| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NO ANEXO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DOS TERRENOS E EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS” (Altera parâmetro das Ruas Tonho do Nico, Amélia de Souza, Virgílio de Souza e Dr. Rasmo Rocha, Bairro Nossa Senhora das Graças). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG Tel.: (34) 3030-1134 Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br _______________________________________________________________________________________________________ LEI COMPLEMENTAR Nº 753, DE 24 DE ABRIL DE 2026. Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”. O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que dispõe o § 7º, do art. 77, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os parâmetros urbanísticos constantes no anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, passando para Zona de Adensamento 4 – ZA4 os seguintes locais: I – Rua Tonho do Nico, Bairro Nossa Senhora das Graças, em toda sua extensão; II – Rua Amélia de Souza, Bairro Nossa Senhora das Graças, entre as ruas Tonho do Nico e Gabriel Pereira; III – Rua Virgílio de Souza, Bairro Nossa Senhora das Graças, entre a Rua Gabriel Pereira e a Av. Tomaz de Aquino; e IV – Rua Dr. Rasmo Rocha, Bairro Nossa Senhora das Graças, entre a Rua Gabriel Pereira e a Av. Tomaz de Aquino. Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Patos de Minas, 24 de abril de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. João Batista Gonçalves Presidente da Câmara Municipal Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/VJ4Y3-FD8TS-5UBCA-4VBU4. MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: VJ4Y3-FD8TS-5UBCA-4VBU4 Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR, pelos seguintes signatários: Joao Batista Goncalves (CPF ***.811.316-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.onr.org.br/validate/VJ4Y3-FD8TS-5UBCA-4VBU4 . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.onr.org.br/validate . Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/VJ4Y3-FD8TS-5UBCA-4VBU4.