| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9124 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA IDENTIDADE DE PESSOAS CONDENADAS POR MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________ LEI Nº 9.124, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a divulgação da identidade de pessoas condenadas por maus tratos a animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Município de Patos de Minas, da identidade de pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, por crimes relacionados a maus tratos a animais. Art. 2º A divulgação será realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal e deverá conter: I – nome completo do condenado do réu; II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do réu; III – data de nascimento do réu; IV – crime pelo qual foi condenado, número do processo, data do trânsito em julgado e órgão julgador responsável. Parágrafo único. A divulgação somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória, em respeito ao princípio da presunção de inocência. Art. 3º A publicação prevista nesta Lei terá caráter: I – informativo; II – preventivo; III – de proteção social, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; IV– de interesse público, visando à segurança e à redução da reincidência Criminal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 18 de março de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Luís Eduardo Falcão Ferreira Prefeito Municipal D4Sign 1c00e7cb-5fc0-45a4-9d03-8541a391e95f - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 18 de March de 2026, 17:13:55 Lei9124 pdf Código do documento 1c00e7cb-5fc0-45a4-9d03-8541a391e95f Assinaturas LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 18 Mar 2026, 13:02:20 Documento 1c00e7cb-5fc0-45a4-9d03-8541a391e95f criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-18T13:02:20-03:00 18 Mar 2026, 13:03:21 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-18T13:03:21-03:00 18 Mar 2026, 17:05:04 LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA Assinou (6ed65cfe-cd52-4bc0-a294-4b4038d8a7e9) - Email: documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 138.0.66.22 (138-0-66-22-static.onnettelecom.com.br porta: 14696) - Documento de identificação informado: 056.351.466-35 - DATE_ATOM: 2026-03-18T17:05:04-03:00 Hash do documento original (SHA256):20a2686ceaa222979de70055fcea1497844cae06b27230b6b839da4077bdab66 (SHA512):dca8d6d7b9d795820e33d70cde4fa2a6b9d811abd77097ef90833fe04529f321790e4ebe88116c3833256c35c428e2fa4f8cb1d9b35c65a5e8571c92bb527545 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.