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norma nº 9120/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9120 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaCONDEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 9.120, DE 16 DE MARÇO DE 2026. 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores 
públicos municipais e dá outras providências.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a reajustar os vencimentos dos 
servidores ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município no percentual de 
5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre os valores constantes dos Anexos I, II, 
III, IV, V e VI da Lei nº 8.787, de 21 de fevereiro de 2025. 
Art. 2º Fica fixado em R$ 1.786,01 (um mil setecentos e oitenta e seis reais e 
um centavo) o piso salarial dos servidores públicos do Município de Patos de Minas. 
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 6.752, de 25 de 
junho de 2013, passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a contar de 1º de 
janeiro de 2026. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a reajustar os benefícios 
de aposentadoria e pensão mantidos pelo Instituto de Previdência Municipal de Patos de 
Minas (IPREM), com paridade de vencimentos, no percentual de 5,40% (cinco vírgula 
quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, a serem aplicados sobre: 
a) aposentadorias e pensões concedidas até 31/12/2003 (art. 7º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003); 
b) aposentadoria cuja concessão o servidor tiver adquirido direito até 
31/12/2003 (arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003); 
c) pensões decorrentes de falecimento de servidor ativo ou inativo ocorrido até 
31/12/2003 (arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003); 
d) aposentadorias concedidas de acordo com as regras do art. 6º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; 
e) pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com 
art. 3º da Emenda nº 47/2003; 
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f) as aposentadorias e pensões concedidas no período de 1º de janeiro a 19 de 
fevereiro de 2004 (anterior à Medida Provisória nº 167/2004 e posterior à Emenda 
Constitucional nº 41/2003); 
g) aposentadoria por invalidez, desde que a admissão do servidor tenha ocorrido 
até 31/12/2003 (art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003); 
h) aposentadoria por invalidez permanente concedida de acordo com a Emenda 
Constitucional nº 70/12. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal vigente. 
Art. 6º Integram esta Lei os Anexos I, II, III, IV, V e VI. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de março de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Luís Eduardo Falcão Ferreira 
Prefeito Municipal 
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A N E X O I – Lei nº 9.120/2026
CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTOS 
1- Grupo de Assessoramento 
AS.01 Chefe de Gabinete do Prefeito 4.726,34
AS.04 Superintendente do IPREM 9.831,10
AS.08 Assessor Técnico 5.509,58
AS.11 Assessor Jurídico IPREM 9.831,10
AS.12 Procurador do Município 9.831,10
AS.13 Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico 9.831,10
AS.15 Assessor Técnico Financeiro e Contábil 4.726,32
AS.17 Corregedor-Geral do Município 9.831,10
AS.18 Assessor Institucional e Ouvidor 9.831,10
AS.19 Assessor de Gabinete 1.897,13
AS.20 Assessor da JARI 3.177,72
AS.21 Assessor de Relações Públicas 5.002,66
