| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9176 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | PROÍBE A INVASÃO, OCUPAÇÃO, FECHAMENTO IRREGULAR DE VIAS PÚBLICAS E OBSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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__________________________________________________________ LEI Nº 9.176, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a proibição de obstrução, fechamento ou alteração irregular de sistemas de drenagem de águas pluviais no Município de Patos de Minas e dá outras providências. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Patos de Minas, a obstrução, o fechamento ou a alteração irregular de sistemas de drenagem de águas pluviais, tais como bueiros, bocas de lobo, valas, galerias, canais e demais dispositivos destinados ao escoamento das águas. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas: I – multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas) UFPM, a ser aplicada conforme a gravidade da infração; II – multa em dobro em caso de reincidência; III – obrigação de reparar integralmente o dano causado. Art. 3º Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta Lei, o Município poderá promover, diretamente ou por meio de terceiros, a desobstrução ou recuperação do sistema de drenagem, às expensas do infrator. Art. 4º A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afasta a responsabilidade civil, ambiental ou penal do infrator, quando cabível. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 11 de maio de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Sandra Cristina Gomes da Silva Prefeita Municipal D4Sign dc7c02c5-c6fb-437a-893e-f81b0f7019cc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de May de 2026, 16:20:40 Lei9176 pdf Código do documento dc7c02c5-c6fb-437a-893e-f81b0f7019cc Assinaturas Sandra Cristina Gomes da Silva gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 11 May 2026, 12:53:18 Documento dc7c02c5-c6fb-437a-893e-f81b0f7019cc criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-11T12:53:18-03:00 11 May 2026, 12:54:03 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-11T12:54:03-03:00 11 May 2026, 16:19:50 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email: gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 138.0.66.22 (138-0-66-22-static.onnettelecom.com.br porta: 57322) - Documento de identificação informado: 719.799.641-49 - DATE_ATOM: 2026-05-11T16:19:50-03:00 Hash do documento original (SHA256):d5c30e03d806aa59ca38b74862bb1deaa76462023bd2ccf18f584b84545ee368 (SHA512):31ad3287418bb5eb6a5d2099514524284382603bf70e9b6f0b2b540bae66c2a49c61a4775188c43a8f6ef0044cb427af522daa02145ece2c367d78f3de58d77c Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.