| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 1992 |
| Date | 1992-09-10 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS |
| native_id | 3494 |
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LEI Nº 3.081/92
APROVA CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o convenio celebrado com a Secretaria de Estado da Industria e Comércio de Minas Gerais e a Prefeitura de Patos de Minas.
Parágrafo único – Este Convênio tem por objetivo a prestação de cooperação financeira da Secretaria à Prefeitura, visando a realização da VI Feira Agroindustrial e Comercial de Patos de Minas, no período de 03 a 07 de setembro.
Art. 2º - O valor do presente convenio é de Cr$.....25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) que contarão por conta da dotação orçamentária 1311.11633532.192.322330 da secretaria liberada à Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Art. 3º - O convenio terá vigência a partir de 1° de setembro de 1992, extinguindo-se no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 10 de setembro de 1992.
Antonio de Valle Ramos – Prefeito Municipal.