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norma nº 753/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 753 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaALTERA O DISPOSTO NO ANEXO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DOS TERRENOS E EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS” (Altera parâmetro das Ruas Tonho do Nico, Amélia de Souza, Virgílio de Souza e Dr. Rasmo Rocha, Bairro Nossa Senhora das Graças).
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG
 Tel.: (34) 3030-1134
Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br
_______________________________________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 753, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera o disposto no Anexo IV, da Lei
Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008,
que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso
e Ocupação dos Terrenos e Edificações no
Município de Patos de Minas”.
O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, no uso de suas
atribuições legais, e atendendo ao que dispõe o § 7º, do art. 77, da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os parâmetros urbanísticos constantes no anexo IV,
da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, passando para Zona de
Adensamento 4 – ZA4 os seguintes locais:
I – Rua Tonho do Nico, Bairro Nossa Senhora das Graças, em toda sua
extensão;
II – Rua Amélia de Souza, Bairro Nossa Senhora das Graças, entre as ruas
Tonho do Nico e Gabriel Pereira;
III – Rua Virgílio de Souza, Bairro Nossa Senhora das Graças, entre a Rua
Gabriel Pereira e a Av. Tomaz de Aquino; e
IV – Rua Dr. Rasmo Rocha, Bairro Nossa Senhora das Graças, entre a Rua
Gabriel Pereira e a Av. Tomaz de Aquino.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 24 de abril de 2026, 138º ano da
República e 158º ano do Município.
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
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