| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9173 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | DENOMINA PEDRO PAULA DA SILVA - “PEDRO DA LASARA” - A ESTRADA QUE DÁ ACESSO À COMUNIDADE DE BEBEDOURO DAS POSSES. |
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__________________________________________________________ LEI Nº 9.173, DE 5 DE MAIO DE 2026. Denomina Pedro Paula da Silva - “Pedro da Lasara” - a estrada que dá acesso à comunidade de Bebedouro das Posses. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Pedro Paula da Silva - Pedro da Lasara a estrada que se inicia no ponto V-1, definido pelas coordenadas E = 337.274,52 m e N = 7.948.475,69 m, situado no prolongamento da Avenida Angra dos Reis, no Bairro Residencial Barreiro. Deste, segue-se por uma extensão de 6,64 km até o ponto V-2, definido pelas coordenadas E = 335.284,66 m e N = 7.953.947,41 m, localizado na “Ponte do Bigode”, correspondente à travessia sobre o Rio Paranaíba. Do ponto V-2, prossegue-se por mais 3,61 km até o ponto V3, definido pelas coordenadas E = 333.365,38 m e N = 7.956.666,52 m, situado na interseção com o acesso à comunidade de Capela das Posses. A partir deste ponto, mantém-se à direita e segue-se por 1,65 km até o ponto V-4, definido pelas coordenadas E = 334.023,86 m e N = 7.957.939,93 m. Do ponto V-4, segue-se à esquerda por 4,00 km até o ponto V-5, definido pelas coordenadas E = 333.345,26 m e N = 7.960.841,74 m, localizado nas proximidades do salão comunitário da Onça. Deste, prossegue-se por 7,57 km até o ponto V-6, definido pelas coordenadas E = 328.191,07 m e N = 7.961.881,48 m, situado na interseção com o acesso ao Distrito de Boassara e à comunidade de Bebedouro das Posses. Por fim, a partir do ponto V6, mantém-se à esquerda e segue-se por 0,90 km até o ponto V-7, definido pelas coordenadas E = 328.088,56 m e N = 7.961.059,24 m, localizado na comunidade de Bebedouro das Posses, onde se encerra a presente descrição. Todo o trecho descrito anteriormente é coincidente com a PMS-50 (estrada municipal), dando acesso à comunidade de Bebedouro das Posses. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo promover a atualização da identificação da estrada de que trata esta Lei, inclusive com a instalação de placas indicativas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 5 de maio de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Sandra Cristina Gomes da Silva Prefeita Municipal D4Sign 96f6f33b-59f6-4f8d-91a8-1be95c2a75e3 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 06 de May de 2026, 12:31:52 Lei9173 pdf Código do documento 96f6f33b-59f6-4f8d-91a8-1be95c2a75e3 Assinaturas Sandra Cristina Gomes da Silva gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 05 May 2026, 16:50:12 Documento 96f6f33b-59f6-4f8d-91a8-1be95c2a75e3 criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-05T16:50:12-03:00 05 May 2026, 16:51:18 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-05T16:51:18-03:00 06 May 2026, 09:37:35 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email: gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 201.73.228.210 (201.73.228.210 porta: 1702) - Documento de identificação informado: 719.799.641-49 - DATE_ATOM: 2026-05-06T09:37:35-03:00 Hash do documento original (SHA256):498703e13dee664bc0aac97f8aa69665b5417c1a2ba15d2bc12413c81f7e4ca0 (SHA512):6c2c70ff9bd70659b75729347e6e6af3818d55d10d904bec315b15f6063e8e069656828ebe889918dede31ebc857f1942c64d6104d6edda8cc19afcd85a923d9 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.