| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9133 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA DAÇÃO EM PAGAMENTO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA EM FAVOR DE ROGÉRIO QUEIROZ ARAÚJO. |
| native_id | 13730 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
__________________________________________________________ LEI Nº 9.133, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor de Rogério Queiroz Araújo. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a dar em pagamento, em favor de ROGÉRIO QUEIROZ ARAÚJO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 632.633.516- 72, casado pelo regime da Comunhão Parcial de Bens com Juliana de Oliveira Costa Araújo, brasileira, cirurgiã dentista, inscrita no CPF sob o nº 034.136.116-07, residentes na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, nº 1213, Centro, Patos de Minas (MG), os imóveis a seguir descritos, de propriedade do Município de Patos de Minas (CNPJ nº 18.602.011/0001-07): I – um lote de terreno com a área de 2.030,63 m², situado na Rua José Cyrino da Silva, Bairro Alto dos Caiçaras, nesta cidade; constituído pelo LOTE 01 da QUADRA 05; medindo 5,61 + 53,72 metros de frente para a Rua José Cyrino da Silva; 71,90 metros pelo fundo confrontando com os Lotes 0010 e 0304 da Quadra 001; 23,12 + 5,43 metros pela lateral esquerda confrontando com a Rua Tорázio; 14,56 + 18,91 + 5,93 metros pela lateral direita confrontando com a Rua Major Gote; Inscrição cadastral nº 09.001.0332.000.000; imóvel havido no loteamento registrado sob o nº 5/5.398, devidamente matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas (MG) sob a ficha nº 9052 do Livro nº 2; II – um terreno urbano constituído pelo Lote 05 da Quadra A, com a área de 750,00 m², situado na Avenida Fátima Porto, Bairro Eldorado, nesta cidade; medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Fátima Porto; 15,00 metros pelo fundo confrontando com o Lote 29 da Quadra A; 50,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 06 da Quadra A; 50,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 04 da Quadra A; Inscrição cadastral nº 07-007-0095- 000-000; imóvel havido conforme Escritura Pública lavrada em 13/09/2018, às fls. 014 do Livro 508N, pelo 2º Tabelionato de Notas dessa Comarca; matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas (MG) sob a matrícula nº 11760 do Livro 2, registrado sob o nº R-4/11760; III – um lote de terreno com a área de 1.564,32 m², situado na Avenida Fátima Porto esquina com a Rua Guaraci, Bairro Eldorado, nesta cidade; constituído pelo LOTE B da QUADRA A; medindo 12,22 + 7,96 + 11,97 + 8,86 + 9,57 + 8,63 + 8,45 + 6,56 metros de frente em linhas quebradas para a Rua Guaraci; 0,59 metros pela lateral esquerda na confrontação com a Avenida Fátima Porto; 54,74 metros pela lateral direita na confrontação com os Lotes 23 e 24 da Quadra A; 50,00 metros pelo fundo na confrontação com o Lote 14 da Quadra A; Inscrição cadastral nº 07.007.0231.000.000; imóvel havido conforme matrícula nº 12051, Livro nº 2, devidamente matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas (MG) sob a matrícula nº 13135 do Livro nº 2; D4Sign 2395a8ff-e448-4382-bac9-e20c62105a0d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil __________________________________________________________ IV – um terreno com a área de 1.507,49 m², constituído pelo Lote W da Quadra 01, situado na Rua José Pascal, Bairro Santo Antônio, nesta cidade; medindo 27,55 metros de frente para a Rua José Pascal; 55,50 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 0400 da Quadra 032; 55,40 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 0109 da Quadra 036; e 27,50 metros pelo fundo confrontando com área sem inscrição cadastral: Inscrição cadastral nº 18.036.0135.000.000, contendo um prédio comercial de 02 pavimentos com a área edificada de 1.589,35 m²; havido conforme Escritura Pública de Desapropriação lavrada pelo Cartório do 1º Ofício de Notas da comarca de Patos de Minas, fls. 316 do Livro 434N, em 10 de março de 2015, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº R25/19.299, Livro 2-NC; V – um terreno urbano com a área de 1.599,00 m², situado na Rua WB, Bairro Alto da Serra, nesta cidade; constituído pelo Lote 01 da Quadra 02; medindo 69,05 + 2,76 metros de frente para a Rua WB; 71,70 metros de fundo confrontando com os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra A1; 22,46 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 02 da Quadra 02; 20,10 + 0,64 metros pela lateral direita confrontando com a Avenida Wilson Gomes Coelho; Inscrição cadastral nº 58.046.0530.000.000; imóvel procedente da M-10.782, com posterior loteamento registrado sob o nº 1/10.782; matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas (MG) sob a matrícula nº 10.812 do Livro nº 2. Art. 2º Os imóveis objeto de dação em pagamento destinam-se ao pagamento de indenização parcial decorrente da desapropriação de um terreno de propriedade do credor qualificado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, bem declarado de utilidade pública para fins de implantação de distrito industrial/comercial, conforme Decreto nº 5.893, de 30 de janeiro de 2025, com a redação dada pelo Decreto nº 5.926, de 27 de março de 2025, e pelo Decreto nº 6.182, de 3 de março de 2026. Art. 3º Para viabilizar a outorga da escritura pública de dação em pagamento, o Executivo Municipal fica autorizado a promover a alteração da caracterização e a desafetação dos imóveis descritos nos incisos II e IV do art. 1º desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 30 de março de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Luís Eduardo Falcão Ferreira Prefeito Municipal D4Sign 2395a8ff-e448-4382-bac9-e20c62105a0d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 3 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de March de 2026, 11:50:45 Lei9133 pdf Código do documento 2395a8ff-e448-4382-bac9-e20c62105a0d Assinaturas LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 30 Mar 2026, 11:36:25 Documento 2395a8ff-e448-4382-bac9-e20c62105a0d criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-30T11:36:25-03:00 30 Mar 2026, 11:38:04 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-03-30T11:38:04-03:00 30 Mar 2026, 15:52:01 LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA Assinou (6ed65cfe-cd52-4bc0-a294-4b4038d8a7e9) - Email: documentos.gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 138.0.66.22 (138-0-66-22-static.onnettelecom.com.br porta: 8206) - Documento de identificação informado: 056.351.466-35 - DATE_ATOM: 2026-03-30T15:52:01-03:00 Hash do documento original (SHA256):4af42d6954500bbdd47addef5ebafac890c905474822033f9aceca511f8c6fc4 (SHA512):c51b7b5efc38a4f77d2143beb3cec04fd243019b701f2cc828b769c8cf78517ec2aa5df269c582215c038be5b3062f2e40d6e1ab64a9cdbbd92e60c59af0d98f Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.