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norma nº 9122/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9122 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaREVISA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, PROCURADOR-GERAL E CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 9.122, DE 16 DE MARÇO DE 2026. 
Revisa o subsídio do Secretário Municipal, 
Procurador-Geral e Controlador-Geral do 
Município. 
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisado em 3,90% (três vírgula noventa por cento) o subsídio dos 
Secretários Municipais, do Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município de Patos de 
Minas, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 7.322, de 23 de maio de 2016, com as 
alterações introduzidas pelas Leis Municipais n.os 8.379, de 22 de dezembro de 2022, 8.388, 
de 13 de fevereiro de 2023 e 8.790, de 21 de fevereiro de 2025. 
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao 
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, 
relativo ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de março de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Luís Eduardo Falcão Ferreira 
Prefeito Municipal 
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LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA
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16 Mar 2026, 15:12:23
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16 Mar 2026, 15:13:22
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