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materia nº 6687/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6687 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CANAL MUNICIPAL DE ESCUTA E ORIENTAÇÃO EMOCIONAL NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31668

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição aguardando despacho da Presidência P Projeto encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 6687/2026
Dispõe sobre a criação do Canal Municipal de
Escuta e Orientação Emocional no Município de
Patos de Minas; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Canal
Municipal de Escuta e Orientação Emocional, destinado ao acolhimento, à escuta
qualificada, à orientação e ao encaminhamento de pessoas em situação de sofrimento
psíquico ou emocional.
Art. 2º O Canal Municipal de Escuta e Orientação Emocional terá caráter
preventivo, gratuito, sigiloso e humanizado, observados os princípios da dignidade da
pessoa humana e da proteção à vida.
Art. 3º São objetivos do Canal Municipal de Escuta e Orientação
Emocional:
I – promover a valorização da vida;
II – prevenir a automutilação e o suicídio;
III – oferecer apoio emocional inicial;
IV – orientar e encaminhar os usuários à rede municipal de saúde, assistência
social e demais serviços públicos ou conveniados, conforme a necessidade;
V – reduzir o estigma relacionado à saúde mental.
Art. 4º O atendimento do Canal Municipal de Escuta e Orientação
Emocional será realizado por meio de:
I – atendimento telefônico;
II – atendimento on-line ou por aplicativos de mensagens;
III – atendimento presencial, quando necessário;
IV – parcerias com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Art. 5º Os atendimentos serão realizados por profissionais devidamente
capacitados, preferencialmente psicólogos e assistentes sociais, ou por servidores
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treinados para essa finalidade, assegurado o sigilo das informações e a observância das
normas éticas e legais aplicáveis.
Art. 6º A coordenação do Canal Municipal de Escuta e Orientação
Emocional ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, podendo atuar de forma
articulada com as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 20 de maio de 2026.
João Batista Gonçalves - Cabo Batista
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei visa instituir, no Município de Patos de Minas, o Canal
Municipal de Escuta e Orientação Emocional, em consonância com a Lei Federal nº
13.819, de 26 de abril de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Prevenção da
Automutilação e do Suicídio.
A proposta surge da necessidade de fortalecer as ações de acolhimento,
prevenção e encaminhamento em saúde mental no âmbito municipal, oferecendo à
população um espaço seguro, acessível e humanizado de escuta qualificada.
Trata-se de iniciativa que reconhece a saúde mental como parte
indissociável da saúde integral do cidadão e reafirma o compromisso do Poder Público
com a valorização da vida.
O Canal Municipal de Escuta e Orientação Emocional pretende atuar de
forma preventiva, orientativa e articulada com a rede de serviços já existente,
contribuindo para a identificação precoce de situações de sofrimento psíquico, a
redução de agravos e o adequado encaminhamento aos serviços competentes.
Além disso, a iniciativa promove a conscientização, o cuidado humanizado
e o fortalecimento dos vínculos comunitários, alinhando o Município às diretrizes
nacionais de saúde mental.
Diante da relevância social da matéria e do impacto positivo que essa
política pública poderá gerar na vida da população, solicito o apoio dos nobres Pares
para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que estamos dando um
importante passo na construção de uma cidade mais acolhedora, solidária e
comprometida com o bem-estar de seus cidadãos.
Conto com a sensibilidade e o compromisso de todos para que possamos
transformar este projeto em uma relevante ferramenta de cuidado e proteção à vida em
nosso Município.
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