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norma nº 9173/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9173 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDENOMINA PEDRO PAULA DA SILVA - “PEDRO DA LASARA” - A ESTRADA QUE DÁ ACESSO À COMUNIDADE DE BEBEDOURO DAS POSSES.
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LEI Nº 9.173, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
Denomina Pedro Paula da Silva - “Pedro da Lasara” -
a estrada que dá acesso à comunidade de Bebedouro 
das Posses.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada Pedro Paula da Silva - Pedro da Lasara a estrada que 
se inicia no ponto V-1, definido pelas coordenadas E = 337.274,52 m e N = 7.948.475,69 m, 
situado no prolongamento da Avenida Angra dos Reis, no Bairro Residencial Barreiro. Deste, 
segue-se por uma extensão de 6,64 km até o ponto V-2, definido pelas coordenadas E = 
335.284,66 m e N = 7.953.947,41 m, localizado na “Ponte do Bigode”, correspondente à 
travessia sobre o Rio Paranaíba. Do ponto V-2, prossegue-se por mais 3,61 km até o ponto V￾3, definido pelas coordenadas E = 333.365,38 m e N = 7.956.666,52 m, situado na interseção 
com o acesso à comunidade de Capela das Posses. A partir deste ponto, mantém-se à direita 
e segue-se por 1,65 km até o ponto V-4, definido pelas coordenadas E = 334.023,86 m e N = 
7.957.939,93 m. Do ponto V-4, segue-se à esquerda por 4,00 km até o ponto V-5, definido 
pelas coordenadas E = 333.345,26 m e N = 7.960.841,74 m, localizado nas proximidades do 
salão comunitário da Onça. Deste, prossegue-se por 7,57 km até o ponto V-6, definido pelas 
coordenadas E = 328.191,07 m e N = 7.961.881,48 m, situado na interseção com o acesso ao 
Distrito de Boassara e à comunidade de Bebedouro das Posses. Por fim, a partir do ponto V￾6, mantém-se à esquerda e segue-se por 0,90 km até o ponto V-7, definido pelas coordenadas 
E = 328.088,56 m e N = 7.961.059,24 m, localizado na comunidade de Bebedouro das Posses, 
onde se encerra a presente descrição. Todo o trecho descrito anteriormente é coincidente com 
a PMS-50 (estrada municipal), dando acesso à comunidade de Bebedouro das Posses. 
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo promover a atualização da identificação da 
estrada de que trata esta Lei, inclusive com a instalação de placas indicativas. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 5 de maio de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Sandra Cristina Gomes da Silva 
Prefeita Municipal 
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Sandra Cristina Gomes da Silva
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05 May 2026, 16:50:12
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05 May 2026, 16:51:18
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06 May 2026, 09:37:35
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