| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9121 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 13706 |
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______________________________________________________________________ LEI Nº 9.121, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo; e dá outras providências. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Patos de Minas ficam reajustados em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre os valores constantes dos anexos I, II e III da Lei Municipal n° 8.791, de 21 de fevereiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 692, de 21 de julho de 2023. Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata as Leis nº 8.793, de 21 de fevereiro de 2025 e 8.975, de 21 de agosto de 2025, passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º Integram esta lei os Anexos I, II e III. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de março de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Luís Eduardo Falcão Ferreira Prefeito Municipal D4Sign b08f1bf2-f4b5-4da0-84a3-e3c4204a17cc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil ______________________________________________________________________ A N E X O I - (Lei nº 9.121/2026) TABELA DE VENCIMENTOS – 2026 CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO 1. Grupo de Direção Superior DS.01 Diretor Geral 12.529,60 2. Grupo de Direção D. 01 Diretor Adjunto Administrativo 7.788,47 D. 02 Diretor Adjunto Legislativo 7.788,47 3. Grupo de Chefia CH.01 Chefe de Divisão de Contabilidade 5.861,42 CH.02 Chefe de Divisão de Apoio Parlamentar 5.861,42 CH.03 Chefe de Divisão de Informática 5.861,42 CH.04 Chefe de Divisão de Tesouraria 5.861,42 CH.05 Chefe de Divisão de Compras 5.861,42 CH.06 Chefe de Divisão de Recursos Humanos 5.861,42 CH.07 Coordenador da Escola do Legislativo 5.861,42 CH.08 Chefe de Divisão de Licitações e Contratos 5.861,42 4. Grupo de Assessoramento AS.01 Procurador e Consultor Jurídico 10.937,76 AS.02 Assessor de Comunicação - Letras/Libras 5.861,42 AS.03 Assessor Parlamentar 5.861,42 AS.04 Assessor da Escola do Legislativo 5.428,60 AS.05 Ouvidor Legislativo 5.861,42 5. Grupo de Execução EX. 01 Encarregado de Setor de Limpeza, Copa e Cozinha 3.275,09 D4Sign b08f1bf2-f4b5-4da0-84a3-e3c4204a17cc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil ______________________________________________________________________ A N E X O II - (Lei nº 9.121/2026) TABELA DE VENCIMENTOS – 2026 GH 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 I 1.786,01 1.875,31 1.969,07 2.067,53 2.170,90 2.279,45 2.393,42 2.513,09 2.638,75 2.770,69 2.909,22 3.054,68 3.207,41 3.367,79 3.536,17 II 1.786,28 1.875,60 1.969,38 2.067,84 2.171,24 2.279,80 2.393,79 2.513,48 2.639,15 2.771,11 2.909,66 3.055,15 3.207,91 3.368,30 3.536,72 III 1.787,33 1.876,70 1.970,54 2.069,06 2.172,52 2.281,14 2.395,20 2.514,96 2.640,71 2.772,74 2.911,38 3.056,95 3.209,80 3.370,29 3.538,80 IV 1.799,94 1.889,94 1.984,43 2.083,66 2.187,84 2.297,23 2.412,09 2.532,70 2.659,33 2.792,30 2.931,91 3.078,51 3.232,43 3.394,05 3.563,76 V 1.823,06 1.914,21 2.009,92 2.110,41 2.215,94 2.326,73 2.443,07 2.565,22 2.693,48 2.828,16 2.969,57 3.118,04 3.273,95 3.437,64 3.609,53 VI 1.846,21 1.938,52 2.035,45 2.137,22 2.244,08 2.356,28 2.474,10 2.597,80 2.727,69 2.864,08 3.007,28 3.157,65 3.315,53 3.481,30 3.655,37 VII 1.879,83 1.973,82 2.072,51 2.176,14 2.284,95 2.399,19 2.519,15 2.645,11 2.777,37 2.916,24 3.062,05 3.215,15 3.375,91 3.544,70 3.721,94 VIII 2.257,82 2.370,71 2.489,25 2.613,71 2.744,40 2.881,62 3.025,70 3.176,98 3.335,83 3.502,62 3.677,75 3.861,64 4.054,72 4.257,46 4.470,33 IX 2.764,75 2.902,98 3.048,13 3.200,54 3.360,57 3.528,60 3.705,03 3.890,28 4.084,79 4.289,03 4.503,48 4.728,66 4.965,09 5.213,34 5.474,01 X 3.395,60 3.565,38 3.743,65 3.930,83 4.127,37 4.333,74 4.550,42 4.777,95 5.016,84 5.267,69 5.531,07 5.807,62 6.098,00 6.402,90 6.723,05 XI A 5.822,27 6.113,39 6.419,06 6.740,01 7.077,01 7.430,86 7.802,40 8.192,52 8.602,15 9.032,26 9.483,87 9.958,06 