| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9120 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | CONDEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________ LEI Nº 9.120, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município no percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre os valores constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 8.787, de 21 de fevereiro de 2025. Art. 2º Fica fixado em R$ 1.786,01 (um mil setecentos e oitenta e seis reais e um centavo) o piso salarial dos servidores públicos do Município de Patos de Minas. Art. 3º O valor do auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 6.752, de 25 de junho de 2013, passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a contar de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a reajustar os benefícios de aposentadoria e pensão mantidos pelo Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (IPREM), com paridade de vencimentos, no percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, a serem aplicados sobre: a) aposentadorias e pensões concedidas até 31/12/2003 (art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003); b) aposentadoria cuja concessão o servidor tiver adquirido direito até 31/12/2003 (arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003); c) pensões decorrentes de falecimento de servidor ativo ou inativo ocorrido até 31/12/2003 (arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003); d) aposentadorias concedidas de acordo com as regras do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; e) pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com art. 3º da Emenda nº 47/2003; D4Sign 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil _____________________________________________________________ 2 f) as aposentadorias e pensões concedidas no período de 1º de janeiro a 19 de fevereiro de 2004 (anterior à Medida Provisória nº 167/2004 e posterior à Emenda Constitucional nº 41/2003); g) aposentadoria por invalidez, desde que a admissão do servidor tenha ocorrido até 31/12/2003 (art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003); h) aposentadoria por invalidez permanente concedida de acordo com a Emenda Constitucional nº 70/12. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 6º Integram esta Lei os Anexos I, II, III, IV, V e VI. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de março de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Luís Eduardo Falcão Ferreira Prefeito Municipal D4Sign 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil __________________________________________________________ A N E X O I – Lei nº 9.120/2026 CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTOS 1- Grupo de Assessoramento AS.01 Chefe de Gabinete do Prefeito 4.726,34 AS.04 Superintendente do IPREM 9.831,10 AS.08 Assessor Técnico 5.509,58 AS.11 Assessor Jurídico IPREM 9.831,10 AS.12 Procurador do Município 9.831,10 AS.13 Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico 9.831,10 AS.15 Assessor Técnico Financeiro e Contábil 4.726,32 AS.17 Corregedor-Geral do Município 9.831,10 AS.18 Assessor Institucional e Ouvidor 9.831,10 AS.19 Assessor de