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materia nº 6688/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6688 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM IMÓVEIS LOCADOS PELO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS PARA FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31669

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição aguardando despacho da Presidência P Projeto encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 6688/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de
placa informativa em imóveis locados pelo
Município de Patos de Minas para
funcionamento de repartições públicas; e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placa informativa, em local visível ao
público, em todos os imóveis locados pelo Município de Patos de Minas, destinados ao
funcionamento de órgãos, secretarias, fundações, autarquias, repartições públicas ou
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º A placa informativa de que trata esta Lei deverá conter, no mínimo,
as seguintes informações:
I – a identificação de que o imóvel é locado pelo Município de Patos de
Minas;
II – o endereço completo do imóvel;
III – a destinação e finalidade do imóvel locado;
IV – o valor mensal do aluguel;
V – o prazo de vigência do contrato;
VI – o nome do locador;
VII – o número do contrato administrativo ou do processo administrativo
correspondente;
VIII – o órgão, secretaria, fundação ou entidade pública responsável pela
utilização do imóvel;
IX – a data de início e término da vigência contratual.
Art. 3º As informações previstas nesta Lei deverão ser mantidas atualizadas
sempre que houver alteração contratual, renovação, reajuste, prorrogação de prazo ou
qualquer outra modificação relevante.
Parágrafo único. A placa deverá ser confeccionada em material resistente,
garantindo adequada visibilidade e legibilidade ao público.
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Art. 4º Constatada irregularidade, ausência ou desatualização das
informações obrigatórias, o órgão responsável deverá promover a regularização no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação administrativa.
Art. 5º O disposto nesta Lei tem por finalidade assegurar a transparência na
utilização de recursos públicos, possibilitando maior fiscalização e controle social sobre
os contratos de locação firmados pela Administração Pública Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no que couber,
especialmente quanto ao modelo, dimensões, local de instalação das placas e
procedimentos de fiscalização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 20 de maio de 2026.
Paulo Augusto Corrêa
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a transparência da
Administração Pública Municipal, garantindo à população de Patos de Minas amplo
acesso às informações referentes aos imóveis locados pelo Poder Público para o
funcionamento de repartições, órgãos e serviços municipais.
A publicidade dos atos administrativos constitui princípio fundamental
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, sendo dever da Administração assegurar
que os cidadãos tenham conhecimento da utilização dos recursos públicos,
especialmente no que diz respeito às despesas com locação de imóveis.
A afixação de placas informativas em locais visíveis permitirá à população o
acesso facilitado a dados relevantes, tais como valor do aluguel, prazo contratual,
finalidade do imóvel e órgão responsável por sua utilização, fortalecendo o controle
social e a fiscalização dos gastos públicos.
Além disso, a medida contribui para a promoção da transparência ativa,
evitando a necessidade de requerimentos administrativos para a obtenção de
informações que devem estar disponíveis de forma clara e acessível à sociedade.
O projeto também busca estimular maior eficiência e responsabilidade na
gestão dos contratos administrativos, reforçando os princípios da moralidade, da
eficiência e do interesse público.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, conto com
o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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