10.455,97 10.978,76 11.527,70 CH110 B 4.692,26 4.926,87 5.173,22 5.431,88 5.703,47 5.988,65 6.288,08 6.602,48 6.932,61 7.279,24 7.643,20 8.025,36 8.426,63 8.847,96 9.290,36 CH100 B 4.282,94 4.497,09 4.721,94 4.958,04 5.205,94 5.466,24 5.739,55 6.026,53 6.327,86 6.644,25 6.976,46 7.325,28 7.691,55 8.076,13 8.479,93 C 5.766,12 6.054,43 6.357,15 6.675,01 7.008,76 7.359,20 7.727,16 8.113,51 8.519,19 8.945,15 9.392,41 9.862,03 10.355,13 10.872,89 11.416,53 D 11.454,79 12.027,53 12.628,90 13.260,35 13.923,37 14.619,53 15.350,51 16.118,04 16.923,94 17.770,14 18.658,64 19.591,57 20.571,15 21.599,71 22.679,70 XII A 7.219,00 7.579,95 7.958,94 8.356,89 8.774,74 9.213,47 9.674,15 10.157,85 10.665,75 11.199,03 11.758,98 12.346,93 12.964,28 13.612,49 14.293,12 B 5.822,27 6.113,39 6.419,06 6.740,01 7.077,01 7.430,86 7.802,40 8.192,52 8.602,15 9.032,26 9.483,87 9.958,06 10.455,97 10.978,76 11.527,70 C 7.162,85 7.520,99 7.897,04 8.291,89 8.706,48 9.141,81 9.598,90 10.078,84 10.582,79 11.111,93 11.667,52 12.250,90 12.863,44 13.506,62 14.181,95 XIII A 9.008,77 9.459,21 9.932,17 10.428,77 10.950,21 11.497,72 12.072,61 12.676,24 13.310,05 13.975,55 14.674,33 15.408,05 16.178,45 16.987,37 17.836,74 B 7.219,00 7.579,95 7.958,94 8.356,89 8.774,74 9.213,47 9.674,15 10.157,85 10.665,75 11.199,03 11.758,98 12.346,93 12.964,28 13.612,49 14.293,12 C 8.924,54 9.370,77 9.839,31 10.331,27 10.847,84 11.390,23 11.959,74 12.557,73 13.185,61 13.844,89 14.537,14 15.264,00 16.027,20 16.828,56 17.669,98 XIV 15.053,66 15.806,35 16.596,66 17.426,50 18.297,82 19.212,71 20.173,35 21.182,02 22.241,12 23.353,17 24.520,83 25.746,87 27.034,22 28.385,93 29.805,22 D4Sign b08f1bf2-f4b5-4da0-84a3-e3c4204a17cc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil ______________________________________________________________________ A N E X O III – (Lei nº 9.121/2026) TABELA DE VENCIMENTOS – EFETIVOS – LEI COMPLEMENTAR 680/23 – 2026 Nível A B C D E F I R$ 1.608,43 R$ 1.656,68 R$ 1.706,38 R$ 1.757,58 R$ 1.810,29 R$ 1.864,61 II R$ 1.957,84 R$ 2.016,57 R$ 2.077,06 R$ 2.139,39 R$ 2.203,57 R$ 2.269,67 III R$ 2.383,16 R$ 2.454,65 R$ 2.528,29 R$ 2.604,14 R$ 2.682,26 R$ 2.762,73 IV R$ 2.900,87 R$ 2.987,89 R$ 3.077,53 R$ 3.169,86 R$ 3.264,95 R$ 3.362,90 V R$ 3.531,04 R$ 3.636,98 R$ 3.746,09 R$ 3.858,47 R$ 3.974,22 R$ 4.093,44 VI R$ 4.298,12 R$ 4.427,07 R$ 4.559,88 R$ 4.696,67 R$ 4.837,57 R$ 4.982,70 VII R$ 5.231,83 R$ 5.388,79 R$ 5.550,46 R$ 5.716,97 R$ 5.888,47 R$ 6.065,13 VIII R$ 6.368,38 R$ 6.559,43 R$ 6.756,22 R$ 6.958,90 R$ 7.167,67 R$ 7.382,71 IX R$ 7.751,83 R$ 7.984,39 R$ 8.223,92 R$ 8.470,64 R$ 8.724,76 R$ 8.986,51 X R$ 9.435,83 R$ 9.718,90 R$ 10.010,48 R$ 10.310,78 R$ 10.620,11 R$ 10.938,71 XI R$ 11.485,64 R$ 11.830,23 R$ 12.185,12 R$ 12.550,69 R$ 12.927,20 R$ 13.315,02 XII R$ 13.980,76 R$ 14.400,19 R$ 14.832,20 R$ 15.277,16 R$ 15.735,48 R$ 16.207,54 D4Sign b08f1bf2-f4b5-4da0-84a3-e3c4204a17cc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 5 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de March de 2026, 16:13:33 Lei9121 pdf Código do documento b08f1bf2-f4b5-4da0-84a3-e3c4204a17cc Assinaturas LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 16 Mar 2026, 15:11:05 Documento b08f1bf2-f4b5-4da0-84a3-e3c4204a17cc criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-16T15:11:05-03:00 16 Mar 2026, 15:11:48 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-16T15:11:48-03:00 16 Mar 2026, 15:54:28 LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA Assinou (6ed65cfe-cd52-4bc0-a294-4b4038d8a7e9) - Email: documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 138.0.66.22 (138-0-66-22-static.onnettelecom.com.br porta: 50756) - Documento de identificação informado: 056.351.466-35 - DATE_ATOM: 2026-03-16T15:54:28-03:00 Hash do documento original (SHA256):fff2faf53dd6d3d331fca35410ed6ff7e2fb54f3252aaab24be965cec51c3529 (SHA512):eeba836e182e6746bb1495fc6de405d2efcb340684a25e0d9793a40e8116f9e5374821b3fe4c58a11a35fecb4e932f8a3816f595a870fcc03c9973fb4cb6fab8 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.