Gabinete 1.897,13 AS.20 Assessor da JARI 3.177,72 AS.21 Assessor de Relações Públicas 5.002,66 AS.22 Assessor Especial 5.002,66 AS.23 Assessor de Projetos 3.177,72 2- Grupo de Chefia CH.01 Diretor 5.002,66 CH.02 Gerente 3.497,80 CH.05 Auditor Médico 5.002,66 CH.08 Coordenador do PROCON Municipal 9.831,10 CH.09 Coordenador Transporte Escolar 3.177,72 CH.11 Coordenador de Auditoria 9.699,34 CH.12 Auditor Odontológico 5.002,66 CH.13 Auditor Enfermeiro 5.002,66 CH.14 Coordenador do Estacionamento Rotativo -Zona Azul 3.177,72 CH.15 Diretor Técnico CH.16 Controlador do Iprem 5.690,30 CH.17 Médico Coordenador Geral do Samu 13.112,78 CH.18 Enfermeiro Coordenador Técnico Samu 5.786,86 CH.19 Médico Coordenador Técnico do Samu 11.863,38 CH.20 Diretor do Faserv 5.002,66 CH.21 Diretor Médico do Faserv 5.002,66 CH.22 Gestor de Aeródromo 8.379,86 CH.23 Ouvidor Regional de Saúde 5.002,66 CH.24 Coordenador de Centro Municipal de Educação Infantil 3.177,72 CH.25 Coordenador da Praça CEU 3.177,72 CH.26 Coordenador da CEASA 3.177,72 CH.27 Coordenador de Expansão de Área Urbana 3.177,72 CH.28 Coordenador do Centro de Convivência da Terceira Idade 3.177,72 CH.29 Coordenador de Parques e Áreas Verdes 3.177,72 CH.30 Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal - SIM 3.177,72 CH.31 Presidente-Coordenador da JARI 5.002,66 CH.32 Diretor Médico do IPREM 5.002,66 CH.33 Diretor de Receita 5.002,66 CH.34 Diretor de Contabilidade 5.002,66 CH.35 Diretor de Tesouraria 5.002,66 CH.36 Diretor de Orçamento 5.002,66 CH.37 Coordenador Administrativo 3.177,72 3- Função de Confiança FC.01 Encarregado Limitado a 10% do nº de servidores efetivos D4Sign 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil _______________________________________________________________________________________ A N E X O II – (Lei nº 9.120/2026) TABELA DE VENCIMENTOS GH 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 I 1.786,01 1.875,31 1.969,07 2.067,53 2.170,90 2.279,45 2.393,42 2.513,09 2.638,75 2.770,69 2.909,22 3.054,68 3.207,41 3.367,79 3.536,17 II 1.786,28 1.875,60 1.969,38 2.067,84 2.171,24 2.279,80 2.393,79 2.513,48 2.639,15 2.771,11 2.909,66 3.055,15 3.207,91 3.368,30 3.536,72 III 1.787,33 1.876,70 1.970,54 2.069,06 2.172,52 2.281,14 2.395,20 2.514,96 2.640,71 2.772,74 2.911,38 3.056,95 3.209,80 3.370,29 3.538,80 IV 1.799,94 1.889,94 1.984,43 2.083,66 2.187,84 2.297,23 2.412,09 2.532,70 2.659,33 2.792,30 2.931,91 3.078,51 3.232,43 3.394,05 3.563,76 V 1.823,06 1.914,21 2.009,92 2.110,41 2.215,94 2.326,73 2.443,07 2.565,22 2.693,48 2.828,16 2.969,57 3.118,04 3.273,95 3.437,64 3.609,53 VI 1.846,21 1.938,52 2.035,45 2.137,22 2.244,08 2.356,28 2.474,10 2.597,80 2.727,69 2.864,08 3.007,28 3.157,65 3.315,53 3.481,30 3.655,37 VII 1.879,83 1.973,82 2.072,51 2.176,14 2.284,95 2.399,19 2.519,15 2.645,11 2.777,37 2.916,24 3.062,05 3.215,15 3.375,91 3.544,70 3.721,94 VIII 2.257,82 2.370,71 2.489,25 2.613,71 2.744,40 2.881,62 3.025,70 3.176,98 3.335,83 3.502,62 3.677,75 3.861,64 4.054,72 4.257,46 4.470,33 IX 2.764,75 2.902,98 3.048,13 3.200,54 3.360,57 3.528,60 3.705,03 3.890,28 4.084,79 4.289,03 4.503,48 4.728,66 4.965,09 5.213,34 5.474,01 X 3.395,60 3.565,38 3.743,65 3.930,83 4.127,37 