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norma nº 9133/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9133 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZA DAÇÃO EM PAGAMENTO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA EM FAVOR DE ROGÉRIO QUEIROZ ARAÚJO.
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LEI Nº 9.133, DE 30 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza a dação em pagamento dos imóveis que 
especifica em favor de Rogério Queiroz Araújo.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a dar em pagamento, em favor de 
ROGÉRIO QUEIROZ ARAÚJO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 632.633.516-
72, casado pelo regime da Comunhão Parcial de Bens com Juliana de Oliveira Costa Araújo, 
brasileira, cirurgiã dentista, inscrita no CPF sob o nº 034.136.116-07, residentes na Avenida Padre 
Almir Neves de Medeiros, nº 1213, Centro, Patos de Minas (MG), os imóveis a seguir descritos, 
de propriedade do Município de Patos de Minas (CNPJ nº 18.602.011/0001-07): 
I – um lote de terreno com a área de 2.030,63 m², situado na Rua José Cyrino da 
Silva, Bairro Alto dos Caiçaras, nesta cidade; constituído pelo LOTE 01 da QUADRA 05; 
medindo 5,61 + 53,72 metros de frente para a Rua José Cyrino da Silva; 71,90 metros pelo fundo 
confrontando com os Lotes 0010 e 0304 da Quadra 001; 23,12 + 5,43 metros pela lateral esquerda 
confrontando com a Rua Tорázio; 14,56 + 18,91 + 5,93 metros pela lateral direita confrontando 
com a Rua Major Gote; Inscrição cadastral nº 09.001.0332.000.000; imóvel havido no loteamento 
registrado sob o nº 5/5.398, devidamente matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da 
Comarca de Patos de Minas (MG) sob a ficha nº 9052 do Livro nº 2; 
II – um terreno urbano constituído pelo Lote 05 da Quadra A, com a área de 750,00 
m², situado na Avenida Fátima Porto, Bairro Eldorado, nesta cidade; medindo 15,00 metros de 
frente para a Avenida Fátima Porto; 15,00 metros pelo fundo confrontando com o Lote 29 da 
Quadra A; 50,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 06 da Quadra A; 50,00 metros 
pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 04 da Quadra A; Inscrição cadastral nº 07-007-0095-
000-000; imóvel havido conforme Escritura Pública lavrada em 13/09/2018, às fls. 014 do Livro 
508N, pelo 2º Tabelionato de Notas dessa Comarca; matriculado no 3º Ofício de Registro de 
Imóveis da Comarca de Patos de Minas (MG) sob a matrícula nº 11760 do Livro 2, registrado sob 
o nº R-4/11760; 
III – um lote de terreno com a área de 1.564,32 m², situado na Avenida Fátima Porto 
esquina com a Rua Guaraci, Bairro Eldorado, nesta cidade; constituído pelo LOTE B da 
QUADRA A; medindo 12,22 + 7,96 + 11,97 + 8,86 + 9,57 + 8,63 + 8,45 + 6,56 metros de frente 
em linhas quebradas para a Rua Guaraci; 0,59 metros pela lateral esquerda na confrontação com 
a Avenida Fátima Porto; 54,74 metros pela lateral direita na confrontação com os Lotes 23 e 24 
da Quadra A; 50,00 metros pelo fundo na confrontação com o Lote 14 da Quadra A; Inscrição 
cadastral nº 07.007.0231.000.000; imóvel havido conforme matrícula nº 12051, Livro nº 2, 
devidamente matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas 
(MG) sob a matrícula nº 13135 do Livro nº 2; 
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IV – um terreno com a área de 1.507,49 m², constituído pelo Lote W da Quadra 01, 
situado na Rua José Pascal, Bairro Santo Antônio, nesta cidade; medindo 27,55 metros de frente 
para a Rua José Pascal; 55,50 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 0400 da Quadra 
032; 55,40 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 0109 da Quadra 036; e 27,50 
metros pelo fundo confrontando com área sem inscrição cadastral: Inscrição cadastral nº 
18.036.0135.000.000, contendo um prédio comercial de 02 pavimentos com a área edificada de 
1.589,35 m²; havido conforme Escritura Pública de Desapropriação lavrada pelo Cartório do 1º 
Ofício de Notas da comarca de Patos de Minas, fls. 316 do Livro 434N, em 10 de março de 2015, 
registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº R￾25/19.299, Livro 2-NC; 
 
V – um terreno urbano com a área de 1.599,00 m², situado na Rua WB, Bairro Alto 
da Serra, nesta cidade; constituído pelo Lote 01 da Quadra 02; medindo 69,05 + 2,76 metros de 
frente para a Rua WB; 71,70 metros de fundo confrontando com os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 
07 da Quadra A1; 22,46 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 02 da Quadra 02; 
20,10 + 0,64 metros pela lateral direita confrontando com a Avenida Wilson Gomes Coelho; 
Inscrição cadastral nº 58.046.0530.000.000; imóvel procedente da M-10.782, com posterior 
loteamento registrado sob o nº 1/10.782; matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da 
Comarca de Patos de Minas (MG) sob a matrícula nº 10.812 do Livro nº 2. 
Art. 2º Os imóveis objeto de dação em pagamento destinam-se ao pagamento de 
indenização parcial decorrente da desapropriação de um terreno de propriedade do credor 
qualificado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, bem declarado de utilidade pública para fins 
de implantação de distrito industrial/comercial, conforme Decreto nº 5.893, de 30 de janeiro de 
2025, com a redação dada pelo Decreto nº 5.926, de 27 de março de 2025, e pelo Decreto nº 6.182, 
de 3 de março de 2026. 
Art. 3º Para viabilizar a outorga da escritura pública de dação em pagamento, o 
Executivo Municipal fica autorizado a promover a alteração da caracterização e a desafetação dos 
imóveis descritos nos incisos II e IV do art. 1º desta Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 30 de março de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Luís Eduardo Falcão Ferreira 
Prefeito Municipal 
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LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA
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