AS.22 Assessor Especial 5.002,66
AS.23 Assessor de Projetos 3.177,72
2- Grupo de Chefia 
CH.01 Diretor 5.002,66
CH.02 Gerente 3.497,80
CH.05 Auditor Médico 5.002,66
CH.08 Coordenador do PROCON Municipal 9.831,10
CH.09 Coordenador Transporte Escolar 3.177,72
CH.11 Coordenador de Auditoria 9.699,34
CH.12 Auditor Odontológico 5.002,66
CH.13 Auditor Enfermeiro 5.002,66
CH.14 Coordenador do Estacionamento Rotativo -Zona Azul 3.177,72
CH.15 Diretor Técnico
CH.16 Controlador do Iprem 5.690,30
CH.17 Médico Coordenador Geral do Samu 13.112,78
CH.18 Enfermeiro Coordenador Técnico Samu 5.786,86
CH.19 Médico Coordenador Técnico do Samu 11.863,38
CH.20 Diretor do Faserv 5.002,66
CH.21 Diretor Médico do Faserv 5.002,66
CH.22 Gestor de Aeródromo 8.379,86
CH.23 Ouvidor Regional de Saúde 5.002,66
CH.24 Coordenador de Centro Municipal de Educação Infantil 3.177,72
CH.25 Coordenador da Praça CEU 3.177,72
CH.26 Coordenador da CEASA 3.177,72
CH.27 Coordenador de Expansão de Área Urbana 3.177,72
CH.28 Coordenador do Centro de Convivência da Terceira Idade 3.177,72
CH.29 Coordenador de Parques e Áreas Verdes 3.177,72
CH.30 Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal - SIM 3.177,72
CH.31 Presidente-Coordenador da JARI 5.002,66
CH.32 Diretor Médico do IPREM 5.002,66
CH.33 Diretor de Receita 5.002,66
CH.34 Diretor de Contabilidade 5.002,66
CH.35 Diretor de Tesouraria 5.002,66
CH.36 Diretor de Orçamento 5.002,66
CH.37 Coordenador Administrativo 3.177,72
3- Função de Confiança 
FC.01 Encarregado Limitado a 10% do nº de servidores efetivos
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A N E X O II – (Lei nº 9.120/2026) 
TABELA DE VENCIMENTOS 
GH 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 
I 1.786,01 1.875,31 1.969,07 2.067,53 2.170,90 2.279,45 2.393,42 2.513,09 2.638,75 2.770,69 2.909,22 3.054,68 3.207,41 3.367,79 3.536,17
II 1.786,28 1.875,60 1.969,38 2.067,84 2.171,24 2.279,80 2.393,79 2.513,48 2.639,15 2.771,11 2.909,66 3.055,15 3.207,91 3.368,30 3.536,72
III 1.787,33 1.876,70 1.970,54 2.069,06 2.172,52 2.281,14 2.395,20 2.514,96 2.640,71 2.772,74 2.911,38 3.056,95 3.209,80 3.370,29 3.538,80
IV 1.799,94 1.889,94 1.984,43 2.083,66 2.187,84 2.297,23 2.412,09 2.532,70 2.659,33 2.792,30 2.931,91 3.078,51 3.232,43 3.394,05 3.563,76
V 1.823,06 1.914,21 2.009,92 2.110,41 2.215,94 2.326,73 2.443,07 2.565,22 2.693,48 2.828,16 2.969,57 3.118,04 3.273,95 3.437,64 3.609,53
VI 1.846,21 1.938,52 2.035,45 2.137,22 2.244,08 2.356,28 2.474,10 2.597,80 2.727,69 2.864,08 3.007,28 3.157,65 3.315,53 3.481,30 3.655,37
VII 1.879,83 1.973,82 2.072,51 2.176,14 2.284,95 2.399,19 2.519,15 2.645,11 2.777,37 2.916,24 3.062,05 3.215,15 3.375,91 3.544,70 3.721,94
VIII 2.257,82 2.370,71 2.489,25 2.613,71 2.744,40 2.881,62 3.025,70 3.176,98 3.335,83 3.502,62 3.677,75 3.861,64 4.054,72 4.257,46 4.470,33
IX 2.764,75 2.902,98 3.048,13 3.200,54 3.360,57 3.528,60 3.705,03 3.890,28 4.084,79 4.289,03 4.503,48 4.728,66 4.965,09 5.213,34 5.474,01
X 3.395,60 3.565,38 3.743,65 3.930,83 4.127,37 4.333,74 4.550,42 4.777,95 5.016,84 5.267,69 5.531,07 5.807,62 6.098,00 6.402,90 6.723,05
XI A 5.822,27 6.113,39 6.419,06 6.740,01 7.077,01 7.430,86 7.802,40 8.192,52 8.602,15 9.032,26 9.483,87 9.958,06 10.455,97 10.978,76 11.527,70
CH110 B 4.692,26 4.926,87 5.173,22 5.431,88 5.703,47 5.988,65 6.288,08 6.602,48 6.932,61 7.279,24 7.643,20 8.025,36 8.426,63 8.847,96 9.290,36
CH100 B 4.282,94 4.497,09 4.721,94 4.958,04 5.205,94 5.466,24 5.739,55 6.026,53 6.327,86 6.644,25 6.976,46 7.325,28 7.691,55 8.076,13 8.479,93
