| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, REGISTRO DE PONTO, FREQUÊNCIA, FÉRIAS E PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br _______________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 2080, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o horário de funcionamento, registro de ponto, frequência, férias e pagamento da folha salarial, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas, e dá outras providências. João Batista Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 15 e seguintes do Regimento Interno da Câmara, e considerando os arts. 112, 113 e 120 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 002/1990, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Patos de Minas será das 7 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2º O turno de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de acordo com a conveniência do atendimento ao interesse público, devendo ser cumprido, no mínimo, 6 (seis) horas diárias, preferencialmente em horário contínuo. § 1º O turno de trabalho deverá ser previamente cadastrado pela chefia imediata do servidor junto ao servidor responsável pelo Controle e Registro de Ponto. § 2º Alterações no turno de trabalho ou qualquer situação específica deverão ser formalizadas por escrito junto à chefia imediata, que deverá comunicar ao servidor responsável pelo Controle e Registro de Ponto. § 3º O servidor tem direito a intervalo de 15 (quinze) minutos. Art. 3º O registro do ponto eletrônico é obrigatório para todos os servidores e estagiários lotados nos setores administrativos. § 1º Os estagiários, e servidores contratados obedecerão aos horários de escalas, portarias e contratos pré-estabelecidos, e serão cadastrados no sistema de ponto eletrônico para fins de acompanhamento. § 2º O registro do ponto é de responsabilidade do próprio servidor e estagiário, e deverá ser acompanhado pela chefia imediata. § 3º O servidor e o estagiário deverão formalizar justificativas de eventuais ocorrências no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da respectiva ocorrência, sob pena de indeferimento. Portaria 2080/2026 1 / 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br _______________________________________________________________________________________________________ § 4º Em caso de disponibilização da folha de ponto para conferência e assinatura em meio digital, a assinatura digital do servidor ratificará o seu conteúdo, dispensando a assinatura em meio físico. Art. 4º A frequência e o horário de trabalho dos Assessores Parlamentares serão controlados por meio do formulário de ponto, conforme Anexo II. § 1º O registro do ponto é de responsabilidade do próprio Assessor Parlamentar, e deverá ser acompanhado pela chefia imediata. § 2º O registro de ponto deverá permanecer no gabinete até o encerramento do mês, para fins de subsidiar a confecção de relatório específico, eventual fiscalização e controle. § 3º Os Assessores Parlamentares deverão realizar o preenchimento do relatório específico, conforme modelo constante do Anexo III, e encaminhamento ao servidor responsável pelo Controle e Registro de Ponto, até o quinto dia útil de cada mês, para fins de conferência e arquivamento. Art. 5º A frequência e o ponto serão apurados até o último dia de cada mês, considerando o seguinte: § 1º Poderão ser abonadas, a critério da Chefia Imediata, as faltas por motivo de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios, painéis, encontros, reuniões e outros eventos da mesma natureza, desde que relacionados com as atividades do setor. § 2º Poderá ser abonada uma falta no mês de aniversário do servidor e estagiário, mediante comunicação prévia à chefia imediata. § 3º O esquecimento de registro de ponto e outras situações especiais deverão ser justificadas por meio do sistema de ponto eletrônico, no caso dos servidores e estagiários lotados no setor administrativo; e por meio de formulário de ocorrência de ponto, conforme modelo do Anexo I, para os Assessores Parlamentares, devendo o superior imediato acolher ou não a justificativa, e decidir sobre eventual deferimento do abono. § 4º As faltas e ausências por motivos particulares poderão ser compensadas, desde que previamente autorizadas pela chefia imediata; § 5º A compensação das horas-débito deverá ser realizada até o mês subsequente ao da ocorrência, sob pena de registro de falta(s) definitiva(s) e desconto em folha de pagamento. Art. 6º Os atestados médicos, a partir de 1 (um) dia de afastamento, deverão ser