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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.005/2026
Altera a redação da alínea “a” do inciso II do art.
6º da Lei Complementar nº 749, de 16 de março de
2026, que “Dispõe sobre a implantação,
parcelamento, uso e ocupação do solo para fins de
condomínio de Chácaras de Lazer no âmbito do
Município de Patos de Minas e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 749/2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º………………………………………………….
II………………………………………………………...
§ a) ZUECL 1 – área mínima de 1.000 m² (mil metros quadrados), quando
localizada até 3.950 metros do perímetro urbano da sede do Município”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 18 de maio de 2026.
Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Vereador
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