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norma nº 3043/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3043 / 1992
Date 1992-07-28
EmentaAPROVA CONVÊNIO CELEBRANDO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
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LEI Nº 3.043/92 

                                         

APROVA CONVENIO CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA



	O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

	Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado com o Ministério da Agricultura e reforma Agrária e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

	§ 1°- O Convenio tem por objetivo promover a utilização de imóvel cedido, implantando na área um Centro de Controle de Zoonoses, Vigilância Sanitária e Escritório da Superintendência de Saúde Animal – SANI.	§ 2° Faz parte integrante deste Convênio, o plano de Trabalho anexado ao Processo MARA n° 21028-04112/91.

	Art. 2° - O prazo de vigência deste convenio é de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado através do termo aditivo havendo acordo entre os convenentes.

	Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal em vigor.	Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

	

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 28 de Julho de 1992.



Antonio de Valle Ramos – Prefeito Municipal.

















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