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norma nº 9121/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9121 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 9.121, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do 
Poder Legislativo; e dá outras providências.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Patos de 
Minas ficam reajustados em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro 
de 2026.
Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre os valores constantes dos anexos I, II e 
III da Lei Municipal n° 8.791, de 21 de fevereiro de 2025, com as alterações promovidas pela 
Lei Complementar nº 692, de 21 de julho de 2023.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata as Leis nº 8.793, de 21 de 
fevereiro de 2025 e 8.975, de 21 de agosto de 2025, passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e 
cinquenta reais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Integram esta lei os Anexos I, II e III.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de março de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Luís Eduardo Falcão Ferreira 
Prefeito Municipal
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A N E X O I - (Lei nº 9.121/2026)
TABELA DE VENCIMENTOS – 2026
 CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL DE 
VENCIMENTO
1. Grupo de Direção Superior
DS.01 Diretor Geral 12.529,60
2. Grupo de Direção
D. 01 Diretor Adjunto Administrativo 7.788,47
D. 02 Diretor Adjunto Legislativo 7.788,47
3. Grupo de Chefia
CH.01 Chefe de Divisão de Contabilidade 5.861,42
CH.02 Chefe de Divisão de Apoio Parlamentar 5.861,42
CH.03 Chefe de Divisão de Informática 5.861,42
CH.04 Chefe de Divisão de Tesouraria 5.861,42
CH.05 Chefe de Divisão de Compras 5.861,42
CH.06 Chefe de Divisão de Recursos Humanos 5.861,42
CH.07 Coordenador da Escola do Legislativo 5.861,42
CH.08 Chefe de Divisão de Licitações e Contratos 5.861,42
4. Grupo de Assessoramento
AS.01 Procurador e Consultor Jurídico 10.937,76
AS.02 Assessor de Comunicação - Letras/Libras 5.861,42
AS.03 Assessor Parlamentar 5.861,42
AS.04 Assessor da Escola do Legislativo 5.428,60
AS.05 Ouvidor Legislativo 5.861,42
5. Grupo de Execução
EX. 01 Encarregado de Setor de Limpeza, Copa e Cozinha 3.275,09
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A N E X O II - (Lei nº 9.121/2026)
TABELA DE VENCIMENTOS – 2026
GH 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I 1.786,01 1.875,31 1.969,07 2.067,53 2.170,90 2.279,45 2.393,42 2.513,09 2.638,75 2.770,69 2.909,22 3.054,68 3.207,41 3.367,79 3.536,17
II 1.786,28 1.875,60 1.969,38 2.067,84 2.171,24 2.279,80 2.393,79 2.513,48 2.639,15 2.771,11 2.909,66 3.055,15 3.207,91 3.368,30 3.536,72
III 1.787,33 1.876,70 1.970,54 2.069,06 2.172,52 2.281,14 2.395,20 2.514,96 2.640,71 2.772,74 2.911,38 3.056,95 3.209,80 3.370,29 3.538,80
IV 1.799,94 1.889,94 1.984,43 2.083,66 2.187,84 2.297,23 2.412,09 2.532,70 2.659,33 2.792,30 2.931,91 3.078,51 3.232,43 3.394,05 3.563,76
V 1.823,06 1.914,21 2.009,92 2.110,41 2.215,94 2.326,73 2.443,07 2.565,22 2.693,48 2.828,16 2.969,57 3.118,04 3.273,95 3.437,64 3.609,53
VI 1.846,21 1.938,52 2.035,45 2.137,22 2.244,08 2.356,28 2.474,10 2.597,80 2.727,69 2.864,08 3.007,28 3.157,65 3.315,53 3.481,30 3.655,37
VII 1.879,83 1.973,82 2.072,51 2.176,14 2.284,95 2.399,19 2.519,15 2.645,11 2.777,37 2.916,24 3.062,05 3.215,15 3.375,91 3.544,70 3.721,94
