| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 1992 |
| Date | 1992-07-28 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO CELEBRANDO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA |
| native_id | 3456 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.043/92
APROVA CONVENIO CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado com o Ministério da Agricultura e reforma Agrária e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
§ 1°- O Convenio tem por objetivo promover a utilização de imóvel cedido, implantando na área um Centro de Controle de Zoonoses, Vigilância Sanitária e Escritório da Superintendência de Saúde Animal – SANI. § 2° Faz parte integrante deste Convênio, o plano de Trabalho anexado ao Processo MARA n° 21028-04112/91.
Art. 2° - O prazo de vigência deste convenio é de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado através do termo aditivo havendo acordo entre os convenentes.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal em vigor. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 28 de Julho de 1992.
Antonio de Valle Ramos – Prefeito Municipal.