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norma nº 752/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 752 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaALTERA O DISPOSTO NO ANEXO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DOS TERRENOS E EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS” (Altera zoneamento de parte da Rua Zama Alves para ZA-4)
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG
 Tel.: (34) 3030-1134
Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br
_______________________________________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 752, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº
320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão
da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e
Edificações no Município de Patos de Minas”.
O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, no uso de suas atribuições
legais, e atendendo ao que dispõe o § 7º, do art. 77, da Lei Orgânica do Município, promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os parâmetros urbanísticos constantes no anexo IV, da Lei
Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, passando para Zona de Adensamento 4 –
ZA4 o seguinte local:
I – Rua Zama Alves, no trecho compreendido entre a Avenida Paracatu e a Rua
Ataualpa Dias Maciel, em ambos os lados da rua.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 24 de abril de 2026, 138º ano da República
e 158º ano do Município.
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
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pelos seguintes signatários: Joao Batista Goncalves (CPF ***.811.316-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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