4.333,74 4.550,42 4.777,95 5.016,84 5.267,69 5.531,07 5.807,62 6.098,00 6.402,90 6.723,05 XI A 5.822,27 6.113,39 6.419,06 6.740,01 7.077,01 7.430,86 7.802,40 8.192,52 8.602,15 9.032,26 9.483,87 9.958,06 10.455,97 10.978,76 11.527,70 CH110 B 4.692,26 4.926,87 5.173,22 5.431,88 5.703,47 5.988,65 6.288,08 6.602,48 6.932,61 7.279,24 7.643,20 8.025,36 8.426,63 8.847,96 9.290,36 CH100 B 4.282,94 4.497,09 4.721,94 4.958,04 5.205,94 5.466,24 5.739,55 6.026,53 6.327,86 6.644,25 6.976,46 7.325,28 7.691,55 8.076,13 8.479,93 C 5.766,12 6.054,43 6.357,15 6.675,01 7.008,76 7.359,20 7.727,16 8.113,51 8.519,19 8.945,15 9.392,41 9.862,03 10.355,13 10.872,89 11.416,53 D 11.454,79 12.027,53 12.628,90 13.260,35 13.923,37 14.619,53 15.350,51 16.118,04 16.923,94 17.770,14 18.658,64 19.591,57 20.571,15 21.599,71 22.679,70 XII A 7.219,00 7.579,95 7.958,94 8.356,89 8.774,74 9.213,47 9.674,15 10.157,85 10.665,75 11.199,03 11.758,98 12.346,93 12.964,28 13.612,49 14.293,12 B 5.822,27 6.113,39 6.419,06 6.740,01 7.077,01 7.430,86 7.802,40 8.192,52 8.602,15 9.032,26 9.483,87 9.958,06 10.455,97 10.978,76 11.527,70 C 7.162,85 7.520,99 7.897,04 8.291,89 8.706,48 9.141,81 9.598,90 10.078,84 10.582,79 11.111,93 11.667,52 12.250,90 12.863,44 13.506,62 14.181,95 XIII A 9.008,77 9.459,21 9.932,17 10.428,77 10.950,21 11.497,72 12.072,61 12.676,24 13.310,05 13.975,55 14.674,33 15.408,05 16.178,45 16.987,37 17.836,74 B 7.219,00 7.579,95 7.958,94 8.356,89 8.774,74 9.213,47 9.674,15 10.157,85 10.665,75 11.199,03 11.758,98 12.346,93 12.964,28 13.612,49 14.293,12 C 8.924,54 9.370,77 9.839,31 10.331,27 10.847,84 11.390,23 11.959,74 12.557,73 13.185,61 13.844,89 14.537,14 15.264,00 16.027,20 16.828,56 17.669,98 XIV 15.053,66 15.806,35 16.596,66 17.426,50 18.297,82 19.212,71 20.173,35 21.182,02 22.241,12 23.353,17 24.520,83 25.746,87 27.034,22 28.385,93 29.805,22 D4Sign 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil _______________________________________________________________________________________ A N E X O III – (Lei nº 9.120/2026) QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – TABELA DE VENCIMENTOS Cargos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Professor II (50 Módulo/aula) 3.240,98 3.403,03 3.573,18 3.751,84 3.939,43 4.136,40 4.343,22 4.560,38 4.788,40 5.027,82 5.279,21 5.543,17 5.820,33 - - PEB-Prof. Educação Básica (50 Módulo/aula) 3.240,98 3.403,03 3.573,18 3.751,84 3.939,43 4.136,40 4.343,22 4.560,38 4.788,40 5.027,82 5.279,21 5.543,17 5.820,33 - - PEB-Prof. Educação Básica/Professor Apoio (50 Módulo/aula) 3.240,98 3.403,03 3.573,18 3.751,84 3.939,43 4.136,40 4.343,22 4.560,38 4.788,40 5.027,82 5.279,21 5.543,17 5.820,33 - - Supervisor Educacional I 5.774,55 6.063,27 6.366,44 6.684,76 7.019,00 7.369,95 7.738,44 8.125,37 8.531,64 8.958,22 9.406,13 9.876,43 10.370,26 10.888,77 - Supervisor Educacional II 7.160,54 7.518,56 7.894,49 8.289,22 8.703,68 9.138,86 9.595,81 10.075,60 10.579,38 11.108,34 11.663,76 12.246,95 12.859,30 13.502,26 - Orientador Educacional I 5.774,55 6.063,27 6.366,44 6.684,76 7.019,00 7.369,95 7.738,44 8.125,37 8.531,64 8.958,22 9.406,13 9.876,43 10.370,26 10.888,77 - Inspetor Escolar 5.774,55 6.063,27 6.366,44 6.684,76 