Subvenções Econômicas, Fonte 02-0500-0000-0000 Recursos Não Vinculados de Impostos,
no valor de R$ 1.567.786,82 (um milhão quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e oitenta
e seis reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por superávit financeiro na fonte 02-0500-0000-0000 Recursos Não Vinculados de Impostos;
no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8 de maio de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
D4Sign c
Documento assin
2, conforme MP 2,200-2/01, Art. 10º, 82, Brasil
PREFEITURA DE >:
PATOS DE MINAS (- - -
Subvenções Econômicas
ANEXO ÚNICO
|
Função 26 - Transporte (Subfunção: 452 - Serviços Urbanos)
| Subfunção | Programa Ficha Entidade
452 10 5135 Viação Pássaro Branco Ltda. 10.099.391.24
2
D4Sign c9
Documento assinad do e!
orme MP 2,200-2/01
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS =,
MENSAGEM Nº 248, DE 8 DE MAIO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender ajustes
promovidos no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, conforme
Processos Digitais nº 37698-24-PAT-INT, de 12/12/2024, e nº 3590-26-PAT-INT, de
30/01/2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com
transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a empresa Viação Pássaro
Branco Ltda., no valor de R$ 10.099.391,24 (dez milhões noventa e nove mil trezentos e
noventa e um reais e vinte e quatro centavos), a serem distribuídos em Subvenções
Econômicas.
O valor de R$ 8.531.604,42 já havia sido autorizado inicialmente e foi decorrente
da análise para ajustar o valor previsto no orçamento do corrente ano, pois ficou a menor do
que a necessidade, conforme cálculos realizados pelo município.
O recurso ordinário no valor de R$ 1.567.786,82 é de origem do Poder Executivo,
em decorrência de processos que estavam em andamento e que somente nesta data foram
concluídos.
Em relação aos pedidos da Empresa Pássaro Branco nos Processos Digitais nº
37698-24-PAT-INT (2024) e nº 3590-26-PAT-INT (2025), referentes ao Encontro de Contas,
o parecer técnico adotou metodologia baseada na divisão do custo operacional pela média de
passageiros pagantes equivalentes, resultando em devolução de R$ 586.737,14 pela empresa
no exercício de 2024 e pagamento de R$ 2.154.623,96 à empresa para o exercício de 2025,
com saldo final de R$ 1.567.786,82 a repassar à empresa.
Essa abordagem, considerada correta e justa pela Procuradoria-Geral do
Município e endossada pelas Secretarias Municipais de Finanças e Orçamento, e de Trânsito,
Transporte e Mobilidade, prioriza o número real de passageiros e os custos efetivos,
divergindo da proposta da empresa.
D4Sign c995699
Documento assina:
959-ac7a-4fas
letronicamente,
PREFEITURA DE
EM PATOS DE MINAS:
Dessa forma, para se chegar ao valor final para acerto de contas dos mencionados
anos, foram feitos os seguintes cálculos:
(2025): R$ 2.154.623,96 (valor a repassar a empresa)
(2024): R$ 586.737,15 (valor a receber da empresa)
TOTAL = R$ 1.567.786,82 (VALOR FINAL A REPASSAR A EMPRESA)
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.567.786,82 com
suplementação por superávit financeiro.
Posto isso, mediante a necessidade de regularização orçamentária e financeira,
segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8 de maio de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
4
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 82. Brasil

open original →