VIII 2.257,82 2.370,71 2.489,25 2.613,71 2.744,40 2.881,62 3.025,70 3.176,98 3.335,83 3.502,62 3.677,75 3.861,64 4.054,72 4.257,46 4.470,33
IX 2.764,75 2.902,98 3.048,13 3.200,54 3.360,57 3.528,60 3.705,03 3.890,28 4.084,79 4.289,03 4.503,48 4.728,66 4.965,09 5.213,34 5.474,01
X 3.395,60 3.565,38 3.743,65 3.930,83 4.127,37 4.333,74 4.550,42 4.777,95 5.016,84 5.267,69 5.531,07 5.807,62 6.098,00 6.402,90 6.723,05
XI A 5.822,27 6.113,39 6.419,06 6.740,01 7.077,01 7.430,86 7.802,40 8.192,52 8.602,15 9.032,26 9.483,87 9.958,06 10.455,97 10.978,76 11.527,70
CH110 B 4.692,26 4.926,87 5.173,22 5.431,88 5.703,47 5.988,65 6.288,08 6.602,48 6.932,61 7.279,24 7.643,20 8.025,36 8.426,63 8.847,96 9.290,36
CH100 B 4.282,94 4.497,09 4.721,94 4.958,04 5.205,94 5.466,24 5.739,55 6.026,53 6.327,86 6.644,25 6.976,46 7.325,28 7.691,55 8.076,13 8.479,93
C 5.766,12 6.054,43 6.357,15 6.675,01 7.008,76 7.359,20 7.727,16 8.113,51 8.519,19 8.945,15 9.392,41 9.862,03 10.355,13 10.872,89 11.416,53
D 11.454,79 12.027,53 12.628,90 13.260,35 13.923,37 14.619,53 15.350,51 16.118,04 16.923,94 17.770,14 18.658,64 19.591,57 20.571,15 21.599,71 22.679,70
XII A 7.219,00 7.579,95 7.958,94 8.356,89 8.774,74 9.213,47 9.674,15 10.157,85 10.665,75 11.199,03 11.758,98 12.346,93 12.964,28 13.612,49 14.293,12
B 5.822,27 6.113,39 6.419,06 6.740,01 7.077,01 7.430,86 7.802,40 8.192,52 8.602,15 9.032,26 9.483,87 9.958,06 10.455,97 10.978,76 11.527,70
C 7.162,85 7.520,99 7.897,04 8.291,89 8.706,48 9.141,81 9.598,90 10.078,84 10.582,79 11.111,93 11.667,52 12.250,90 12.863,44 13.506,62 14.181,95
XIII A 9.008,77 9.459,21 9.932,17 10.428,77 10.950,21 11.497,72 12.072,61 12.676,24 13.310,05 13.975,55 14.674,33 15.408,05 16.178,45 16.987,37 17.836,74
B 7.219,00 7.579,95 7.958,94 8.356,89 8.774,74 9.213,47 9.674,15 10.157,85 10.665,75 11.199,03 11.758,98 12.346,93 12.964,28 13.612,49 14.293,12
C 8.924,54 9.370,77 9.839,31 10.331,27 10.847,84 11.390,23 11.959,74 12.557,73 13.185,61 13.844,89 14.537,14 15.264,00 16.027,20 16.828,56 17.669,98
XIV 15.053,66 15.806,35 16.596,66 17.426,50 18.297,82 19.212,71 20.173,35 21.182,02 22.241,12 23.353,17 24.520,83 25.746,87 27.034,22 28.385,93 29.805,22
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A N E X O III – (Lei nº 9.121/2026)
TABELA DE VENCIMENTOS – EFETIVOS – LEI COMPLEMENTAR 680/23 – 2026
Nível A B C D E F
I R$ 1.608,43 R$ 1.656,68 R$ 1.706,38 R$ 1.757,58 R$ 1.810,29 R$ 1.864,61
II R$ 1.957,84 R$ 2.016,57 R$ 2.077,06 R$ 2.139,39 R$ 2.203,57 R$ 2.269,67
III R$ 2.383,16 R$ 2.454,65 R$ 2.528,29 R$ 2.604,14 R$ 2.682,26 R$ 2.762,73
IV R$ 2.900,87 R$ 2.987,89 R$ 3.077,53 R$ 3.169,86 R$ 3.264,95 R$ 3.362,90
V R$ 3.531,04 R$ 3.636,98 R$ 3.746,09 R$ 3.858,47 R$ 3.974,22 R$ 4.093,44
VI R$ 4.298,12 R$ 4.427,07 R$ 4.559,88 R$ 4.696,67 R$ 4.837,57 R$ 4.982,70
VII R$ 5.231,83 R$ 5.388,79 R$ 5.550,46 R$ 5.716,97 R$ 5.888,47 R$ 6.065,13
VIII R$ 6.368,38 R$ 6.559,43 R$ 6.756,22 R$ 6.958,90 R$ 7.167,67 R$ 7.382,71
IX R$ 7.751,83 R$ 7.984,39 R$ 8.223,92 R$ 8.470,64 R$ 8.724,76 R$ 8.986,51
X R$ 9.435,83 R$ 9.718,90 R$ 10.010,48 R$ 10.310,78 R$ 10.620,11 R$ 10.938,71
XI R$ 11.485,64 R$ 11.830,23 R$ 12.185,12 R$ 12.550,69 R$ 12.927,20 R$ 13.315,02
XII R$ 13.980,76 R$ 14.400,19 R$ 14.832,20 R$ 15.277,16 R$ 15.735,48 R$ 16.207,54
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16 Mar 2026, 15:11:48
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