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norma nº 9118/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9118 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaREVISA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
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LEI Nº 9.118, DE 16 DE MARÇO DE 2026. 
Revisa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do 
Município de Patos de Minas.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisado em 3,90% (três vírgula noventa por cento) o subsídio do 
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Patos de Minas, na forma prevista no art. 3º da Lei 
Municipal nº 7.322, de 23 de maio de 2016, e § 1º do art. 68 da Lei Orgânica do Município 
e alterado pela Lei Municipal nº 8.789, de 21 de fevereiro de 2025. 
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao 
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
relativo ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei estão previstas na Lei 
Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de março de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Luís Eduardo Falcão Ferreira 
Prefeito Municipal 
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LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA
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16 Mar 2026, 15:04:49
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