br-locleg corpus explorer

← Patos de Minas (MG)

norma nº 9177/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9177 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA EM OBRAS PÚBLICAS" NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13818

Originating matéria

matéria 31310 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

__________________________________________________________
LEI Nº 9.177, DE 11 DE MAIO DE 2026. 
Institui a “Política Municipal de Transparência em 
Obras Públicas” no Município de Patos de Minas; e dá 
outras providências.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a “Política Municipal de Transparência em Obras 
Públicas”, visando à ampliação da transparência por intermédio da publicidade de 
informações referentes aos gastos públicos em obras e serviços de engenharia realizados no 
âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se as definições de obra e de serviço 
de engenharia aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
especialmente em seu art. 6º, incisos XI e XII.
Art. 3º A “Política Municipal de Transparência em Obras Públicas” tem por 
objetivo garantir ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelas entidades 
integrantes da Administração Municipal, permitindo à sociedade o acompanhamento do 
estágio de execução das obras e serviços de engenharia, bem como dos recursos públicos 
empregados.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se tempo real o prazo máximo de 
até 30 (trinta) dias, contado entre a geração do documento, dado ou informação e sua 
disponibilização no sítio eletrônico oficial. 
Art. 4º A “Política Municipal de Transparência em Obras Públicas” será norteada 
pelos seguintes princípios:
I – gestão transparente da informação, com qualidade, clareza e objetividade;
II – difusão de informações de interesse público;
III – garantia da autenticidade e da integridade das informações;
IV – manutenção da atualização permanente das informações disponibilizadas;
V – fomento ao monitoramento, à avaliação, ao controle e à participação social.
Art. 5º São diretrizes da “Política Municipal de Transparência em Obras 
Públicas”: 
I – observância da publicidade como regra geral e do sigilo como exceção; 
D4Sign 75927b7f-0900-4901-bb2c-28883fca7951 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
__________________________________________________________
2 
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de 
solicitação; 
III – utilização de meios tecnológicos e ferramentas de tecnologia da informação; 
IV – desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública; 
V – ampliação do controle social sobre os atos administrativos; 
VI – planejamento do fluxo orçamentário e financeiro destinado à execução das 
obras e serviços de engenharia, visando evitar a paralisação dos empreendimentos. 
Art. 6º A “Política Municipal de Transparência em Obras Públicas” será 
implementada pela Administração Pública Municipal por meio da divulgação, em seus sítios 
oficiais na rede mundial de computadores (internet), de dados atualizados, padronizados e 
compatíveis com outros sistemas oficiais de controle, inclusive os do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, capazes de gerar informações de fácil compreensão pela população. 
§ 1º Os dados deverão permitir a extração de gráficos, planilhas e indicadores 
sobre a execução das obras e serviços de engenharia e conter, no mínimo, as seguintes 
informações: 
I – identificação das obras públicas vinculadas aos Orçamentos Fiscal, da 
Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais; 
II – identificação das empresas contratadas, com respectivo CNPJ, bem como a 
documentação completa do processo licitatório; 
III – estudos técnicos preliminares, quando existentes, projeto básico e demais 
documentos técnicos, com planilhas orçamentárias, memoriais, especificações e custos; 
IV – cronograma físico-financeiro inicial e suas atualizações; 
V – medições realizadas, valores pagos, percentuais executados e registros 
fotográficos ou audiovisuais da obra; 
VI – execução orçamentária e financeira por exercício, bem como termos aditivos, 
acompanhados das respectivas justificativas técnicas e jurídicas; 
VII – indicação dos programas, ações e dotações orçamentárias constantes do 
PPA, LDO e LOA; 
VIII – histórico dos valores previstos e dos valores efetivamente despendidos; 
IX – discriminação da fonte dos recursos utilizados, inclusive com indicação dos 
percentuais de participação de cada ente federativo, quando houver; 
X – nome, cargo e contato do ordenador de despesa; 
XI – nome, cargo e contato do gestor e do fiscal do contrato; 
XII – nome, cargo e contato do fiscal da obra; 
XIII – nome, cargo e contato do responsável técnico pela execução da obra; 
XIV – espaço virtual para recebimento de denúncias, reclamações e informações 
relacionadas a atrasos, paralisações ou irregularidades. 
§ 2º Considera-se fonte de recursos a origem ou procedência dos recursos 
destinados à execução da obra. 
D4Sign 75927b7f-0900-4901-bb2c-28883fca7951 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
__________________________________________________________
3 
§ 3º A critério da Administração Pública, serão disponibilizadas imagens oriundas 
de equipamentos de observação on-line, como câmeras, quando houver viabilidade técnica e 
operacional. 
§ 4º As informações previstas neste artigo deverão ser disponibilizadas de forma 
conjunta, padronizada e centralizada em portal único, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). 
Art. 7º As placas de identificação das novas obras públicas, iniciadas após a 
entrada em vigor desta Lei, deverão conter, de forma resumida: 
I – informações sobre os motivos de eventual interrupção, quando houver; 
II – a data da paralisação, quando houver; 
III – o nome do ordenador de despesa responsável; 
IV – Código de Resposta Rápida (QR Code) que possibilite o acesso direto às 
informações do empreendimento. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 11 de maio de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Sandra Cristina Gomes da Silva 
Prefeita Municipal 
D4Sign 75927b7f-0900-4901-bb2c-28883fca7951 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
4 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 11 de May de 2026, 16:21:04
Lei9177 pdf
Código do documento 75927b7f-0900-4901-bb2c-28883fca7951
Assinaturas
Sandra Cristina Gomes da Silva
gabinete@patosdeminas.mg.gov.br
Assinou
Eventos do documento
11 May 2026, 12:54:38
Documento 75927b7f-0900-4901-bb2c-28883fca7951 criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO -
PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. -
DATE_ATOM: 2026-05-11T12:54:38-03:00
11 May 2026, 12:56:20
Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-
c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-11T12:56:20-03:00
11 May 2026, 16:19:50
SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email:
gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 138.0.66.22 (138-0-66-22-static.onnettelecom.com.br porta: 57322) -
Documento de identificação informado: 719.799.641-49 - DATE_ATOM: 2026-05-11T16:19:50-03:00
Hash do documento original
(SHA256):0559ba8ccb831013546b775bc4fbaeb1dab7507bdde68d6f0df73f64fdcda452
(SHA512):c88a1364c8731ffb0c24a645da3a2062988c498fe64aabb39ec123b665c6f880d98c3d5dc4fb71ac12f9a1f28261b3fee64016e0460318879714b12ef94a866d
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima
Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign
Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL
Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei
14.063/2020.

open original →