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materia nº 6693/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6693 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR ANULAÇÃO ENTRE PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS NO VALOR DE R$ 350.000,00).
native_id31676

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Distribuído às Comissões P Projeto de lei encaminhado à CLJR para emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
veto Em 1º lumo por Lu votosem myspRÓJETO DE LEI Nº 6693 /2026.
Aprovado em 2º tumo por. LY vonsem dB jS 4.26
Au Ei por Lb winsem 18, 5,6
9) Alá Autoriza a suplementação de crédito por anulação
entre poderes e dá outras providências.
PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a suplementar o orçamento
vigente, por anulação entre poderes, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e do $ 2º do art. 2º da Decisão Normativa TCEMG nº 02/2023, de 3 de outubro de
2023, na forma seguinte:
01.11 - SECR. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER ....... R$ 310.000,00
01.11.02 — FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0004 — Brilha Patos
2.0153 — Produção e Promoção Cultural
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...........sesesseseeee R$ 310.000,00
01-0500-0000-0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos... R$ 310.000,00.
01.02 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO........cecereseeeererereseseenes R$ 40.000,00
01.02.03 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
06 — Segurança Pública
182 — Defesa Civil
0003 — Gestão Conectada
2.0389 — Conselho de Segurança Pública
4.4.50.42 - Auxílios
01-0500-0000-0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos...
«R$ 40.000,00
.. R$ 40.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, fica parcialmente anulada a
seguinte dotação da Câmara Municipal de Patos de Minas:
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS .............ece R$ 350.000,00
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
01 — Legislativa
031 — Ação Legislativa
0001 — Atuação Legislativa
1.0001 — Construção da Sede da Câmara Municipal
4.4.90.51 — Obras e Instalações .. R$ 350.000,00
01-0500-0000-0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos ........ereeeeees R$ 350.000,00.
D4Sign 1390a5d1-7196-46cb-a473-2111d05304ce - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/01, Art. 10º, 82. Brasil
PREFEITURA DE
PATOS DE MINAS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 26 de maio de 2026
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
Paulo Henrique Lopes de Araújo
Procurador-Geral do Município
2
D4Sign 1390a5d1-7/96-46cb-a473-2111405304ce - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.dásign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/01, Art. 10º, 82. Brasil
PREFEITURA DE
EM PATOS DE MINAS
MENSAGEM Nº 252, DE 26 DE MAIO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos insignes Vereadores para encaminhar o
presente Projeto de Lei que “Autoriza a suplementação de crédito por anulação entre
poderes e dá outras providências.” uma vez que o Município necessita desta adequação
para atender despesas decorrentes de alterações orçamentárias.
Através do Processo Digital nº 11654-26-PAT-INT, de 10 de abril de 2026, a
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou o remanejamento
orçamentário entre a Câmara Municipal e o Município de Patos de Minas no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem aplicados na dotação 2229 (3.3.90.39)
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e na dotação 4610 (4.4.50.42) Auxílios.
O recurso ordinário no valor de R$ 350.000,00 advém de devolução do Poder
Legislativo, pois o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues em duodécimos deve
ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, conforme 8 2º do art. 168 da
Constituição Federal.
O valor será aplicado em despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer; bem como atender à Polícia Civil para despesas de capital, através do
Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas — CONSEP.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 350.000,00 com
suplementação por anulação parcial entre poderes entre os Poderes.
Face ao exposto, levando-se em conta a oportunidade, legalidade e finalidade da
matéria, pedimos a apreciação e a aprovação deste Projeto de Lei pelos eminentes Vereadores
dessa Casa Legislativa, em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 26 de maio de 2026.
Sandra Cristina Gomes da Silva
Prefeita Municipal
3
D4Sign 139095d1-7196-46cb-a473-2111d05304ce - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.briverificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 102, 62. Brasil

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