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norma nº 2080/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 2080 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, REGISTRO DE PONTO, FREQUÊNCIA, FÉRIAS E PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG
Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br
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PORTARIA Nº 2080, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o horário de funcionamento,
registro de ponto, frequência, férias e pagamento
da folha salarial, no âmbito da Câmara
Municipal de Patos de Minas, e dá outras
providências.
João Batista Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Patos de
Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 15 e seguintes do Regimento
Interno da Câmara, e considerando os arts. 112, 113 e 120 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, Lei Complementar nº 002/1990,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Câmara
Municipal de Patos de Minas será das 7 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O turno de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de
acordo com a conveniência do atendimento ao interesse público, devendo ser cumprido,
no mínimo, 6 (seis) horas diárias, preferencialmente em horário contínuo.
§ 1º O turno de trabalho deverá ser previamente cadastrado pela chefia
imediata do servidor junto ao servidor responsável pelo Controle e Registro de Ponto.
§ 2º Alterações no turno de trabalho ou qualquer situação específica deverão
ser formalizadas por escrito junto à chefia imediata, que deverá comunicar ao servidor
responsável pelo Controle e Registro de Ponto.
§ 3º O servidor tem direito a intervalo de 15 (quinze) minutos.
Art. 3º O registro do ponto eletrônico é obrigatório para todos os servidores
e estagiários lotados nos setores administrativos.
§ 1º Os estagiários, e servidores contratados obedecerão aos horários de
escalas, portarias e contratos pré-estabelecidos, e serão cadastrados no sistema de ponto
eletrônico para fins de acompanhamento.
§ 2º O registro do ponto é de responsabilidade do próprio servidor e
estagiário, e deverá ser acompanhado pela chefia imediata.
§ 3º O servidor e o estagiário deverão formalizar justificativas de eventuais
ocorrências no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da respectiva
ocorrência, sob pena de indeferimento.
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§ 4º Em caso de disponibilização da folha de ponto para conferência e
assinatura em meio digital, a assinatura digital do servidor ratificará o seu conteúdo,
dispensando a assinatura em meio físico.
Art. 4º A frequência e o horário de trabalho dos Assessores Parlamentares
serão controlados por meio do formulário de ponto, conforme Anexo II.
§ 1º O registro do ponto é de responsabilidade do próprio Assessor
Parlamentar, e deverá ser acompanhado pela chefia imediata.
§ 2º O registro de ponto deverá permanecer no gabinete até o encerramento
do mês, para fins de subsidiar a confecção de relatório específico, eventual fiscalização
e controle.
§ 3º Os Assessores Parlamentares deverão realizar o preenchimento do
relatório específico, conforme modelo constante do Anexo III, e encaminhamento ao
servidor responsável pelo Controle e Registro de Ponto, até o quinto dia útil de cada
mês, para fins de conferência e arquivamento.
Art. 5º A frequência e o ponto serão apurados até o último dia de cada mês,
considerando o seguinte:
§ 1º Poderão ser abonadas, a critério da Chefia Imediata, as faltas por
motivo de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios, painéis,
encontros, reuniões e outros eventos da mesma natureza, desde que relacionados com as
atividades do setor.
§ 2º Poderá ser abonada uma falta no mês de aniversário do servidor e
estagiário, mediante comunicação prévia à chefia imediata.
§ 3º O esquecimento de registro de ponto e outras situações especiais
deverão ser justificadas por meio do sistema de ponto eletrônico, no caso dos servidores
e estagiários lotados no setor administrativo; e por meio de formulário de ocorrência de
ponto, conforme modelo do Anexo I, para os Assessores Parlamentares, devendo o
superior imediato acolher ou não a justificativa, e decidir sobre eventual deferimento do
abono.
§ 4º As faltas e ausências por motivos particulares poderão ser
compensadas, desde que previamente autorizadas pela chefia imediata;
§ 5º A compensação das horas-débito deverá ser realizada até o mês
subsequente ao da ocorrência, sob pena de registro de falta(s) definitiva(s) e desconto
em folha de pagamento.
