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PROJETO DE LEI Nº 6684/2026
Institui, no âmbito do Município de Patos de
Minas, o Programa “Samuzinho nas Escolas”,
voltado à educação em primeiros socorros,
cidadania e uso consciente dos serviços de
urgência e emergência; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patos de Minas, o
Programa “Samuzinho nas Escolas”, com a finalidade de promover ações educativas
destinadas à conscientização de crianças e adolescentes sobre:
I – a importância dos primeiros socorros;
II – o uso correto e responsável dos serviços de urgência e emergência,
especialmente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, por meio do
número 192;
III – noções básicas de cidadania, segurança, prevenção de acidentes e
responsabilidade social;
IV – a importância da preservação da vida e da atuação preventiva em
situações de emergência.
Art. 2º O Programa deverá ser desenvolvido em parceria com:
I – escolas públicas e privadas;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu;
IV – Corpo de Bombeiros Militar;
V – instituições de ensino superior;
VI – organizações da sociedade civil e entidades parceiras.
Art. 3º As ações do Programa deverão incluir:
I – palestras educativas, oficinas práticas, simulações e atividades lúdicas;
II – distribuição de materiais educativos e informativos;
III – visitas monitoradas às unidades ou bases do Samu;
IV – capacitação básica em primeiros socorros;
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V – campanhas educativas sobre prevenção de acidentes domésticos,
escolares e urbanos;
VI – atividades voltadas ao desenvolvimento da cidadania e da
conscientização social.
Art. 4º As atividades previstas nesta lei deverão ser realizadas
periodicamente nas instituições de ensino da rede pública e privada, conforme
cronograma definido pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo deverá firmar convênios, termos de cooperação e
parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber,
especialmente quanto à organização das atividades, participação das instituições
parceiras e critérios de execução.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 19 de maio de 2026.
Paulo Augusto Corrêa
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir, no Município de Patos de Minas, o
Programa “Samuzinho nas Escolas”, com o objetivo de promover a educação preventiva
e cidadã entre crianças e adolescentes, especialmente no que se refere aos primeiros
socorros e ao uso consciente dos serviços de urgência e emergência.
A iniciativa busca aproximar os estudantes dos profissionais da saúde e dos
serviços de atendimento móvel de urgência, permitindo que crianças e jovens adquiram
conhecimentos básicos capazes de salvar vidas, prevenir acidentes e agir corretamente
diante de situações emergenciais.
Além disso, o projeto possui importante caráter educativo e social, ao
incentivar valores como responsabilidade, solidariedade, cidadania e respeito ao serviço
público. Também, a conscientização sobre o uso adequado do Samu contribui
diretamente para reduzir trotes e chamadas indevidas, permitindo maior eficiência no
atendimento à população.
Sendo assim, a implementação do programa nas escolas municipais e
privadas representa investimento em educação preventiva e formação cidadã,
fortalecendo a cultura de cuidado coletivo e prevenção.
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Ademais, o projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da
proteção à vida, da educação e da promoção da saúde pública, além de atender ao
interesse social da coletividade.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que proporcionará aos
estudantes e à população de Patos de Minas, conto com o apoio dos nobres vereadores
para aprovação deste projeto de lei.
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