| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9123 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS – IPREM A REAJUSTAR OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________ LEI Nº 9.123, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM a reajustar os benefícios previdenciários que especifica e dá outras providências. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM, fica autorizado a reajustar os benefícios de aposentadoria e pensão mantidos pelo órgão, sem paridade de vencimentos, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, Lei nº 8.178, de 22 de dezembro de 2021, e da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, conforme Anexo I que paramenta a presente Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, em conformidade com os seguintes critérios: a) as aposentadorias concedidas pela média dos salários de contribuição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 2004, e da Medida Provisória n° 167, de 19 de fevereiro de 2004; b) as pensões decorrentes de falecimento de servidor ocorrido a partir de 20/02/2004, concedidas de acordo com o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 10.887, de 2004, e da Medida Provisória nº 167, de 2004; c) as pensões decorrentes de falecimento de servidor ocorrido a partir de 01/07/22, concedidas de acordo com o disposto no art. 40-A da Lei nº 8.178, de 2021; d) as aposentadorias concedidas a partir de 01/07/22, calculadas pela média dos salários de contribuição de acordo com o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.178, de 2021; e) as aposentadorias concedidas pelas regras de transição dispostas nos arts. 4º e 8º c/c o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.178, de 2021; f) as aposentadorias concedidas por incapacidade permanente, dispostas no art. 33-A da Lei nº 8.178, de 2021; g) as aposentadorias concedidas com a adoção de requisitos e critérios diferenciados, dispostas no art. 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.178, de 2021. D4Sign 07b2e145-ac5f-45ea-a2c8-7a81ca6907a2 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil _____________________________________________________________ 2 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de março de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Luís Eduardo Falcão Ferreira Prefeito Municipal D4Sign 07b2e145-ac5f-45ea-a2c8-7a81ca6907a2 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil _____________________________________________________________ 3 A N E X O I – (Lei nº 9.123/2026) Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de 1º de janeiro de 2026. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2025 3,90 Em fevereiro de 2025 3,90 Em março de 2025 2,38 Em abril de 2025 1,86 Em maio de 2025 1,38 Em junho de 2025 1,02 Em julho de 2025 0,79 Em agosto de 2025 0,58 Em setembro de 2025 0,79 Em outubro de 2025 0,27 Em novembro de 2025 0,24 Em dezembro de 2025 0,21 D4Sign 07b2e145-ac5f-45ea-a2c8-7a81ca6907a2 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 4 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de March de 2026, 16:17:28 Lei9123 pdf Código do documento 07b2e145-ac5f-45ea-a2c8-7a81ca6907a2 Assinaturas LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 16 Mar 2026, 15:14:16 Documento 07b2e145-ac5f-45ea-a2c8-7a81ca6907a2 criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-16T15:14:16-03:00 16 Mar 2026, 15:15:01 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-16T15:15:01-03:00 16 Mar 2026, 15:47:58 LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA Assinou (6ed65cfe-cd52-4bc0-a294-4b4038d8a7e9) - Email: documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 138.0.66.22 (138-0-66-22-static.onnettelecom.com.br porta: 62208) - Documento de identificação informado: 056.351.466-35 - DATE_ATOM: 2026-03-16T15:47:58-03:00 Hash do documento original (SHA256):e69aff26f233c2565bc6108ce7350f61ccd244e2d90ec40d1472c46522f7758b (SHA512):bccbcaab12b0538e003c4373836570cc191d02f1a54b5eaee575ac863cd0e3fc1ff2051d31ec712b911874eb573c6987678538ea1eb206ef0272622edf6befb2 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.