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materia nº 6676/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6676 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA).
native_id31637

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Encaminhada e aguardando sanção do Executivo Municipal F Proposição de Lei 3.393, de 15 de maio de 2026 encaminhada para sanção.
2026-05-14 Proposição aprovada a redação final F Projeto aprovado a redação final por 13 votos. Ausentes os Vereadores Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues, Wilian de Campos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
2026-05-14 Parecer de Redação favorável F A CLJR emitiu parecer de redação favorável.
2026-05-14 Proposição Aprovada em 2º Turno S Projeto aprovado em 2º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
2026-05-14 Parecer de Mérito Favorável S A CFOT por meio do seu relator emitiu parecer de mérito favorável.
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1º turno por 15 votos. Ausentes os Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
2026-05-11 Pareceres de Constitucionalidade e Mérito favoráveis P Os relatores da CLJR e CFOT, Vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta e José Carlos da Silva, respectivamente, emitiram pareceres favoráveis.
2026-05-08 Distribuído às Comissões P Projeto encaminhado à CLJR e CFOT para emissão de pareceres.

Documents (1)

texto original #

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“provado em 1º wing por 15 votosem Jp Asi
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEI Nº 6676 /2026.
E rovado em 2º tum por 15 votosem PATRSN ELA Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
ovado Redação
D4Sign 5
Documento
por D votosem Lipo plo dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
1Y Sl Municipal a efetuar repasses financeiros de
a
subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor em favor da entidade com repasse financeiro
na modalidade “Subvenções Sociais”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 01050 -
01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 3.3.50.43 Subvenções Sociais,
fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 5.546,70
(cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta centavos).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por anulação da dotação 05692 — 01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária,
4.4.50.42 Auxílios, no mesmo montante e na mesma fonte de recursos, conforme art. 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8 de maio de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
f4c19595 - Pa
assinado eletronicamente, conforme MP 2 20(-2/01, Art. 10º,
D4Sign S21e7
Documento assinado eletroni
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
Entrenções Sociais
Função 8 - Assistência Social (Subfunção: 244 - Assistência Comunitária, 422 - Direitos
Individuais, Coletivos e Difusos)
| T
Subfunção Programa Ficha Entidade
| o + A
Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de SABADO
244 ó 1050 Trátima 29.546.70
ee - E
[Auxílios E E
Função ...
Função 8 - Assistência Social (Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso, 243 - Assistência
Criança e Adolescente, 244 - Assistência Comunitária, 422 - Direitos Individuais, Coletivos
e Difusos)
| | |
'Subfunção Programa | Ficha Entidade
244 6 5692 Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora de 13:000:00)
Fátima 7.453,30
mente, conforme MP 2.260-2/01, Art. 10º, 82. Brasil
PREFEITURA DE
| PATOS DE MINAS E =
o À “ » y
MENSAGEM Nº 249, DE 8 DE MAIO DE 2026. a
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Em cordial visita, encaminho Projeto de Lei para alteração do Anexo I da Lei
nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros
às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender aos repasses
de recursos à entidade.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital
nº 5564-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração de repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima, no valor de
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O recurso ordinário no valor de R4 37.000,00 (trinta e sete mil reais) é de origem
de Emenda Parlamentar Municipal, conforme a seguir:
- R$ 3.000,00 — Ver. Antônio Jorge de Oliveira Cury;
- R$ 5.000,00 - Ver. Brenda Évellyn Santos;
- R$ 3.000,00 — Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva;
- R$ 21.000,00 — Ver. Gladston Gabrel da Silva;
- R$ 2.000,00 — Ver. José Eustáquio de Faria Júnior;
- R$ 3.000,00 — Ver. José Luiz Borges Júnior.
O presente projeto, desenvolvido em parceria com o Município de Patos de Minas
tem como objetivo a aquisição de materiais permanente; realização de reforma na estrutura
física da sede da associação e implantação de um sistema completo de câmeras de segurança,
visando garantir melhores condições de uso, preservação do patrimônio, segurança dos
frequentadores e fortalecimento das atividades comunitárias desenvolvidas no local.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.546,70 com
suplementação por anulação, sem prejuízo na execução dos serviços.
DA4Sign &
Documento assinado eletronic
amente, conforme Mp 2. 200º KA, Art. 108, 82, Brasil
D4Sign 52fe ara cor
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2, 2
PREFEITURA DE RE RE
> AS
PATOS DE MINAS |“.
pres”
Destarte, mediante a necessidade de adequação orçamentária e financeira para
atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue
Projeto de Lei para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8 de maio de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal

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