 C 5.766,12 6.054,43 6.357,15 6.675,01 7.008,76 7.359,20 7.727,16 8.113,51 8.519,19 8.945,15 9.392,41 9.862,03 10.355,13 10.872,89 11.416,53
 D 11.454,79 12.027,53 12.628,90 13.260,35 13.923,37 14.619,53 15.350,51 16.118,04 16.923,94 17.770,14 18.658,64 19.591,57 20.571,15 21.599,71 22.679,70
XII A 7.219,00 7.579,95 7.958,94 8.356,89 8.774,74 9.213,47 9.674,15 10.157,85 10.665,75 11.199,03 11.758,98 12.346,93 12.964,28 13.612,49 14.293,12
 B 5.822,27 6.113,39 6.419,06 6.740,01 7.077,01 7.430,86 7.802,40 8.192,52 8.602,15 9.032,26 9.483,87 9.958,06 10.455,97 10.978,76 11.527,70
 C 7.162,85 7.520,99 7.897,04 8.291,89 8.706,48 9.141,81 9.598,90 10.078,84 10.582,79 11.111,93 11.667,52 12.250,90 12.863,44 13.506,62 14.181,95
XIII A 9.008,77 9.459,21 9.932,17 10.428,77 10.950,21 11.497,72 12.072,61 12.676,24 13.310,05 13.975,55 14.674,33 15.408,05 16.178,45 16.987,37 17.836,74
 B 7.219,00 7.579,95 7.958,94 8.356,89 8.774,74 9.213,47 9.674,15 10.157,85 10.665,75 11.199,03 11.758,98 12.346,93 12.964,28 13.612,49 14.293,12
 C 8.924,54 9.370,77 9.839,31 10.331,27 10.847,84 11.390,23 11.959,74 12.557,73 13.185,61 13.844,89 14.537,14 15.264,00 16.027,20 16.828,56 17.669,98
XIV 15.053,66 15.806,35 16.596,66 17.426,50 18.297,82 19.212,71 20.173,35 21.182,02 22.241,12 23.353,17 24.520,83 25.746,87 27.034,22 28.385,93 29.805,22
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A N E X O III – (Lei nº 9.120/2026) 
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – TABELA DE VENCIMENTOS 
Cargos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 
Professor II (50 
Módulo/aula) 3.240,98 3.403,03 3.573,18 3.751,84 3.939,43 4.136,40 4.343,22 4.560,38 4.788,40 5.027,82 5.279,21 5.543,17 5.820,33 - - 
PEB-Prof. Educação 
Básica (50 Módulo/aula) 3.240,98 3.403,03 3.573,18 3.751,84 3.939,43 4.136,40 4.343,22 4.560,38 4.788,40 5.027,82 5.279,21 5.543,17 5.820,33 - - 
PEB-Prof. Educação 
Básica/Professor Apoio 
(50 Módulo/aula) 
3.240,98 3.403,03 3.573,18 3.751,84 3.939,43 4.136,40 4.343,22 4.560,38 4.788,40 5.027,82 5.279,21 5.543,17 5.820,33 - - 
Supervisor 
Educacional I 5.774,55 6.063,27 6.366,44 6.684,76 7.019,00 7.369,95 7.738,44 8.125,37 8.531,64 8.958,22 9.406,13 9.876,43 10.370,26 10.888,77 - 
Supervisor 
Educacional II 7.160,54 7.518,56 7.894,49 8.289,22 8.703,68 9.138,86 9.595,81 10.075,60 10.579,38 11.108,34 11.663,76 12.246,95 12.859,30 13.502,26 - 
Orientador 
Educacional I 5.774,55 6.063,27 6.366,44 6.684,76 7.019,00 7.369,95 7.738,44 8.125,37 8.531,64 8.958,22 9.406,13 9.876,43 10.370,26 10.888,77 - 
Inspetor Escolar 5.774,55 6.063,27 6.366,44 6.684,76 7.019,00 7.369,95 7.738,44 8.125,37 8.531,64 8.958,22 9.406,13 9.876,43 10.370,26 10.888,77 - 
Educador Infantil 3.847,97 4.040,37 4.242,39 4.454,51 4.677,24 4.911,10 5.156,65 5.414,49 5.685,21 5.969,47 6.267,95 6.581,34 6.910,41 7.255,93 7.618,73 
Secretário Escolar 1.823,06 1.914,21 2.009,92 2.110,41 2.215,94 2.326,73 2.443,07 2.565,22 2.693,48 2.828,16 2.969,57 3.118,04 3.273,95 3.437,64 3.609,53 
Técnico Interprete 
Educacional de 
Libras
3.395,59 3.565,37 3.743,64 3.930,82 4.127,36 4.333,73 4.550,42 4.777,94 5.016,83 5.267,67 5.531,06 5.807,61 6.097,99 6.402,89 6.723,04 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Diretor 5.774,54
Vice-Diretor 3.177,77
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A N E X O IV – ( Lei nº 9.120/2026) 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
TABELA DE VENCIMENTOS 
DENOMINAÇÃO NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
INCENTIVO P/SERV. 
