Aprovado em 1º uti pu 17] vonsem 145 ql,
vm PREFEITURA DE
E PATOS DE MINAS
PROJETO DE LEINº 6691 | ,2026.
Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de
Aprovado em 2º tumopor |! votosem 145 | 26 dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo
Pprovado Redação por 6 vonsem Bis 126 Municipal a efetuar repasses financeiros de
RAR Ee
subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em
que autoriza a suplementação do crédito orçamentário
que menciona.
Jo
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078,
de 22 de dezembro de 2025, para alterar valor com repasse financeiro nas modalidades
“Contribuições” e “Auxílios”, conforme Anexo Unico que paramenta a presente Lei.
Art. 2º O repasse será custeado pelas dotações orçamentárias 00842 —
01.08.05.00.08.241.0007.2.0049 Apoio às Entidades de Assistência ao Idoso (Subvenções,
Contribuições e Auxílios), 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 02-0749-0000-0700 Transf. De
Pessoas Físicas para Fundo M. Idoso, no valor de R$ 130.403,24; e 00844 —
01.08.05.00.08.241.0007.2.0049 Apoio às Entidades de Assistência ao Idoso ( Subvenções,
Contribuições e Auxílios), 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 02-0749-0000-0700 Transf. de Pessoas
Físicas para Fundo M. Idoso, no valor de R$ 333.213,65; totalizando R$ 463.616,89
(quatrocentos e sessenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada
por superávit financeiro na fonte 02-0749-0000-0700 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo
M. Idoso, no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de maio de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Lopes de Araújo
Procurador-Geral do Município
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| PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
ANEXO ÚNICO
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos)
Subfunção | Programa | Ficha |Entidade
+332406:00
241 7 842 FID — Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher] 39634715
Requisitos +859.964,04
sia
2.423,920,44
Função ...
Função 8 — Assistência Social (Subfunção: 241 — Assistência ao Idoso, 243 — Assistência.
Criança e Adolescente, 244 — Assistência Comunitária, 422 — Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos) |
Subfunção | Programa | Ficha |Entidade
241 7 844 FID - Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher
Requisitos
386.601,01
2
DASign 03cf1373-0647-41c8-bca9-9d18d1420257 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.dásign.com.briverificar
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PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 250, DE 22 DE MAIO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto
de Lei para alteração da redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que
autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para atender modificações
promovidas no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital
nº 9009-26-PAT-GOV, de 19 de março de 2026, solicitou a alteração de repasse financeiro
para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos
de Minas e o Fundo Municipal do Idoso — Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher
Requisitos (Lar Vicentino Padre Alaor), no valor de R$ 463.616,89 (quatrocentos e sessenta
e três mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), a serem distribuídos nas
modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O recurso vinculado no valor de R$ 463.616,89 tem origem de transferências para
o Fundo Municipal do Idoso (FID).
Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através do Edital de Chamamento
Público nº 01/2025.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 463.616,89 com
suplementação por superávit financeiro.
Face ao exposto, mediante a necessidade de regularização orçamentária e
financeira, a legalidade e a oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e
aprovação pelos eminentes Vereadores.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 22 de maio de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
3
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