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norma nº 3044/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3044 / 1992
Date 1992-07-28
EmentaDENOMINA VIAS PÚBLICAS NO DISTRITO DE BONSUCESSO.
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matéria 19592 →

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LEI Nº 3.044/92 

                                         

DENOMINA VIAS PÚBLICAS QUE MENCIONA



	O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

	Art. 1º - As vias públicas abaixo mencionadas, localizadas no Município de BONSUCESSO, passam doravante a ter as seguintes denominações.- Trecho compreendido entre a Avenida João Porto Filho e Escola Estadual “João Barbosa Porto”, passa a denominar-se RUA CARMELINA NOGUEIRA DE MELO;- Avenida central passa a denominar-se AVENIDA JOÃO PORTO FILHO;- Entrada principal compreendida entre o campo de futebol até o inicio da Avenida, passa a denominar-se RUA GERALDO OLEGÁRIO MESQUITA;- Trecho compreendido entra Rua João Nardeli até o Vila dos Crentes, passa a denominar-se RUA JOSÉ FERREIRA;- Trecho compreendido entre a Rua Geraldo Olegário Mesquita, até o final, passa a denominar-se RUA GALDINO LUCIO DE OLIVEIRA;- Trecho compreendido entre a Avenida João Porto Filho até a quadra poliesportiva, passa a denominar-se RUA CHICO PAULA;- Trecho compreendido entre a Rua Galdino Lúcio de Oliveira, e Avenida João Porto Filho, passa a denominar-se RUA PARAISO JOSÉ DE OLIVEIRA;- Trecho compreendido entre a Praça Central, passa a denominar-se PRAÇA MARIA FRANCISCA DE JESUS;- Trecho compreendido entre a Rua José Ferreira e Rua Carmelina Nogueira de Melo, passa denominar-se RUA JOÃO NARDELI;

	Art. 2° - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Patos de Minas, autorizado a proceder o devido ao emplacamento das citadas vias públicas.

	Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

	

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 28 de Julho de 1992.



Antonio de Valle Ramos – Prefeito Municipal.



















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