EFETIVO 
Agente de Administração 1.880,11 - 
Assistente Social 8.648,67 2.883,95 
Atendente Consultório Dentário 1.896,98 583,74 
Auxiliar de Enfermagem 2.379,53 793,18 
Cirurgião Dentista 12.873,13 6.569,47 
Enfermeiro 9.228,69 3.460,73 
Farmacêutico 8.648,68 - 
Fisioterapeuta 4.325,92 1.441,97 
Médico 20.483,66 9.899,21 
Monitor Práticas Corporais 4.147,28 - 
Nutricionista 8.648,67 2.883,95 
Professor Educação Física 8.651,88 - 
Psicólogo 8.648,67 2.883,95 
Recepcionista 1.880,11 - 
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A N E X O V – (Lei nº 9.120/2026) 
REGIME DE PLANTÕES 
CARGO VALOR/PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO 
EXECUTADO DURANTE A SEMANA (R$) 
VALOR/PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO 
EXECUTADO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E 
FERIADOS (R$) 
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL R$ 215,98 R$ 287,97 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM I R$ 218,76 R$ 291,68 
AUXILIAR DE SERVIÇOS R$ 214,31 R$ 285,76 
AUXILIAR DE SERVIÇOS SANITÁRIO (SEMÁFORO) R$ 225,56 R$ 300,77 
CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA DO SAMU R$ 270,92 R$ 361,21 
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL DO SAMU R$ 692,22 R$ 922,96 
MÉDICO R$ 1.858,36 R$ 2.044,20 
MOTORISTA VEÍCULO LEVE I R$ 218,76 R$ 291,68 
MOTORISTA VEÍCULO PESADO I R$ 225,56 R$ 300,77 
OFICIALI/ELETRICISTA (SEMÁFORO) R$ 225,56 R$ 300,77 
RECEPCIONISTA R$ 225,56 R$ 300,77 
RONDANTE R$ 214,31 R$ 285,76 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 270,92 R$ 361,21 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU R$ 270,92 R$ 361,21 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA MOTOLÂNCIA SAMU R$ 270,92 R$ 361,21 
TÉCNICO DE FARMÁCIA R$ 270,92 R$ 361,21 
TNS I/ ASSISTENTE SOCIAL R$ 692,22 R$ 922,96 
TNS I/ ENFERMEIRO R$ 692,22 R$ 922,96 
TNS I/ FARMACEUTICO R$ 692,22 R$ 922,96 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I R$ 225,56 R$ 300,77 
EDUCADOR SOCIAL R$ 225,56 R$ 300,77 
TNS I/ PSICOLOGO SOCIAL R$ 692,22 R$ 922,96 
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_______________________________________________________________________________________
A N E X O VI – (Lei nº 9.120/2026) 
QUADRO DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 
 TABELA DE VENCIMENTOS 
 
Cargos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 
ACS E 
ACE 3.242,00 3.404,10 3.574,31 3.753,02 3.940,67 4.137,70 4.344,59 4.561,82 4.789,91 5.029,40 5.280,88 5.544,92 5.822,17 6.113,27 6.418,93 
 
D4Sign 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
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Anexo: Lei9120 - ANEXO II.pdf
Anexo: Lei9120 - ANEXO III.pdf
Anexo: Lei9120 - ANEXO IV.pdf
Anexo: Lei9120 - ANEXO V.pdf
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Assinaturas
LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA
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Nome: Lei9120 - ANEXO II.pdf
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Nome: Lei9120 - ANEXO III.pdf
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Nome: Lei9120 - ANEXO IV.pdf
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Nome: Lei9120 - ANEXO V.pdf
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Nome: Lei9120 - ANEXO VI.pdf
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