apresentados, impreterivelmente, à Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Assistência ao Servidor - GESAT, no prazo de 1 (um) dia útil da ocorrência, acompanhado do Relatório de Inspeção Médica. § 1º No mesmo prazo disposto no caput, os servidores e estagiários lotados nos setores administrativos deverão anexar a cópia de atestados médicos diretamente no Portaria 2080/2026 2 / 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br _______________________________________________________________________________________________________ sistema de ponto eletrônico, e em caso de indisponibilidade do sistema, entregar ao servidor responsável pelo controle de ponto. § 2º Os Assessores Parlamentares deverão entregar a cópia de atestados médicos diretamente ao servidor responsável pelo Controle e Registro de Ponto. § 3º Além do disposto nos parágrafos anteriores, a cópia do atestado médico também deverá ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, observado o prazo do caput. Art. 7º As declarações de comparecimento deverão seguir o mesmo procedimento disposto no artigo anterior, dispensada a apresentação na Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Assistência ao Servidor - GESAT. Art. 8º A chegada antecipada ou permanência após a jornada somente será permitida para atender demandas inadiáveis do setor, mediante autorização prévia e responsabilidade da chefia imediata. Art. 9º As horas-crédito somente poderão ser convertidas em folga após compensação de eventuais débitos, e deverão ser usufruídas, mediante autorização prévia da chefia imediata, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de perecimento. Parágrafo único. O prazo para fruição das horas-crédito poderá ser prorrogado a critério do Diretor-Geral. Art. 10. As férias anuais deverão ser requeridas até o dia 20 do mês anterior ao período pretendido e gozadas em dias consecutivos. Parágrafo único. Em casos excepcionais, a critério da Administração, as férias poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos, nenhum inferior a 10 (dez) dias, mediante justificativa, autorização da chefia imediata e aprovação do Presidente da Câmara. Art. 11. O pagamento do pessoal da Câmara será efetuado no último dia útil do mês trabalhado. Art. 12. Ficam revogadas as Portarias 1.715, de 28 de dezembro de 2021 e 1.775, de 17 de janeiro de 2023. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Patos de Minas, 28 de abril de 2026. João Batista Gonçalves Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas Portaria 2080/2026 3 / 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br _______________________________________________________________________________________________________ ANEXO I OCORRÊNCIA DE PONTO Servidor: _____________________________________________________ Matrícula: Cargo/Função: _______________________ _______________________ OCORRÊNCIA Data: Horário: Referente: [ ] dia [ ] entrada [ ] saída Justificativa:_________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verdadeiras, e que estou ciente de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei. Nestes Termos, Peço Deferimento. Patos de Minas, xx de xxxxx de 20xx. ________________________________ Servidor CHEFIA IMEDIATA Ciente: ( ) Deferido e encaminho para o Responsável pelo controle de pontos ( ) Indeferido, pelo motivo: .................................................................................................... Data: _________________________________ Chefia Imediata Portaria 2080/2026 4 / 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br _______________________________________________________________________________________________________ ANEXO II Cartão de Ponto – Câmara Municipal de Patos de Minas Nome: Matrícula: Setor Horário Dia Mês Entrada Manhã Saída Manha Entrada Tarde Saída Tarde Observação Servidor Controle e Registro de Ponto Servidor(a) Vereador(a) Portaria 2080/2026 5 / 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br _______________________________________________________________________________________________________ ANEXO III RELATÓRIO DE FREQUÊNCIA GABINETE VEREADOR PERÍODO DE FECHAMENTO DO PONTO: COMPETÊNCIA PAGAMENTO: Nome do Setor: GABINETE DO VEREADOR MATR. NOME DO ASSESSOR Nº DE FALTAS FÉRIAS AFASTAMENTO JUSTIFICADO Informações Complementares: Responsável pelas Informações: ___________________________________________ Câmara Municipal de Patos de Minas, ___ de ___________ de ______. ________________________ ______________________________ Assinatura do Vereador Servidor Controle e Registro de Ponto Portaria 2080/2026 6 / 6