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PL_6679/2026 1/2
PROJETO DE LEI Nº 6679/2026
Estabelece a obrigatoriedade de afixação de
cartazes ou placas informativas sobre o aborto
nos locais que menciona, no âmbito do Município
de Patos de Minas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas
informativas acerca sobre o aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde,
clínicas de planejamento familiar e demais estabelecimentos relacionados à saúde, no
âmbito do Município de Patos de Minas.
Art. 2º Os cartazes ou placas informativas deverão conter os seguintes
dizeres:
I – “O aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas
psicológicos, infecções e até óbito.”;
II – “Você sabia que o nascituro pode ser descartado como resíduo
hospitalar?”;
III – “Você tem o direito de realizar a entrega voluntária do bebê para
adoção, de forma sigilosa, nos termos da legislação vigente. Há apoio e acolhimento
disponíveis. Dê uma chance à vida.”
Art. 3º Os cartazes ou placas deverão ser afixados em locais visíveis, com
dimensões e caracteres que possibilitem fácil leitura pelo público.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento
ou o responsável legal às seguintes sanções:
I – advertência, no caso da primeira infração; e
II – multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de
Patos de Minas - UFPMs, em caso de reincidência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 18 de maio de 2026.
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José Luiz Borges Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
Estudos apontam que o aborto, seja legal ou ilegal, pode acarretar
complicações à saúde da mulher, incluindo infecções, hemorragias, danos uterinos e
futura dificuldade reprodutiva. Além disso, as consequências emocionais como
ansiedade, depressão e transtornos psicológicos devem ser consideradas e acompanham
mulheres que são submetidas a esse procedimento por toda a vida.
Diante disso, o presente projeto de lei tem como objetivo promover a
conscientização e a valorização da vida, assegurando à população o acesso a
informações claras, precisas e acessíveis sobre os procedimentos, riscos e consequências
da prática do aborto.
Nesse sentido, a matéria legislativa prevê a afixação de placas, cartazes e/ou
outros materiais informativos em hospitais, clínicas médicas, postos de saúde e demais
locais estratégicos, com dados confiáveis, considerando os impactos físicos e
psicológicos que podem decorrer desses procedimentos.
Portanto, ao ser implementada, a lei garantirá o pleno conhecimento dos
riscos envolvidos na prática do aborto e consequências posteriores, de forma a
influenciar na tomada de decisões que acolham e beneficiem mãe e filho, promovendo a
saúde, a segurança e o bem-estar de ambos.
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