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materia nº 6681/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6681 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, O “DIA DA INOVAÇÃO”; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31662

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aguardando despacho da Presidência P Projeto encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 6681/2026
Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia
da Inovação”; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Patos de Minas, o “Dia da
Inovação”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro.
Art. 2º A data tem como objetivo incentivar a inovação, a tecnologia, o
empreendedorismo, a criatividade e o desenvolvimento de soluções que contribuam
para o crescimento econômico, social e sustentável do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for
necessário para garantir sua fiel execução.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 18 de maio de 2026.
Brenda Évellyn Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A inovação é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento econômico
e social, contribuindo diretamente para a geração de empregos, fortalecimento das
empresas, modernização dos serviços e melhoria da qualidade de vida da população.
Além disso, o incentivo ao conhecimento, à pesquisa e às novas tecnologias fortalece o
ambiente de negócios e amplia as oportunidades para jovens, estudantes,
empreendedores e profissionais do município.
Sendo assim, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no
âmbito do Município de Patos de Minas, o “Dia da Inovação”, a ser celebrado
anualmente em 19 de outubro, com a finalidade de incentivar a cultura da inovação, da
tecnologia, do empreendedorismo e da criatividade.
Nesse sentido, a criação da data busca estimular a realização de palestras,
feiras, oficinas, eventos educacionais e ações integradas entre o poder público,
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instituições de ensino, empresas, startups e sociedade civil, promovendo o intercâmbio
de ideias e o desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios locais.
Dessarte, Patos de Minas possui grande potencial de crescimento nas áreas
de tecnologia, educação e empreendedorismo, sendo importante valorizar iniciativas
que incentivem o progresso, a modernização e a transformação social por meio da
inovação.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a proposta poderá
proporcionar ao município, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente projeto de lei.
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