7.019,00 7.369,95 7.738,44 8.125,37 8.531,64 8.958,22 9.406,13 9.876,43 10.370,26 10.888,77 - Educador Infantil 3.847,97 4.040,37 4.242,39 4.454,51 4.677,24 4.911,10 5.156,65 5.414,49 5.685,21 5.969,47 6.267,95 6.581,34 6.910,41 7.255,93 7.618,73 Secretário Escolar 1.823,06 1.914,21 2.009,92 2.110,41 2.215,94 2.326,73 2.443,07 2.565,22 2.693,48 2.828,16 2.969,57 3.118,04 3.273,95 3.437,64 3.609,53 Técnico Interprete Educacional de Libras 3.395,59 3.565,37 3.743,64 3.930,82 4.127,36 4.333,73 4.550,42 4.777,94 5.016,83 5.267,67 5.531,06 5.807,61 6.097,99 6.402,89 6.723,04 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Diretor 5.774,54 Vice-Diretor 3.177,77 D4Sign 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil __________________________________________________________ A N E X O IV – ( Lei nº 9.120/2026) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF TABELA DE VENCIMENTOS DENOMINAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO INCENTIVO P/SERV. EFETIVO Agente de Administração 1.880,11 - Assistente Social 8.648,67 2.883,95 Atendente Consultório Dentário 1.896,98 583,74 Auxiliar de Enfermagem 2.379,53 793,18 Cirurgião Dentista 12.873,13 6.569,47 Enfermeiro 9.228,69 3.460,73 Farmacêutico 8.648,68 - Fisioterapeuta 4.325,92 1.441,97 Médico 20.483,66 9.899,21 Monitor Práticas Corporais 4.147,28 - Nutricionista 8.648,67 2.883,95 Professor Educação Física 8.651,88 - Psicólogo 8.648,67 2.883,95 Recepcionista 1.880,11 - D4Sign 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil _______________________________________________________________________________________ A N E X O V – (Lei nº 9.120/2026) REGIME DE PLANTÕES CARGO VALOR/PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO EXECUTADO DURANTE A SEMANA (R$) VALOR/PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO EXECUTADO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS (R$) AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL R$ 215,98 R$ 287,97 AUXILIAR DE ENFERMAGEM I R$ 218,76 R$ 291,68 AUXILIAR DE SERVIÇOS R$ 214,31 R$ 285,76 AUXILIAR DE SERVIÇOS SANITÁRIO (SEMÁFORO) R$ 225,56 R$ 300,77 CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA DO SAMU R$ 270,92 R$ 361,21 ENFERMEIRO ASSISTENCIAL DO SAMU R$ 692,22 R$ 922,96 MÉDICO R$ 1.858,36 R$ 2.044,20 MOTORISTA VEÍCULO LEVE I R$ 218,76 R$ 291,68 MOTORISTA VEÍCULO PESADO I R$ 225,56 R$ 300,77 OFICIALI/ELETRICISTA (SEMÁFORO) R$ 225,56 R$ 300,77 RECEPCIONISTA R$ 225,56 R$ 300,77 RONDANTE R$ 214,31 R$ 285,76 TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 270,92 R$ 361,21 TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU R$ 270,92 R$ 361,21 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA MOTOLÂNCIA SAMU R$ 270,92 R$ 361,21 TÉCNICO DE FARMÁCIA R$ 270,92 R$ 361,21 TNS I/ ASSISTENTE SOCIAL R$ 692,22 R$ 922,96 TNS I/ ENFERMEIRO R$ 692,22 R$ 922,96 TNS I/ FARMACEUTICO R$ 692,22 R$ 922,96 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I R$ 225,56 R$ 300,77 EDUCADOR SOCIAL R$ 225,56 R$ 300,77 TNS I/ PSICOLOGO SOCIAL R$ 692,22 R$ 922,96 D4Sign 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil _______________________________________________________________________________________ A N E X O VI – (Lei nº 9.120/2026) QUADRO DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS TABELA DE VENCIMENTOS Cargos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 ACS E ACE 3.242,00 3.404,10 3.574,31 3.753,02 3.940,67 4.137,70 4.344,59 4.561,82 4.789,91 5.029,40 5.280,88 5.544,92 5.822,17 6.113,27 6.418,93 D4Sign 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de March de 2026, 16:10:51 Lei9120 pdf Código do documento 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 Anexo: Lei9120 - ANEXO I.pdf Anexo: Lei9120 - ANEXO II.pdf Anexo: Lei9120 - ANEXO III.pdf Anexo: Lei9120 - ANEXO IV.pdf Anexo: Lei9120 - ANEXO V.pdf Anexo: Lei9120 - ANEXO VI.pdf Assinaturas LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 16 Mar 2026, 15:06:52 Documento 27626bb5-833b-47a4-be5c-69f4fe4f2427 criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-16T15:06:52-03:00 16 Mar 2026, 15:09:36 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-16T15:09:36-03:00 16 Mar 2026, 15:47:57 LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA Assinou (6ed65cfe-cd52-4bc0-a294-4b4038d8a7e9) - Email: documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 138.0.66.22 (138-0-66-22-static.onnettelecom.com.br porta: 62208) - Documento de identificação informado: 056.351.466-35 - DATE_ATOM: 2026-03-16T15:47:57-03:00 Hash do documento original (SHA256):d37b0a8edb2eb54a774eaaf843cf2be6d04422e38e04fee5ef69d529144e7cad (SHA512):0c34a3acf05f95f49a7c219c95a524607f92ab51635b144af2b791a974e33d2254b68b2782aaebe5f29203138c339468e4646d9c58dc7c7039c600da83524f2f Hash dos documentos anexos Nome: Lei9120 - ANEXO I.pdf (SHA256):f3e00d9fa1595f4c8766546b9b9da37cd16683ed7ef6beda3e5ac5e29194102d (SHA512):88f8377fd11f1d12ad8f51faa9ac1876fd669cbfb3549878a0b5925b0a57cd42afa5b96a8139c330939b883bea39238814623ac64376d6f03add7529121d43d4 Nome: Lei9120 - ANEXO II.pdf (SHA256):4921ccf10dce426553da70e4a45c9e467527596b388b272e62f37bbc06c928b7 (SHA512):11c6c2d08088638dfe8d01ee5881cc7ca2e49c595246393f8713e2b5ad64f246c459430aeb81cdb1af277cf0e32f4cf1850a1bf8002b81d90071238ec147ebfc Nome: Lei9120 - ANEXO III.pdf (SHA256):64a542e31ff2ec19e5222a7bdf8e17251325da08717dcc4eb6a19488053d5b69 (SHA512):0591fe24c2c0bbd1285020a016c7d85be752b4fe5dca55ae53ca422d9673fa3d43a50e433478a8c6aed53cca85db9d84078efdc15851f237a172978323264551 10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de March de 2026, 16:10:51 Nome: Lei9120 - ANEXO IV.pdf (SHA256):662153b4b2144c2c16c54a9561887299fc02ca29cee1dc80f08aeff5fae162b2 (SHA512):899aa78e01db5734e9d8961596ac36392c8ac2396a6dfa499a77132f576422331653e864dc48ea98493e93db9a6adb7e986b0e1d77dc2a69888006ede7640f63 Nome: Lei9120 - ANEXO V.pdf (SHA256):b64e5692403d69d01236fa86d7e83368f9b58d733296968065256533a1718dca (SHA512):feb89cfe16d2c4bd0434be86fbcf9771cd4443edd113acf722341164c802604b214caa38ed86cb5f34f3399b9495e3d04eb1f2504cb7b3caf77e8f846007ad32 Nome: Lei9120 - ANEXO VI.pdf (SHA256):b553f8ab8b8def843a12b71d78937575ba5af86662fdde60e380c82d4267e6fb (SHA512):e899b22c66282f6ad296fb4fb8ce594bf0f18016ed38eb95f46518c8820397a0a85c5168d155303bd7b2f71b3a8b4b081dbd087cf0bef57947d769240ef6e6c9 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.