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norma nº 9176/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9176 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPROÍBE A INVASÃO, OCUPAÇÃO, FECHAMENTO IRREGULAR DE VIAS PÚBLICAS E OBSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI Nº 9.176, DE 11 DE MAIO DE 2026. 
Dispõe sobre a proibição de obstrução, fechamento 
ou alteração irregular de sistemas de drenagem de 
águas pluviais no Município de Patos de Minas e dá 
outras providências.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Patos de Minas, a obstrução, o 
fechamento ou a alteração irregular de sistemas de drenagem de águas pluviais, tais como 
bueiros, bocas de lobo, valas, galerias, canais e demais dispositivos destinados ao escoamento 
das águas. 
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes 
sanções administrativas: 
I – multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas) UFPM, a ser aplicada conforme a 
gravidade da infração; 
II – multa em dobro em caso de reincidência; 
III – obrigação de reparar integralmente o dano causado. 
Art. 3º Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta Lei, o Município 
poderá promover, diretamente ou por meio de terceiros, a desobstrução ou recuperação do 
sistema de drenagem, às expensas do infrator. 
Art. 4º A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afasta a responsabilidade 
civil, ambiental ou penal do infrator, quando cabível. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 11 de maio de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Sandra Cristina Gomes da Silva 
Prefeita Municipal 
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Sandra Cristina Gomes da Silva
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11 May 2026, 12:53:18
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11 May 2026, 12:54:03
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SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email:
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