Art. 6º Os atestados médicos, a partir de 1 (um) dia de afastamento, deverão
ser apresentados, impreterivelmente, à Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do
Trabalho e Assistência ao Servidor - GESAT, no prazo de 1 (um) dia útil da ocorrência,
acompanhado do Relatório de Inspeção Médica.
§ 1º No mesmo prazo disposto no caput, os servidores e estagiários lotados
nos setores administrativos deverão anexar a cópia de atestados médicos diretamente no
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sistema de ponto eletrônico, e em caso de indisponibilidade do sistema, entregar ao
servidor responsável pelo controle de ponto.
§ 2º Os Assessores Parlamentares deverão entregar a cópia de atestados
médicos diretamente ao servidor responsável pelo Controle e Registro de Ponto.
§ 3º Além do disposto nos parágrafos anteriores, a cópia do atestado médico
também deverá ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, observado o prazo do
caput.
Art. 7º As declarações de comparecimento deverão seguir o mesmo
procedimento disposto no artigo anterior, dispensada a apresentação na Gerência de
Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Assistência ao Servidor - GESAT.
Art. 8º A chegada antecipada ou permanência após a jornada somente será
permitida para atender demandas inadiáveis do setor, mediante autorização prévia e
responsabilidade da chefia imediata.
Art. 9º As horas-crédito somente poderão ser convertidas em folga após
compensação de eventuais débitos, e deverão ser usufruídas, mediante autorização
prévia da chefia imediata, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de
perecimento.
Parágrafo único. O prazo para fruição das horas-crédito poderá ser
prorrogado a critério do Diretor-Geral.
Art. 10. As férias anuais deverão ser requeridas até o dia 20 do mês anterior
ao período pretendido e gozadas em dias consecutivos.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, a critério da Administração, as
férias poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos, nenhum inferior a 10 (dez) dias,
mediante justificativa, autorização da chefia imediata e aprovação do Presidente da
Câmara.
Art. 11. O pagamento do pessoal da Câmara será efetuado no último dia útil
do mês trabalhado.
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias 1.715, de 28 de dezembro de 2021 e
1.775, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 28 de abril de 2026.
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas
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ANEXO I
OCORRÊNCIA DE PONTO
Servidor:
_____________________________________________________
Matrícula: Cargo/Função:
_______________________ _______________________
OCORRÊNCIA
Data:
Horário:
Referente: [ ] dia [ ] entrada [ ] saída
Justificativa:_________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são
verdadeiras, e que estou ciente de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto
no art. 299 do Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei.
Nestes Termos, Peço Deferimento.
Patos de Minas, xx de xxxxx de 20xx.
________________________________
Servidor
CHEFIA IMEDIATA
Ciente:
( ) Deferido e encaminho para o Responsável pelo controle de pontos
( ) Indeferido, pelo motivo: ....................................................................................................
Data:
_________________________________
Chefia Imediata
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ANEXO II
Cartão de Ponto – Câmara Municipal de Patos de Minas
Nome: Matrícula:
Setor Horário
Dia Mês Entrada
Manhã
Saída
Manha
Entrada
Tarde
Saída
Tarde
Observação
Servidor Controle e Registro de Ponto Servidor(a) Vereador(a)
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ANEXO III
RELATÓRIO DE FREQUÊNCIA GABINETE VEREADOR
PERÍODO DE FECHAMENTO DO PONTO:
COMPETÊNCIA PAGAMENTO:
Nome do Setor:
GABINETE DO VEREADOR
MATR. NOME DO ASSESSOR Nº DE
FALTAS
FÉRIAS AFASTAMENTO
JUSTIFICADO
Informações Complementares:
Responsável pelas Informações: ___________________________________________
Câmara Municipal de Patos de Minas, ___ de ___________ de ______.
________________________ ______________________________
Assinatura do Vereador Servidor Controle e Registro de Ponto
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